Numero do processo: 13819.001848/94-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRA DE VEÍCULOS - Os veículos encontrados no pátio de estabelecimento comercial, cujo objeto social seja a revenda ou a intermediação na venda de veículos, quando acompanhados de documentação assinada pelo proprietário, autorizando a transferência do bem junto ao órgão de registro, constituem estoque de mercadorias. Não havendo registro da entrada ou contratos que comprovem que foram recebidos em consignação, considera-se que tenham sido adquiridos com receitas omitidas à incidência tributária. A presunção de omissão de receitas pode ser elidida quando apresentada prova em contrario.
IRPJ E CSLL - ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Não devem subsistir lançamentos de IRPJ e CSLL, referente a omissão de receitas, com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1994, tendo como amparo os art. 43 e 44 da Lei nº 8.541/1992.
COFINS - Caracterizada a omissão de receitas, cabível o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recurso parcialmente provido. DOU nº 192 de 05/10/2004
Numero da decisão: 103-21491
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF, BEM COMO EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DA COFINS A IMPORTÂNCIA DE R$6.773,00, VENCIDA A CONSELHEIRA NADJA RODRIGUES ROMERO (RELATORA) QUE O PROVIA PARCIALMENTE PARA EXLCUIR DA TRIBUTAÇÃO APENAS A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.773,00. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO NILTON PÊSS.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13805.003495/95-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO IRPJ VARIAÇÃO MONETÁRIA DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Como, via de regra, os recursos utilizados para o depósito de garantia recursal, se originam de contas submetidas à atualização monetária, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, ILL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, salvo se a motivação para o afastamento das exigências decorreu, também, de Resoluções do Senado Federal, que suspenderam a execução de dispositivos legais que as fundamentaram.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências relativas ao IRPJ e à Contribuição Social, nos termos do relatório e e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff, que negava provimento
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13819.000862/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRRF - DECADÊNCIA - Na forma prevista no artigo 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após decorridos 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Em se tratyando de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, o termo inicial da contagem recuará para o dia da entrega da declaração de rendimentos do exercócio, por força do disposto no parágrafo único daquele artigo.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.000260/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal.
NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador
Acolhida a preliminar de decadência para cancelar os lançamentos
Numero da decisão: 101-94.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.011308/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais, que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74172
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13805.008175/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CONTRADIÇÃO, DÚVIDA, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. Não identificados no acórdão recorrido quaisquer dos pressupostos alegados nos Embargos de Declaração, fica prejudicada a admissibilidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-32.958
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari, que acolhia e provia os Embargos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 13808.006097/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - PASSIVO FICTÍCIO - COMPROVAÇÃO - DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A comprovação, na fase impugnatória, da inexistência de passivo fictício, relativamente aos documentos probatórios acolhidos pela fiscalização em relatório circunstanciado, afasta a tributação imposta de ofício. A comprovação da existência de despesas glosadas em procedimento de ofício, reconhecida em relatório circunstanciado da fiscalização afasta sua tributação. Havendo desoneração parcial de tributos, os prejuízos cuja compensação fora glosada, deve ser refeito o demonstrativo de seu saldo com aproveitamento pendente.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1992 a 31/05/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
COMPENSAÇÃO. INDÉBITOS DE IPI COM TRIBUTOS DIVERSOS. FATOS GERADORES DE ABRIL DE 1997 A MARÇO DE 1988.
A compensação de créditos de IPI com débitos vincendos deste mesmo imposto era legalmente viável nos anos de 1997 e 1998, com fundamento no art. 66 da Lei nº 8.383/91. Entretanto, a compensação desses créditos com débitos de PIS e de Cofins, ante às disposições legais vigentes à época, só podia ser efetuada mediante requerimento do contribuinte apresentado à repartição competente da SRF.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência de julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério Venâncio Pires, OAB/DF nº 8.987, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13811.000236/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA APURADO EM DIRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFERIMENTO. Mesmo na inexistência de expressa previsão legal, é devida correção monetária de repetição de quantia indevidamente recolhida ou cobrada a título de tributo. Trata-se de restituir integralmente aquilo que foi recolhido a maior, porquanto a sua falta caracterizaria em restituição incompleta. Correção monetária não constitui um plus a exigir expressa previsão legal. É apenas recomposição do crédito corroído pela inflação”. Precedentes.
No pedido de restituição de saldo negativo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é devida a correção monetária, ainda que o contribuinte não tenha contabilizado o acréscimo.
Numero da decisão: 107-08.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13811.000606/97-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior ao limite legal de R$ 500.000,00.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05492
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
