Numero do processo: 10480.002439/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CAUTELAR. EFEITOS. Não pode a liminar concedida suspender os efeitos de uma decisão de conteúdo meramente declaratório negativo. Por se ater a ação cautelar, nos termos peticionados pela recorrente, aos atos praticados pelo Fisco que possam impedi-la de obter certidões negativas, em virtude de inscrição de seus débitos na Dívida Ativa, verifica-se que o pleito alcança apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que não condiz, absolutamente com pedido de compensação, uma vez que nesta última hipótese não se está a exigir crédito tributário algum. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.Existindo no quadro societário sócios que não desempenhem as atividades profissionais para as quais a sociedade civil foi constituída não se pode cogitar de estar-se diante de uma sociedade civil de profissão regulamentada, e portanto não se pode falar em isenção concedida especialmente para tais pessoas jurídicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15694
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros: Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10580.000582/95-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - São nulas as notificações de lançamento emitidas sem observar os requisitos estabelecidos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05724
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10530.000111/2004-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA. A opção pela discussão de matéria objeto do processo administrativo-fiscal na via judicial afasta a apreciação desta mesma matéria pelas instâncias administrativas. Súmula n. 01 do 1º C.C.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Falece ao órgão julgador administrativo a competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade. Súmula n. 02 do 1º C.C.
Numero da decisão: 107-09.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Assistiu ao julgamento pela recorrente Dr. Adriano de Amorim Alves – OAB/BA nº 17947.
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10480.010035/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Despacho Parcial. Infração Administrativa. A omissão nominal pelo anexo discriminativo de GI de peças integrantes de componentes de máquinas importadas desmontadas citados expressamente pelo referido anexo, não configura infração administrativa, desde que outros documentos de importação indiquem que as peças integram realmente os componentes desmontados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28601
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10480.005465/98-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO INCOMPROVADO – Insubsistente a exigência relativa às exigibilidades comprovadamente existentes no encerramento do exercício. Cabível a imposição sobre as obrigações que o sujeito passivo não logrou comprovar como existentes e pendentes por ocasião do balanço.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO PERMANENTE – Legítima a imposição sobre importâncias pagas a título de aquisição de imóveis, quer em espécie, quer em permuta por materiais fornecidos pelo adquirente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS, IRRF E CSSL – Uma vez mantida a exigência principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos reflexos devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 108-06967
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.002530/00-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: I RPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS DO IRRF QUANDO DO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO RETENÇÃO ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DA FONTE PAGADORA E DE COMPROVANTE ESPECIFICO. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALOR SUPERIOR. INEXISTÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. DEVER DO CONTIBUINTE DE COMPROVAR A EXTENSÃO DE SEU DIREITO.
Constatando-se, através dos comprovantes de retenção juntados pelo contribuinte a fim de instruir o pedido de restituição, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte efetivamente recolhido, valor este constante da DIRF apresentado pela fonte pagadora, a alegação de retenção de valor superior deve ser comprovada através de documentação idônea que atesta erro na declaração da fonte pagadora.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-09.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10480.009891/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - LEIS: 8.981/95 E 9.532/97 - A multa pelo atraso na entrega da declaração ou pela não apresentação incidirá sobre o imposto devido no ano-calendário correspondente, nos termos do inc. I, da Lei de nº 8.981/95, limitada ao mínimo e máximo estabelecido na Lei 9.532/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10530.000021/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44309
Decisão: Por unanimidade de vots, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10508.000154/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32173
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10480.006194/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferece-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
