Numero do processo: 10680.009767/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INDISPONIBILIDADE DO MEIO FIXADO PELA LEGISLAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER INSTRUMENTAL. VIA ALTERNATIVA. VALIDADE. A indisponibilidade do meio (internet) fixado para o cumprimento do dever instrumental de entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais, por culpa exclusiva da administração tributária, por si só constitui motivo bastante e suficiente para exclusão da punibilidade. Diante da circunstância, em que o sujeito ativo impede o cumprimento do dever jurídico do sujeito passivo, é de validar-se o cumprimento da obrigação por via alternativa (postal) que normalmente é aceita pelo Fisco para o exercício de direitos do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10680.013649/96-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CSL – ILL – MULTA - RECURSO DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA - Não há que se prover recurso de ofício quando a autoridade julgadora analisar, de forma clara e precisa, os valores a serem exonerados de tributação.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - Tendo em vista a constatação de erros insanáveis cometidos no lançamento, tal como o erro quanto ao período-base e a base de cálculo, cancela-se o lançamento efetuado, bem como os lançamentos decorrentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06432
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.006244/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA EFETUADA COM CRÉDITOS DE TERCEIROS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA – CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - A multa isolada deve ser aplicada nos casos de compensação considerada não declarada nas hipóteses da lei. Não se pode compensar débitos com créditos de terceiros de natureza não tributária.
COMPENSAÇÃO REALIZADA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA – Cabe ao contribuinte trazer aos autos prova inequívoca de que a compensação foi realizada sem a sua anuência.
Numero da decisão: 101-96.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10735.003326/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas. Porém, a falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10711.001010/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O produto denominado "MULLITE ZIRCÔNIA FUNDIDA (OXIDO DE ALUMÍNIO FUNDIDO)', identificado pelo Laboratório de Análise como "mistura refratária à base de mulita adicionada de óxido de zircônio", na forma como foi importada, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 3823.90.9999 da tarifa gigente à época da importação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34033
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10730.001291/93-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Constitui fato gerador do imposto de renda o ganho de capital apurado na alienação de terra nua, inclusive quando a transmissão do imóvel tenha sido formalizada por instrumento particular.
BASE DE CÁLCULO - Por determinação legal, na alienação de imóvel rural com benfeitorias, será considerado apenas o valor correspondente à terra nua.
PENALIDADE - A decisão da autoridade competente para constituir o crédito tributário, ao indeferir o pedido de restituição do imposto e cobrar diferença de imposto a pagar ao fisco, intimou o contribuinte com multa de mora, não sendo cabível a multa de ofício constante na intimação para ciência da decisão da autoridade julgadora de primeiro grau.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir o valor de alienação da propriedade rural para Cr$ 1.779.996.577,80
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.007240/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÕES – REQUISITOS – Para que o pagamento de despesa médica seja considerado como dedutível da renda tributável anual deve estar especificado e comprovado, na forma prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10730.005198/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.004346/98-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A glosa de dedução de despesas, após a justificativa apresentada pelo contribuinte, deve ser seguida de rigorosa fundamentação que demonstre a inaplicabilidade do art. 242 do RIR/94 às despesas incorridas. A simples alegação, sem contra-demonstração fundamentada, por parte da autoridade administrativa, atinge o princípio da motivação dos atos administrativos.
Numero da decisão: 107-07092
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10768.001646/2002-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, nos procedimentos de checagem entre o valor declarado e aquele recolhido, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de ofício.
INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – Devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento aqueles valores que o sujeito passivo logrou estarem efetivamente pagos.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a exigência de imposto nos valores de R$7.885,44 (exigibilidade suspensa) e de R$22.076,40, e de juros de mora no valor de R$2.377,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
