Numero do processo: 18336.001667/2004-35
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Data do fato gerador: 28/08/2002
IMPORTAÇÃO DE BUTANO LIQUEFEITO. INCIDÊNCIA DA CIDE.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação de butano, classificado no código 2711.13.00 da NCM, com amparo no art. 3o, inciso V, da Lei n° 10.336, de 2001.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/08/2002
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Não pode ser considerada infracional a conduta do contribuinte que agiu seguindo orientação de instrução normativa que interpretou o alcance de norma legal, interpretação posteriormente alterada por nova instrução, o que impede a imposição de penalidades e dos juros de mora, nos termos da disposição do art. 100 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa ofício e dos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10530.721612/2011-66
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROCESSO. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação.
ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Se o relatório não identifica o documento referido, e se são juntados milhares de documentos, se o julgador buscar por si os documentos que entende comprovar os fatos alegados pela fiscalização, corre o risco de estar fazendo uma nova auditoria ou de substituir a fiscalização na fundamentação do auto de infração.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar uma delas como contribuinte. Se as empresas é parte da sociedade de fato, ela não pode ser o contribuinte.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar três delas como responsáveis. Se as empresas são partes da sociedade de fato, elas não podem ser os responsáveis.
SUJEITO PASSIVO. SOCIEDADE DE FATO. LANÇAMENTO.
Para efetuar o lançamento considerando existente uma sociedade de fato, o Fisco deve identificar a sociedade e apontar os sócios de fato, conforme consiga comprovar os fatos.
SOCIEDADE DE FATO. PROVAS.
Para a fiscalização considerar que quatro empresas são na verdade apenas uma, é preciso demonstrar haver confusão de objetivos sociais e de recursos. Portanto, é preciso comprovar que as empresas: não tinham vontade própria; e/ou não tinham um espaço fisico especifico, mantido as suas custas; e/ou não possuíam maquindrios próprios ou alugados; e/ou não adquiriam seus próprios insumos, matérias-prima, ou mercadorias; e/ou não eram as contratantes de seus empregados; e/ou não efetuavam suas vendas; respondiam por seus contratos, produtos, empréstimos e atos; etc.
Numero da decisão: 1101-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10840.001664/88-36
Data da sessão: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO .Diferimento a maior apura
do pelo Fisco.
Inválida a contestação sem prova.
Procedentes as consequências tributárias básicas
do lançamento apreciado, nos dois exercícios.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-10.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10580.013613/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a sonegação a
justificar a multa qualificada, quando o sujeito passivo mantém contas bancárias à margem da escrituração, não declara os saldos de tais contas e ainda adota procedimentos no sentido que impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento de suas operações.
Numero da decisão: 9101-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 11030.721113/2012-53
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou
titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove
mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto,
exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa
ou a beneficiário não identificado.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS. CAIXA.
Sendo a conta CAIXA controladora de meios de pagamento, lançamento a
seu crédito, sem a comprovação de que anteriormente houve um lançamento
incorreto a seu débito, evidencia que pagamento foi efetuado. A falta de
apresentação da documentação relativa à operação permite o enquadramento
como pagamento sem causa e a beneficiário não identificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JÚNIOR, RAFAEL PANDOLFO e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que proviam o recurso. O Conselheiro RAFAEL PANDOLFO apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pelo contribuinte
Dr. Dilson Gerent, OAB/RS 22.484.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13310.000099/2001-87
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NULIDADE.
Deve ser declarada nula a decisão da repartição de origem, por violação ao direito à ampla defesa, devendo uma outra ser proferida, observando-se as informações contidas na escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica, comprovadas em documentação hábil e idônea, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado. A ocorrência de infrações à legislação tributária deve ser combatida com base nas normas jurídicas aplicáveis, o que, por si só, não inviabiliza o acolhimento do direito pleiteado devidamente comprovado.
Numero da decisão: 3803-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir do despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10850.000802/2003-13
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. REsp 993.164
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Este precedente fixou, ainda, o entendimento de que é devida a incidência da taxa Selic no ressarcimento do IPI, quando há oposição ilegítima do Fisco.
IPI. CRÉDITO BÁSICO.
Apenas os produtos que se subsumem ao conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem dão direito ao crédito básico de IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10540.002474/2007-17
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE SUBSÍDIO DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 10.887/04 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO RE 351.717 E SUSPENSA EXECUÇÃO DE LEI PELA RESOLUÇÃO 26/2005 DO SENADO FEDERAL.
Não incide sobre o subsídio dos exercentes de mandato abrangidos pela alínea h do inc. I do art. 12 da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.506/97, § 1º do art. 13, IV, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devidas apenas as contribuições dos períodos abrangidos pela Lei n. 10.887/04.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A Súmula CARF nº 2 prevê que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator, pela aplicação da regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir as contribuições referentes ao subsídio dos exercentes de mandato abrangidos pela alínea "h" do inc. I do art. 12 da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.506/97, § 1º do art. 13, IV, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devidas apenas as contribuições dos períodos abrangidos pela Lei n. 10.887/04, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 08/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10768.720214/2007-62
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA.
Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que presentes os requisitos da certeza e liquidez do crédito, providência a ser verificada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Incidência da Súmula CARF nº 84 (Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.).
Numero da decisão: 1103-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para verificação do crédito alegado, retomando-se, desde o início, o rito processual do Decreto nº 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 13052.000184/2001-33
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Recurso Especial da Fazenda Nacional
BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
REP Provido.
Recurso Especial do Sujeito Passivo.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
REC Negado.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.791
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
