Sistemas: Acordãos
Busca:
8691428 #
Numero do processo: 13864.720084/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEVANTAMENTOS APURADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADOS EM GFIP. NATUREZA DA VERBA. A Constituição Federal prevê a cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Cabe, então, perquirir a natureza jurídica da verba lançada em folha de pagamento e não declarada em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para concluir pela composição, ou não, da base de cálculo da exação. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89. Súmula CARF nº 89:A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE PERNOITE. EMPRESA TRANSPORTADORA. As diárias para viagens que não excedam a 50% da remuneração mensal, bem como os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. TRIÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Só os ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, ou seja, decorrentes de lei, não integram o salário de contribuição. MULTA DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2402-009.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento as seguintes rubricas: a) Diferença de Vale Transporte (Levantamentos DT e DT1); b) Vale Transporte Pago em Dinheiro (Levantamentos VT, VT1 e VT2) e; c) Pernoite (Levantamentos PN, PN1 e PN2). (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8693183 #
Numero do processo: 10907.720838/2014-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/01/2009 INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie. No caso de interposição fraudulenta, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado respondem solidariamente com a empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves – Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

8693165 #
Numero do processo: 13907.720112/2018-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO DO MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. ARTIGO 59, § 3º DO DECRETO Nº 70.235 DE 1972. A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, não deve a autoridade julgadora pronunciá-la nem mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta, inteligência do § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP RETIFICADORA. GFIP INICIAL ENTREGUE NO PRAZO. AUTUAÇÃO DESCABIDA. Descabida a aplicação de multa por atraso na entrega da GFIP retificadora, quando ficar devidamente comprovada que a declaração inicial foi transmitida dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 2201-008.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

8712238 #
Numero do processo: 13851.721654/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 NULIDADE. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 146 DO CTN. É nula a decisão administrativa que mantém a autuação, porém com fundamento em critério jurídico distinto do utilizado pela fiscalização
Numero da decisão: 3301-009.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, para a qual devem retornar os autos para que, em novo julgamento, sejam apreciadas as alegações de defesa, á luz das razões consignadas no Despacho Decisório, pois não há clareza quanto á interpretação do mérito referente a qual critério a ser adotado para a demarcação do trimestre calendário. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa, que negavam provimento ao recurso voluntário e a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, que dava provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa e Ari Vendramini. Ausente o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8727821 #
Numero do processo: 10650.902477/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EQUIPARAÇÃO ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº. 153. A discussão quanto à equiparação das referidas receitas se encontra pacificada pelo Ato Declaratório PGFN nº. 4/17. É de se equiparar as receitas auferidas nas vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) às receitas de exportação para afastar a tributação pelo PIS e Cofins. Súmula CARF nº 153: As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.
Numero da decisão: 3302-010.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães. Ausente a conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8712624 #
Numero do processo: 19515.722770/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Quando o contribuinte apresenta declaração de compensação cuja origem do crédito, por ser não tributária, foi considerada NÃO DECLARADA pela Administração Tributária, haverá a incidência de multa isolada de 75% sobre os respectivos valores assim considerados. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DÉBITOS PARCELADOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. O parcelamento dos débitos compensados não afasta a multa isolada por compensação indevida, na medida que ela decorre do efeito extintivo das DCOMP e visa coibir seu uso em hipóteses distintas daquelas autorizadas na lei, mormente se vinculada a créditos de terceiros sem natureza tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Observados os requisitos essenciais de validade, prescritos no art. 142 do CTN e no art. 10 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e não tendo se configurado qualquer das hipóteses de nulidade do art. 59 deste decreto, deve ser declarada a validade formal dos lançamentos em apreço.
Numero da decisão: 1201-004.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Processo julgado dia 11/02/2021, no período da manhã. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sergio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy Jose Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8703269 #
Numero do processo: 13819.000388/2009-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFÍCIO A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº2.
Numero da decisão: 2003-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8691522 #
Numero do processo: 11020.721161/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CONHECIMENTO PARCIAL. Ausente prequestionamento da matéria em sede de impugnação, resta caracterizada a preclusão, a teor do art. 17 do Decreto 70.235/1972, do que decorre o conhecimento parcial do recurso voluntário. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IRPF. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IRRF. Não comprovada a retenção de imposto de renda na fonte, é procedente o lançamento em face da compensação indevida na declaração de ajuste anual. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. APURAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE TABELAS E ALÍQUOTAS CORRESPONDENTES AO VALOR RECEBIDO MÊS A MÊS. O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Numero da decisão: 2402-009.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações quanto à incidência de imposto de renda sobre indenização monetária e sobre juros moratórios, uma vez que não prequestionadas em sede de impugnação, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento, determinando-se, porém, nos termos do voto do relator, o recálculo do imposto pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8708233 #
Numero do processo: 16832.000156/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/02/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Art. 16 e 17 do Decreto n° 70.235/72. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. A alegação de ausência de má fé do contribuinte é irrelevante em matéria tributária, vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Artigo 136 do Código Tributário Nacional. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 10, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração dos tributos devidos. Art. 10 do Decreto Lei nº486, de 1969, c.c. art. 264 do RIR/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negarlhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI

8708234 #
Numero do processo: 10680.010471/2007-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 9202-000.003
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (conselheiro convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira
Nome do relator: Elias Sampaio Freire