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4715755 #
Numero do processo: 13808.001048/2002-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O pagamento de salários indiretos a diretores caso a empresa não os identifique, adicionando os benefícios indiretos às respectivas remunerações, incide tributação exclusiva e definitiva pago pela pessoa jurídica à alíquota de 35%. IRRF- PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS INDIRETOS - Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, todo pagamento de benefícios indiretos efetuado pela fonte pagadora que não procedeu à adição dessas despesas aos respectivos salários ou pró labore dos beneficiários. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 1997. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4718309 #
Numero do processo: 13829.000154/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18424
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4716037 #
Numero do processo: 13808.001821/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO 1995 NULIDADE Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. Por outro lado, é nula a decisões proferidas com preterição do direito de defesa (arts. 59 inciso II, e 60, do Decreto nº 70.235/72). Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35209
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4717607 #
Numero do processo: 13820.000831/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS - Constatando-se a existência de erro material na decisão colegiada, impõe-se a retificação do respectivo Acórdão. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº. 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-21.765, de 27/07/2006, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4715786 #
Numero do processo: 13808.001122/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao montante de 30% do lucro real apurado antes de tal compensação, como disposto nas Leis de nºs 8.981/95 e 9.065/95. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1ºCC nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.656
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4718488 #
Numero do processo: 13830.000369/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Na hipótese de lançamento de ofício, na forma do artigo 149, inciso V, do CTN, o prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, nos termos do 173, inciso I, do CTN. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - PROVA - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte. Carecem de alicerce probante simples anotações em cadernos de controle dos rendimentos da atividade rural. A nota promissória, de per se, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade. Logo, a prova produzida pelo Recorrente é inconsistente para a finalidade que se propõe, não podendo, por estar razão ser acolhida para justificar a variação patrimonial. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência levantada de ofício. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bemardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões de Carvalho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor quanto à preliminar.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4714618 #
Numero do processo: 13805.012230/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não são considerados isentos os rendimentos do trabalho, provenientes de reposição de perdas decorrentes de planos econômicos, haja vista não compreender hipótese de isenção, estando inseridos nas normas gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717109 #
Numero do processo: 13819.001132/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - É insubsistente o lançamento que contemple matéria já versada em Auto de Infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4716393 #
Numero do processo: 13808.004486/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal. Eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - ARBITRAMENTO - Comprovado nos autos que o contribuinte foi devidamente intimado, tanto na fase de fiscalização como na impugnatória, tendo ampla oportunidade de trazer aos autos os elementos que lhe conviessem, fica afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - ARBITRAMENTO DE GASTOS - É tributável como omissão de rendimentos a variação patrimonial a descoberto revelada por dispêndios superiores aos recursos, aí incluídos os gastos arbitrados em consonância com os preceitos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem o recurso em relação ao depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714301 #
Numero do processo: 13805.006885/95-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM EXPORT NOTE E CDB - ART. 51 DA LEI Nº 7.450/85 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE SE DEIXA DE DECLARAR EM FACE DO ARTIGO 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/72 - ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO AUTUADO. A simulação ou fraude em negócios jurídicos praticados pelo contribuinte deve ser comprovada pelas autoridades administrativas, nos termos do artigo 149, VII, do Código Tributário Nacional. Deixando de produzir qualquer elemento de prova, o auto de infração é nulo, por afronta à norma legal e por cercear o direito de defesa da parte, nulidade esta que se deixa de declarar no caso concreto dos autos em face do artigo 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, pois no mérito assiste razão ao contribuinte. O artigo 51 da Lei nº 7.450/85 não tem a amplitude que lhe quer emprestar a decisão recorrida. Estabelece tão somente que o imposto de renda incide sobre os rendimentos decorrentes das aplicações previstas nos arts. 39 a 50 da norma, independente da estrutura jurídica do negócio praticado pelas partes. Configurado determinado rendimento como decorrente de aplicação financeira, mesmo que o contribuinte dê ao negócio outra roupagem jurídica, o Fisco deverá aplicar ao caso concreto a regra específica sobre a tributação desses rendimentos. As operações praticadas pelo contribuinte são consideradas pelo ente tributante como aplicações financeiras de renda fixa (art. 703 do RIR/94), razão pela qual o auto de infração, ex vi do art. 142 do CTN, deveria observar a hipótese de incidência legal pertinente à tributação dos rendimentos decorrentes deste tipo de aplicação, notadamente a que define o sujeito passivo da obrigação tributária. Sendo o rendimento decorrente de aplicação financeira de renda fixa tributado exclusivamente na fonte, claudica o auto de infração que elege o beneficiário dos rendimentos para figurar no polo passivo do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44158
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR) E ANTONIO DE FREITAS DUTRA. DESIGNADO O CONSELHEIRO LEONARDO MUSSI DA SILVA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR,
Nome do relator: José Clóvis Alves