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10741428 #
Numero do processo: 10680.905731/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. O fato de a decisão recorrida ter apreciado se a Recorrente preenchia ou não as condições para ter homologada a compensação pleiteada não se caracteriza como inovação, pois tal análise é necessária para o correto deslinde do mérito do caso. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em Declaração de Compensação reúne os atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1102-001.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, que a acolhia, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator - vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam parcial provimento ao recurso para admitir a amortização fiscal do ágio “Big Jump” bem como a dedução do imposto pago em Portugal, no montante informado no voto do Relator (R$ 96.122.936,60). Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

5673388 #
Numero do processo: 13601.000352/00-11
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ACORDO COM O ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. CONTROLE DO ESTOQUE PARA FINS DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE USO DOS INSUMOS MAIS ANTIGOS. DESNECESSIDADE DE CONTROLE FÍSICO. A IN n° 33/99 não exige que o contribuinte controle fisicamente os estoques, criando presunção de que os insumos mais antigos são os primeiros a saírem A presunção da própria regra afasta a exigência de controle físico. Recurso provido
Numero da decisão: 204-02.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Esteve presente o Dr. Amador Outerello Fernandes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4756037 #
Numero do processo: 10830.006160/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 Ementa: NORMAS GERAIS. AGRAVAMENTO DE MULTA POR DESATENDIMENTO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. CABIMENTO. A hipótese de agravamento da multa de oficio, para 112,5% do valor da contribuição não recolhida, independe da caracterização de embaraço à fiscalização. Basta que se configure a falta de colaboração com o trabalho fiscal que dificulte a comprovação dos fatos sob investigação. PIS. DECADÊNCIA. Nos termos da consolidada jurisprudência oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para a constituição de créditos relativos à contribuição PIS/Pasep é de cinco anos, não se aplicando a essa contribuição as disposições da Lei n° 8.212/91. Havendo recolhimento parcial, o seu termo a quo é a data de ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN. PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, 'seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço. PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RECECIDOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos,inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo. PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente. PIS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. COFINS DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional constituir os créditos das contribuições da Seguridade Social, entre as quais figura com destaque a Cofins, é de dez anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei n°8.212/91. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RECEC1DOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos, inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente. COFINS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.975
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do PIS; afastar o agravamento da multa e excluir a tributação sobre valores recebidos pela cessão da faixa de domínio, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan quanto decadência da Cofins. Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4822828 #
Numero do processo: 10814.010485/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: "A imunidade prevista pelo art. 150, inciso IV, alínea "a" e § 2º da Constituição Federal se refere ao imposto sobre o patrimônio e a renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A interpretação do texto é literal. Negado provimento ao recurso."
Numero da decisão: 301-28.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. Marcia Regina Machado Melare, Isalberto ZavSo Lima e Fausto de Freitas e Castro Neto, na forma do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

6344260 #
Numero do processo: 10660.003303/2002-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10747661 #
Numero do processo: 10920.901428/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. CONDICIONANTE. PRESENÇA DOS ATRIBUTOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. É de se reconhecer o crédito ofertado pelo contribuinte em Declaração de Compensação à medida que revestido dos atributos de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1102-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer direito creditório à Recorrente no montante de R$ 22.438,78 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), a título de saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário 2011, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

4573544 #
Numero do processo: 19515.004766/2003-42
Data da sessão: Sat Sep 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2003 COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 195, §7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESUNÇÃO A FAVOR DA ENTIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 55 DA LEI 8212/91. Cabe à autoridade administrativa, através do processo administrativo fiscal, o ônus de comprovar que os fins sociais do estatuto social de instituição sem fins lucrativos estão em desacordo com a realidade, em obediência ao artigo 142 c/c os artigos 9º, IV, “c” e 14, todos do CTN. Não havendo provas aptas a embasar a autuação, haverá uma presunção a favor da entidade, com base no que dispõe seus objetivos institucionais e os demais documentos que, porventura, forem colacionados aos autos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA

10742212 #
Numero do processo: 13896.911332/2009-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento PER/DCOMP pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. O objetivo da diligência é abrir possibilidade para esclarecer dúvidas do julgador quanto aos documentos acostados aos autos e não para recompor a escrituração do contribuinte e produzir provas a seu favor. A inércia do recorrente em apresentar os documentos comprobatórios de seu direito seja em sede de impugnação, sejam em Recurso Voluntário não pode ser suprimida por diligência.
Numero da decisão: 3001-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 22 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10747642 #
Numero do processo: 10880.949411/2012-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/12/2007 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Estando presentes os requisitos formais previstos nos atos normativos que disciplinam a compensação, que possibilitem ao contribuinte compreender o motivo da sua não homologação, não há que se falar em nulidade do despacho decisório por ausência de motivação ou cerceamento de defesa. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PERDCOMP A retificação e cancelamento de PERDCOMP inclui-se na competência da autoridade administrativa da unidade da RFB de jurisdição, e não é matéria do contencioso administrativo.
Numero da decisão: 3002-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10743074 #
Numero do processo: 10280.724621/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo, sob pena de manutenção da exigência fiscal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 30/11/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150. Para fatos geradores sob a égide da Lei nº 10.256, de 2001, é devida a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A lei atribuiu à empresa adquirente a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 150. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento da contribuição previdenciária, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural pessoa física. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. VIGÊNCIA. A obrigação de retenção da Contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física, com fundamento na sub-rogação do adquirente da produção rural, é válida a partir do dia 10/01/2018, data da vigência da Lei nº 13.606, de 2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997.
Numero da decisão: 2102-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (Substituto Integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS