Numero do processo: 11516.001869/2005-09
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS.
A contribuição social sobre o lucro das cooperativas tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade não percebe lucros como definido na legislação. Se o Fisco não afirma nem comprova a existência de atos não cooperativos, essa prática não pode ser presumida, e os atos praticados pela sociedade devem ser tidos como cooperativos. Assim, não pode prosperar o lançamento.
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE.
Se não ocorre a incidência tributária sobre os atos cooperativos, não se pode falar na obrigatoriedade de antecipação, muito menos em multas pela falta desse recolhimento. Descabe, pois, a exigência das multas isoladas.
Numero da decisão: 1301-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10166.003987/91-69
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade,
dúvida ou erro material, impõe-se a correção do acórdão referente ao recurso interposto, constituindo a sua correção imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-41.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em Retificar o Acórdão N° 102-30.108 de 23/08/95 e DAR provimento ao recurso, para adequar a base tributável ao decidido através do Acórdão N° 102-41.255, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10835.002739/96-21
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/94. MULTA MORA. - A multa de mora. nos lançamentos por
declaração, é cabível somente depois de decorrido o prazo de
pagamento assinalado na notificação de lançamento. ou após a
constituição definitiva do crédito tributário cm processo
administrativo fiscal. (Aeordão CSRF 03-04.443 de 8/8/2005).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Antonio Praga-redator ad hoc
Numero do processo: 10970.000346/2008-50
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Período de apuração: 26/01/2006 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA.
Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de vigilância, assim também considerados aqueles realizados mediante monitoramento a distância de residências e estabelecimentos.
ATIVIDADE ADMITIDA NO SIMPLES NACIONAL. RETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Não se cogita de aplicação retroativa de norma que altera as vedações à opção pelo SIMPLES, porque inexistente a subsunção a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106, do CTN, mormente quando a atividade é admitida no SIMPLES NACIONAL sem a concessão de isenção para contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1101-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso para manter a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado O conselheiro Alexandre Andrade de Lima Fonte Filho votou pelas conclusões
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13973.000309/2003-03
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
DESPACHO DECISÓRIO E DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
Não tem plausibilidade fático-jurídica a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o despacho decisório e a decisão recorrida apresentam fundamentação fático-jurídica para a denegação do direito creditório pleiteado. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as razões da rejeição do seu direito creditório, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante alentada defesa, abrangendo não só questão preliminar como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DO IRPJ E DA CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA.
A compensação é forma de extinção do crédito tributário.
Para a concretização da compensação deve ser comprovada, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do direito creditório utilizado.
A prova do fato constitutivo do direito creditório compete ao autor do pedido.
Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte e, por via de conseqüência, considerar as compensações tributárias informadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem, de forma inequívoca, a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art.170 do CTN.
Numero da decisão: 1802-001.883
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10831.012551/2001-86
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 17/06/1999
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A nacionalização de mercadoria admitida no regime mediante benefício auferido no bojo do regime de drawback, modalidade isenção, não caracteriza transferência entre regimes aduaneiros especiais e, como tal, não incide na vedação imposta pela legislação de regência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10580.001030/92-50
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCZAL FATURAMENTO - Procedente o lançamento
quando comprovada a falta de recolhimento da contribuição,
por omissão de receita operacional, e
mantido o lançamento de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica.
Numero da decisão: 102-30.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11080.011379/2006-51
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
RECURSO "EX OFFICIO" — Devidamente fundamentada nas provas dos
autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito
tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ — APURAÇÃO DO LUCRO REAL — AJUSTES AO LUCRO
LÍQUIDO CONTÁBIL — 0 lucro contábil não se confunde com o lucro real, base de cálculo do IRPJ, portanto, a necessidade de atendimento às normas impostas pela Comissão de Valores mobiliários — CVM, para atendimento das normas contábeis não tem o condão de modificar os ajustes necessários
para apurar o lucro real. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o
valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes h. apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 1101-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ªa Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Andrade Lima Da fonte Filho e Edeli Pereira Bessa que admitiram haver transferência do ágio,mas fundado em rentabilidade futura em razão do Edital de Licitação no qual o investimento foi adquirido; e por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10166.005995/2001-55
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES NACIONAL
SIMPLES. INCLUSÃO. PET SHOP. POSSIBILIDADE.
A vedação imposta no artigo 9 0, inciso XV, da Lei n° 9.317/96
não alcança Pet Shop localizada em área anexa a uma clínica de
veterinária, especialmente considerando que ambas possuem
quadro societários distintos e separação de receitas.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 35011.000649/2007-61
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha apresentado a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP sem a distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.
CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
