Numero do processo: 10283.013211/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional de cinco anos para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10380.012171/2001-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – TRIBUTAÇÃO – A partir do exercício de 1988, existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 107-08.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência dos saldos do lucro inflacionário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10380.012701/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Tida como inexata a informação prestada pelo contribuinte à SRF, a norma legal autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% .
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre o créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN)
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13490
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, que consigna declaração de voto relativo a erro na identificação do sujeito passivo, e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.004585/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS – NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Deve ser declarada a nulidade do lançamento, com fundamento no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, por preterição do direito de defesa do contribuinte, se a fiscalização não o intimou, conforme determina a Lei n. 10.426/2002, anteriormente à lavratura do auto de infração, para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas em auditoria de sua DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10283.000955/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO. É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei nr. 8.383/91 de IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05429
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10283.006038/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Lucro da Exploração – Sudam – A produção industrial de um determinado aparelho, em número inferior ao estabelecido no Projeto de Instalação, mas superior em relação a um determinado modelo, não justifica a pretensão de exclusão do excesso da isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93746
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.005960/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Cooperativa - CSLL - Não se sujeita à contribuição as Cooperativas que operam tão só com os seus integrantes, vez que apuram elas sobras e não lucro.
Numero da decisão: 101-94.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10305.000141/94-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PASSIVO FICTÍCIO - Improcedente a presunção de omissão de receitas se o sujeito passivo comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, exibida por ocasião da perícia técnica, as dívidas registradas em sua escrituração contábil.
DIFERENÇAS DE ESTOQUES – Comprovado, mediante perícia que não há diferenças a menor, relativos a sacas de café, consignados nos livros Diário e Registro de Controle da Produção e Estoque, cancela-se o crédito correspondente.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Constatado que a pessoa jurídica procedeu à correção monetária da conta mútuo com empresas ligadas, nos termos da legislação vigente, tendo a mesma reconhecido como receita e computada na apuração do lucro líquido do exercício, deve ser cancelada a exigência.
MULTA P/ ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança da multa, quando na DIRPJ não há imposto devido.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/LUCRO LÍQUIDO - Nos termos do art.3 da IN SRF n63, de 24.07.1997, fica cancelada a exigência referente ao imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, relativo às sociedades por ações, de que trata o art.35 da Lei n7.713, de 22.12.1988.
PIS / CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 (IN n32/97).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.000109/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Decorrido o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, incabível sua exigência através de auto de infração.
DECORRÊNCIAS -.IR NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13482
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10283.002786/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 dies ad quem. O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37069
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
