Numero do processo: 11543.002687/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial.
DECADÊNCIA - O reconhecimento da isenção abrange apenas os exercícios cuja Declaração de Ajuste Anual seria passível de retificação à época da formalização do pedido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos os rendimentos recebidos do Governo do Estado do Espírito Santo a partir de janeiro de 1997 e da Prefeitura Municipal de Vitória/ES a partir de agosto de 2003,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12466.002795/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Processo n.º 12466.002795/2001-91
Acórdão n.º 302-38.434CC03/C02
Fls. 124
Data do fato gerador: 17/07/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O Relatório de Identificação de Equipamentos, emitido pelo Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Espírito Santo conclui que, em 2 Roteadores, a máxima velocidade de interface serial é 2 Mbps, devido à substituição do P/N 001418-00 pelo P/N 001609-00. No caso em apreço, contudo, não ocorre tal substituição. Logo, os 3 equipamentos importados, tal qual descritos na DI, possuem o Módulo P/N 001418-00, tendo velocidade de interface serial de 32 Mbps e se classificam, portanto, no código "8517.30.62 - Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38434
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13036.000056/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do
Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a
prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores
deduzidos a título de despesas médicas, cujos serviços não foram comprovados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11618.004537/2005-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - Lei No. 11.488, DE 15/06/2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que reduz a penalidade, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta CÃMARA DO Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de
cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 51.435,79, no ano-calendário de 2001, e reduzir a multa isolada do carne-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além da exclusão da base de cálculo dos depósitos bancários, excluía integralmente a multa isolada do
carnê-leão.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10540.001226/96-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RETROATIVIDADE DA LEI - A lei aplica-se a fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 102-43323
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10480.008787/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - A ausência dos comprovantes relativos às deduções pleiteadas legitima glosa e recomenda a manutenção da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.001610/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Consoante art. 17 do Decreto 70.235/72 considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. 2 - A controvérsia que gire em torno da forma como deve ser criado determinado tributo é de índole constitucional, falecendo, em consequência, competência a Tribunais Administrativos sobre tal matéria. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10440.001205/88-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - De acordo com o art. 642 do RIR/80, compete aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional o exame dos livros e documentos da contabilidade dos contribuintes, que poderão realizar diligências e investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas, bem como verificar o cumprimento das obrigações fiscais
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - Uma vez ultrapassado o limite de receita bruta estabelecido para opção do lucro presumido em dois exercícios financeiros, a pessoa jurídica fica automaticamente excluída do regime de tributação simplificado. Soma-se à receita bruta declarada a receita omitida para efeito da verificação do limite estabelecido para enquadramento no sistema do lucro presumido.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - PROCEDÊNCIA - Omissão de receita caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ingressos na conta caixa sem prova de efetividade da entrada de recursos, despesas contabilizadas a maior e descontos recebidos no pagamento de duplicatas não contabilizadas.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20050
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10580.010043/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que provia parcialmente o recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.004745/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - LEVANTAMENTO DE SALDO CREDOR COM BASE EM BALANÇETES NÃO CRÍVEIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NÃO RETIFICADA - LIQUIDEZ E CERTEZA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não comportam infidelidades.
IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A ação dos Fiscais da Receita Federal feita administrativamente e ratione officii deu-se no exercício regular de suas atividades, portanto dentro dos limites constitucionais e legais. Precedentes do egrégio STJ (RHC 8560/RJ - 1999/0032751-9, DJ de 16.08.1999 - 5ª Turma - Relator Min. José Arnaldo da Fonseca ). A defesa elaborada, à saciedade, pela insurgente tanto na ótica de sua peça vestibular, como de resto em todas as suas razões de defesa , não tem o condão de reverberar na irreverência da irresignação recursal.
IRPJ - BENS - NATUREZA PERMANENTE - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária.
IRPJ - GUARNIÇÕES DE CAMA - RAMO HOTELEIRO - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As guarnições de cama, a exemplo de lençóis e edredons - submissos a elevada rotatividade, não podem se inserir no conceito de bens tangidos pelo condão da permanência, mormente em face da sua fragilidade física frente aos processos intensos de lavagem cáustica e secagem industrial a que se curvam diuturnamente.
IRPJ - DESPESAS LASTREADAS EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS E INÁBEIS - INDEDUTIBILIDADE PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA Se a documentação apresentada, provinda de fontes com fundadas suspeitas materiais ou ideológicas, mostra-se também irremediavelmente imprestável quer pela sua ilegibilidade; quer pela sua falta mínima de correlação com a atividade da empresa adquirente; quer por contradições em sua contabilização e com os respectivos papéis internos lastreadores dessa mesma escrituração; quer pela manifesta aquisição de bens para outra unidade autônoma do grupo empresarial; e quer pela fragilidade do documentário fiscal emitido por terceiro que, não-conferindo segurança e certeza quanto à sua proveniência, especificidade e destinação, entre outras incongruências, formam, indubitavelmente, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de empresa regida pela Lei n.º 6.404/76, há de se aplicar, no que se refere a esta exigência, a decisão do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na Resolução do Senado Federal n.º 82, de 18.11.1996, e acolhida no Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, sob o n.º 736/95, de 29.06.95, e na Instrução Normativa n.º 63, de 24.07.1997, art. 1º, do Sr. Secretário da Receita Federal.
CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20350
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$...; ajustar as exigências da Contribuição Social sobre o Lucro e da contribuição ao FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência do IRF/ILL; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
