Numero do processo: 13839.004193/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13873.000254/93-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS - PAGAMENTO MENSAL DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - Conforme disposto no § 3º e caput do art. 14, da Lei nº 8.541/92, a base de cálculo para pagamentos da espécie é o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda de combustíveis não pode ser confundida com o conceito de receita bruta.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos aplica-se à exigência decorrente a decisão proferida em relação à principal, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo a ação fiscal se desenvolvido no curso do ano-base, a apuração do imposto se reveste de provisoriedade, mesmo porque ao contribuinte é dado proceder ao ajuste anual por ocasião do término do exercício, ex vi dos artigos 25 e 28 da Lei nº 8.541/92. Em havendo redução indevida do recolhimento do imposto por estimativa, o contribuinte sujeita-se ao recolhimento integral com os acréscimos legais, não sendo aplicável a multa de ofício. Inteligência do artigo 42 da Lei nº 8.541/92.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10093
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13886.000735/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PROVA INDIRETA- A ausência de nexo evidente entre o fato conhecido e o fato que se quer provar retira da presunção a precisão necessária à sua utilização para fundamentar lançamento.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93731
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13847.000450/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo Contribuinte da DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29381
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13884.002101/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76359
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13841.000004/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS - DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA- LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento do IRPJ, espécie sujeita à modalidade de lançamento por declaração, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o referido ato poderia ter sido celebrado ou da data da entrega da declaração, se aquele se der após esta data.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. Presume-se omissão de receita a existência, na contabilidade, de saldo credor de caixa, ressalvada ao contribuinte a prova de sua improcedência.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-03466
Decisão: PMV, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, VENCIDOS OS CONSELHEIROS: NATANAEL MARTINS, EDSON VIANNA DE BRITO E MAURÍLIO LEOPOLDO SCHMITT, E, QUANTO AO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13851.000109/99-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão aos chamados planos de desligamento voluntário, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas indenizatórias, de que trata o Parecer do PGFN/CRJ nº 1.278/1998, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/1998, inclusive os motivados por aposentadoria, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
FÉRIAS - TRIBUTAÇÃO - Os valores percebidos a título de férias estão sujeitos à incidência do imposto de renda, salvo os relativos a férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-12056
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 13871.000119/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38540
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13884.005118/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (art. 150, § 4o, do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro de mercadoria no regime de drawback modalidade de isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME DE DRAWBACK. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS, PARA O GOZO DO INCENTIVO. DESCUMPRIMENTO.
A modalidade de isenção no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser esse requisito uma regra essencial ao regime. O descumprimento dessa condição básica implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais.
ÔNUS DA PROVA
Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada, há de prevalecer a alegação do fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33636
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que acolhiam a decadência integralmente.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13871.000227/2004-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não se configura como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
