Sistemas: Acordãos
Busca:
4663561 #
Numero do processo: 10680.001236/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade “homologação”.
Numero da decisão: 103-21.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. A contribuinte foi defendida pela Dra. Emilia Maria Velano, inscrição OAB/MG n°74.981.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4667135 #
Numero do processo: 10730.000346/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS E OMISSÃO DE RECEITAS - Devem ser adicionados ao lucro líquido e ao lucro real, para a apuração da contribuição social e do imposto de renda, respectivamente, os valores de omissão de receitas, as despesas consideradas indedutíveis e os custos glosados, no lançamento de ofício. FINSOCIAL - REFLEXO - IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as exigências de FINSOCIAL, como decorrência da omissão de receitas, se os valores que serviram de referência à apuração da sonegação do IRPJ partiram das informações prestadas pelo contribuinte na DIRPJ, a título de base de cálculo da referida contribuição. PIS - REFLEXO - IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as exigências de PIS, como decorrência da omissão de receitas, se os valores que serviram de referência à apuração da sonegação do IRPJ, extraídos da DIRPJ, revelam montantes inferiores ao total anual da base de cálculo da referida contribuição, também descrito na mesma declaração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A Resolução do Senado nº 82, de 1996, tornou sem eficácia o art. 35 da Lei nº 7.713, no que se refere às sociedades anônimas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de oficio de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto não recolhido tempestivamente, sendo menos severa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - A impossibilidade de cobrança de juros de mora calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-22.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4668025 #
Numero do processo: 10746.000476/2002-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96. CSL - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação , o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de junho de 1997, suscitada de ofício pela Relatora, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes e Dorival Padovan, que afastavam a muita isolada. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor quanto a matéria de mérito.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4668073 #
Numero do processo: 10746.000704/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PRELIMINAR DE ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo do lançamento, quando o Recorrente não logra comprovar o vínculo entre os depósitos efetuados em sua conta bancária e a movimentação de pessoa jurídica da qual era sócio. Preliminar rejeitada. IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. PRELIMINAR - INTIMAÇÃO - NULIDADE Em atenção ao enunciado nº 9 da Súmula deste Primeiro Conselho, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros. ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que estaria incorreta a base de cálculo utilizada pela fiscalização para o lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural, não são aptas a descaracterizar o lançamento. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Giovanni Christian Nunes Campos, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para reconhecer a decadência do lançamento relativo a depósitos bancários nos meses de janeiro a junho de 2001. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4667867 #
Numero do processo: 10735.003291/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IR-FONTE - ARTIGO 61 DA LEI 8.981/1995 - O prazo decadencial é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, à luz do art. 150, § 4º do CTN, salvo ocorrência de evidente intuito de fraude. IR-FONTE - ARTIGO 61 DA LEI 8.981/1995 - PRESUNÇÃO LEGAL ELIDIDA – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. (inteligência do artigo 61 da Lei n.° 8.981/1995). Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro/1998 a agosto/1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4664794 #
Numero do processo: 10680.007527/2001-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues por sócio para reforço de caixa consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA SELIC - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. PIS - COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4663528 #
Numero do processo: 10680.000983/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente. DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTES - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “b”). DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - ALIMENTANTE MENOR ASSISTIDO JUDICIALMENTE PELO PAI - PENSÃO PAGA PELO PAI DO ALIMENTANTE POR OPÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II). Assim, são deferidas as deduções de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado, não se estendendo a valores pagos por opção pelo pai do alimentante, em razão de seu filho (alimentante) ser menor de idade e não possuir recursos financeiros para suportar o ônus da pensão alimentícia estipulada. LIVRO CAIXA - TELEFONE CELULAR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - DEDUÇÃO DE DESPESAS - Admite-se como dedução a quinta parte das despesas efetuadas com uso de telefone celular, quando não se possam comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos por si só não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FALSA DECLARAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS LANÇADAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a dedução de diversas despesas médicas, com a indicação de nome e número de inscrição no CPF de terceiros, baseado em documentos fiscais inidôneos, cuja prestação dos serviços não foi reconhecida pelos profissionais indicados na Declaração de Ajuste Anual do declarante. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO AGRAVADA - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - APLICABILIDADE - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.700,00, correspondente ao exercício de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4665992 #
Numero do processo: 10680.016851/00-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. TRÂNSITO EM JULGADO – DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – LEGISLAÇÃO SUPERVINIENTE – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO Ainda que o contribuinte possua, em seu favor, decisão judicial transitada em julgado afastando a obrigatoriedade no recolhimento do tributo baseado em Lei declarada inconstitucional, é possível o lançamento efetuado com fulcro em Lei superveniente, em face da modificação do Estado de Direito mediante novos condicionamentos legais. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL de 03/93 a 10/95, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4665323 #
Numero do processo: 10680.011324/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL – CONTAGEM - A teor da regra do art. 173, II do Código Tributário Nacional a anulação do lançamento por vício de forma determina o início da contagem do prazo decadencial no momento em que se torna definitiva a decisão que assim cancela a exação. NORMAS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADA A REALIZAR - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do lucro inflacionário acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não aquele em que ocorre a sua apuração. NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – CARACTERIZAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - A teor da regra do art. 10, inciso V do Decreto 70.235/72 não é nulo o lançamento que determina a pertinente exigência e que propicia ao sujeito passivo meios para o exercício pleno do direito de defesa. LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO A REALIZAR NÃO EFETIVAMENTE REALIZADO – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - É procedente o lançamento que detecta o não oferecimento à tributação de lucro inflacionário acumulado sem a pertinente e devida realização.
Numero da decisão: 103-21.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4664016 #
Numero do processo: 10680.003506/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Comprovada a omissão de rendimentos e verificado que o contribuinte não retificou sua declaração espontaneamente, correto o lançamento de oficio com exigência da multa de ofício e dos juros de mora à taxa Selic, ainda que o contribuinte não tenha agido de má-fé. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza