Numero do processo: 13853.000017/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1990 - IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Como o contribuinte não comprova a emissão das Notas Fiscais, é de ser mantida a exigência relativo ao valor da mercadoria apreendida pelo fisco estadual.
PASSIVO FICTÍCIO – Deve ser mantida a exigência, como presunção de omissão de receitas, se o contribuinte não comprova os pagamentos dos valores pendentes no passivo.
MULTAS DE TRÂNSITO – Por não revestirem as condições de normalidade e usualidade características das despesas operacionais, as multas por infração de trânsito são indedutíveis na apuração do lucro real.
TRD – É de ser excluída a exigência da TRD correspondente ao período de fevereiro a julho de 1991, porque a norma que a instituiu não poderia retroagir seus efeitos para atingir o período referido.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12582
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13847.000687/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte.
Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o dereito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o documento apresentado pelo contribuinte, em substituição ao laudo técnico de avaliação, não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF nº58/96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamento das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaraçao do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconsticionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento, bem como no que dispõe a Portaria MF nº 103/02.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-30272
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13883.000279/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13839.001745/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO — O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados ate tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 31 de agosto de 2000 quando não mais existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13830.000951/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO DE IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97. CRÉDITO DE IPI - PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF (RExt. nº 212.484-2) não ocorre ofensa à Constituição Federal (Art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO COMPENSADO - Cabe a correção monetária na compensação de tributos pagos indevidamente, a partir do pagamento indevido ou a maior, se tal valor não é contestado pelo Fisco. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DE IPI ESCRITURADO EXTEMPORANEAMENTE - Descabe a correção monetária de crédito de IPI lançado extemporaneamente. Precedentes do STJ e STF. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73892
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13855.001261/2006-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 19/11/2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. O ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito é do contribuinte. Não havendo prova do direito alegado pelo contribuinte, é de ser o mesmo negado, inclusive com base na robusta produção de prova formada pela autoridade fiscal. Mantém-se a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34804
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13869.000064/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS NAS EXPORTAÇÕES - BASE DE CÁLCULO - Não se inclui na base de cálculo do crédito presumido as aquisições no mercado interno de produtos acabados. A industrialização por encomenda destes produtos para os fornecedores, antes da sua aquisição, não autoriza a sua inclusão na base de cálculo do benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74089
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13854.000196/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DATA DO FATO GERADOR: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
OMISSÃO DE RECEITAS - EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A prática habitual de atividades comerciais com o objetivo de lucro autoriza a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica e como conseqüência, o arbitramento de lucros com base nos elementos colocados à disposição da fiscalização, ante a ausência absoluta de escrituração contábil e de outros elementos que pudessem mensurar a receita tributável do período fiscalizado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA - Nos lançamentos de ofício, relativos ao IRPJ, aplica-se a regra contida no art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Em face dos princípios que norteiam o Processo Administrativo Fiscal, mormente os da informalidade e da verdade material, somente duas são as espécies de irregularidades, elencadas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 6/3/1972, que possuem o condão de contaminar de nulidade “ab initio” as peças que o compõe. Qualquer outra irregularidade, detectada antes da decisão de primeira instância, não acarretará nulidade absoluta. Se tiver relevância e provocar prejuízo, desde que não tenha sido causada pelo próprio sujeito passivo, há de ser saneada, reabrindo-se o prazo de impugnação.
LANÇAMENTOS REFLE XOS - O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é aplicável aos procedimentos reflexos, relativos a COFIS, PIS e CSLL, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
JUROS DE MORA - Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31 de março e 30 de junho de 1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13886.001168/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna prevista.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32880
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13857.001239/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias - INFRAÇÃO CONTINUADA - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07464
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
