Sistemas: Acordãos
Busca:
4636355 #
Numero do processo: 13808.001352/99-98
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO (INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DO CONTRIBUINTE). Existindo omissão acerca de ponto sobre o qual a Câmara deveria ter-se manifestado, acolhem-se os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento acórdão CSRF/02-02.156, de 23 de janeiro de 2006, cuja ementa, nesta parte, passa a ter a seguinte redação: PIS MULTA E JUROS, EXCLUSÃO. Observância aos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2 449/88. Art 100, III, parágrafo único, do CTN Recurso provido. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-03.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para reratificar o Acórdão n.° CSRF/02-02.156, de 23 de janeiro de 2006, em face da omissão quanto à análise do recurso do contribuinte, cujo resultado passa a ser: DAR provimento ao recurso do Contribuinte apenas para excluir a exigência da multa de oficio e os juros. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gils• acedo Rosenburg Filho que negaram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4621061 #
Numero do processo: 13802.004243/95-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. Uma vez não comprovado pelo sujeito passivo a origem do suprimento de numerário auditado pela autoridade fiscal, deve ser mantida a presunção de omissão de receitas. Por outro lado, o arbitramento de lucro sobre simples depósitos bancários, isoladamente, não pode subsistir, mormente antes da Lei n° 9.430/96, posto que tal procedimento somente se aplica se apurado conjunto de fortes indícios que conduzam a sustentação de omissão de receitas. Uma vez válida no ordenamento jurídico, com base na Lei n° 8.383/91, deve-se manter a UFIR. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência contida no Termo de Constatação n° 02 — Omissão de receitas por falta de origem de depósitos bancários, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4633353 #
Numero do processo: 10860.001762/99-14
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4634389 #
Numero do processo: 10980.007614/2002-50
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2001 IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n°9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas es 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do C1N) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. Não gera direito ao crédito presumido de IPI o combustível consumido pela recorrente, conforme vasta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer o direito creditório sobre as aquisições de pessoas para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quan a matéria aquisições de combustíveis.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4637295 #
Numero do processo: 13977.000161/98-59
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IN .CRÉDITO PRESUMIDO RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE TI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris a de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos DAR provimento ao recurso quanto à matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Antonio Carlos Atulim; 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado". Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim quanto à taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4630693 #
Numero do processo: 10314.003525/98-68
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: MULTA DE MORA. Só é cabível a aplicação da multa de mora sobre o valor do lançamento tributário consubstanciado no auto de infração e imposição de multa, após o trânsito em julgado da decisão administrativa, pois nos termos do artigo 151, III do CTN a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa com a interposição da impugnação e/ou recursos administrativos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4634567 #
Numero do processo: 11007.000120/2004-03
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 30 da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. COFINS. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO. O crédito presumido de IPI não representa receita, não integrando a base de cálculo da contribuição. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para afastar o alargamento da base de cálculo da contribuição pela Lei 9.718/1998. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo osenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4631457 #
Numero do processo: 10640.000234/99-24
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. INSUMOS ISENTOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A entrada, no estabelecimento industrial, de insumos de aliquota zero ou isentos não gera direito de crédito do IPI. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator), Maria Teresa Martinez Upez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior e Antonio Carlos Guidoni Filho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4636517 #
Numero do processo: 13826.000056/00-67
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.925
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, (contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5). Declararam-se impedidas de participar do julgamento as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Susy Gomes Hoffinann, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639647 #
Numero do processo: 11831.000311/00-59
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. DIRF EM NOME DA INCORPORADA. Comprovada em parte a existência de retenções de imposto de renda na fonte por aplicações financeiras após o evento sucessório, tendo a instituição financeira emitido DIRF em nome da empresa incorporada, tais retenções pertencem de pleno direito à sucessora. Assim, deve ser reconhecido o direito creditório correspondente no saldo negativo de IRPJ ao final do período de apuração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.220
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 2.192.383,49, alem daquele já concedido nas apreciações anteriores, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Rodrigo Leporace Farret - OAB/DF n° 13.841.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha