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7713655 #
Numero do processo: 10940.002455/2004-35
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: NULIDADE. PRECLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. A decisão judicial sempre irá prevalecer sobre a decisão administrativa, pois vige no sistema do direito positivo brasileiro o principio da unicidade da jurisdição. A decisão no processo administrativo não tem poder jurisdicional, não produz, portanto, coisa julgada, a operar a preclusão argüida pelo recorrente, mormente quando decidiu em favor da Fazenda Pública. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, A discordância com os fundamentos da decisão recorrida é requisito para interposição do recurso voluntário, mas não o será para o fim de anular a decisão a quo. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALUGUÉIS. É tributável, no ajuste anual, o valor dos rendimentos oriundos de trabalho com ou sem vínculo empregatício e aluguéis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, A declaração judicial de insolvência civil, que reconhece créditos de terceiros, por sentença transitada em julgado, em montante dez vezes superior ao patrimônio do devedor, espanca qualquer dúvida a respeito das dívidas contraídas pelo autuado e evidencia a incompatibilidade da existência de acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7577785 #
Numero do processo: 13808.001303/93-97
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1988 Ementa: PRELIMINARES – DEVIDO PROCESSO LEGAL – MORALIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme a Súmula CARF nº 11, é inaplicável a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, em que pese o decurso de mais de catorze anos entre a data da autuação e a da ciência do acórdão a quo. A decorrência do entendimento sumulado é a não agressão ao devido processo legal e à moralidade administrativa. AUDITORIA DE PRODUÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS Para a apuração de omissão de receitas com base em “auditoria de produção” (diferença entre produção registrada e consumo estimado), notadamente para o produto em causa - winchester - e do período autuado (1988), o autuante deveria ter procedido ao emprego da mesma metodologia para outros insumos, não se limitando ao item “base”. Se este insumo recebe os demais itens, entre os quais o “motor de passo”, que indica perda próxima a zero conforme levantamento feito pelo contribuinte, não há como dizer que a diferença (perda) da “base” verificada revela omissão de vendas a descoberto dos produtos finais (winchester), na medida em que não se constatou omissão de compras de outros insumos. Carência na comprovação de omissão de receitas. OMISSÃO DE ESTOQUES – DESCONSIDERAÇÃO DE QUEBRAS (SUCATEAMENTO DE MATERIAIS) Se foram empregados pelo autuante os critérios jurídicos da legislação do IPI para apuração de omissão de receitas e de omissão de estoques, não há juridicidade para se recusar o uso dessa mesma legislação quanto às quebras alegadas pelo contribuinte. Vale dizer, a emissão de laudo emitido por órgão técnico competente a dar cobertura a quebras quando não convenientemente comprovadas ou excederem os limites geralmente admissíveis é comando dirigido ao julgador, e não ao contribuinte. Inversão ou desapego ao art. 344 do RIPI/82. Impossibilidade de perícia após mais de catorze anos entre a data da autuação e a da ciência do acórdão a quo. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO Não há documentos veiculadores de contraprova a derruir a presunção legal de omissão de receitas por passivo fictício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ De ostensiva clareza que o lançamento dessa multa se encontra vitimado por absoluta falta de motivo e de motivação, não havendo sequer indicação de e de qual (quanto) atraso. Lançamento inquinado por vício substancial.
Numero da decisão: 1103-000.389
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial para excluir da base de cálculo os itens relativos à omissão de receitas operacionais e à omissão de estoques e cancelar a multa por atraso na entrega da DIRPJ, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MARCOS TAKATA

7368870 #
Numero do processo: 10480.006229/2003-15
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL Ano Calendário: 1993 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias do recebimento. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso. Dispositivo Legal: Decreto 70.235/72, art. 23.
Numero da decisão: 1301-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

6502684 #
Numero do processo: 10140.003551/2003-35
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES - VALORES PAGOS - na hipótese de lançamento de impostos e contribuições sob o regime de tributação aplicável às empresas em geral em razão da exclusão do Simples, devem ser consideradas as parcelas dos valores pagos sob a égide deste sistema simplificado, que apresentarem a mesma natureza jurídica dos créditos lançados. Tal providência não implica compensação, mas apenas reconhecimento de efetivo pagamento realizado antes do procedimento fiscal. Assim, as parcelas relativas a tributos diversos daquele que compõe o objeto da autuação - a CSLL - não dão azo a afastar o crédito lançado
Numero da decisão: 1201-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los para reratificar o acórdão n° 103-23.521 , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

7364774 #
Numero do processo: 19647.001949/2005-72
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002, .2003, 2004 INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CIÊNCIA POR EDITAL. RECURSO PEREMPTO. Não demonstrado qualquer vício na tentativa infrutífera de ciência da decisão de primeira instância, por via postal, devolvida pelos Correios com a indicação "mudou-se", reputa-se regular a posterior ciência feita por edital, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972. O recurso apresentado mais de um ano após o encerramento do prazo deve ser tido por perempto e não pode ser conhecido, Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6901049 #
Numero do processo: 10680.011839/2008-81
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO Não caracterizada a alegada omissão, devem ser rejeitados os Embargos.
Numero da decisão: 1802-001.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6664949 #
Numero do processo: 13884.004277/2003-14
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/10/2003 MULTA ACESSÓRIA. ART. 16 DA -LEI Nº 9.779/99. O art. 16 da Lei nº 9.779/99 não e auto-aplicável necessitando de prévia regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A simples falta de atendimento de intimação não se subsume à hipótese prevista no dispositivo legal invocado no lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedieto Celso -Reinicio Júnior.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7372938 #
Numero do processo: 10183.006059/2007-49
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ASSENTA A INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO. PREVALÊNCIA. Não merece reparos decisão que reconhece a intempestividade de impugnação ante o mero argumento de que a pessoa que recebeu a notificação é estranha à empresa recorrente.
Numero da decisão: 1301-00.613
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6606998 #
Numero do processo: 19515.002113/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE ART. 195, §7º, CF/88 A entidade beneficente de assistência social faz jus à imunidade do art. 195, §7º da CF/88, devendo ser cancelada a exigência de COFINS e os correspondentes consectários legais (juros e multa), em conformidade com o Recurso Extraordinário n.º 636.941/RS julgado em sede de repercussão geral. Aplicação do art. 62, §2º do Regimento Interno do CARF. A condição da Recorrente de entidade beneficente de assistência social foi uma premissa firmada pela própria fiscalização e não afastada por qualquer elemento probatório, mesmo após a conversão do presente processo em diligência. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-003.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Jorge Freire acompanhou a relatora pelas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Alexandre Wolff Barbosa, OAB/SP n° 302.585.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6696371 #
Numero do processo: 15455.002196/2010-86
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA. Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de ontribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE. De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes