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4639998 #
Numero do processo: 13706.001891/2001-13
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1996 DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4" do CTN), devendo o prazo decadencial ser cõntado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00164
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por unanimidade d votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a ntegrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4638556 #
Numero do processo: 10675.003320/2002-11
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1991 a 01/03/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91. Com a edição da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4637648 #
Numero do processo: 16327.002566/99-18
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA DE MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL — A matéria posta ao conhecimento do Judiciário implica na impossibilidade de sua discussão na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detêm, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zuelton Furtado

4640330 #
Numero do processo: 13884.005117/2002-01
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 29/04/1997 a 02/05/1997 DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA. Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação. Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado. DRAWBACK ISENÇÃO.INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. 1NAPLICABILIDADE DO REGIME. Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto Convocado), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4639291 #
Numero do processo: 11030.002229/2007-22
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA. Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas fisicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula n° 13 do 2° Conselho de Contribuintes. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta

4640089 #
Numero do processo: 13808.000092/99-33
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/1994 DECADÊNCIA - IRPJ. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica passou a ser sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1994 DEFINITIVIDADE. P RECLUSÃO. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de oficio. A teor dos artigos 16 e 17 do PAF, opera-se a preclusão em relação as matérias não deduzidas na impugnação, que delimita a postulação recursal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/01/1994 LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. Pela intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo (CSLL) o decidido no lançamento "matriz" IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER das matérias não trazidas na inicial, por preclusão. E no mais NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4638608 #
Numero do processo: 10680.009877/2006-10
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PWPASEP Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSUMIDOR FINAL. A partir de 01/0712000, é incabível a restituição da contribuição ao PIS sobre combustíveis, por não mais subsistir o regime de substituição tributária do referido tributo aplicável às refinarias de combustíveis, por força da MP 1991/2000, reeditada até à MP 2.158-35, de 2001. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência aos órgãos de julgamento pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. O direito de pleitear repetição de indébito tributário em relação a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em razão de pagamento indevido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que ocorreu o pagamento antecipado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00399
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, os termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4632791 #
Numero do processo: 10830.005877/94-68
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - I. R. FONTE - Exclui-se a incidência da Multa agravada, quando não resultar tipificada fraude ou dolo que justifiquem imposição dessa espécie. Incabível a tributação na fonte, quando impossível a configuração da hipótese da distribuição de lucros. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05002
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4639521 #
Numero do processo: 11128.006518/2001-26
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 07/06/1999 a 19/01/2000 RED BULL ENERGY DRINK - Bebida alimentar na forma de solução aquosa gaseificada constituída de vitamina B6, taurina, cafeína, glucono delta lactona, ácido cítrico, sacarose, glicose e caramelo, acondicionada em embalagem para venda a retalho, deve ser classificada no código NCM/SH 2202.90.00. Até o advento do Decreto n° 3.360/2000, publicado em 09/02/2000, a mercadoria enquadrava-se no Ex 01 do código 2202.90.00 da TIPI, instituído pelo Decreto n°2092/1996. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Conforme informa a DRJ, o crédito tributário exonerado neste processo já havia sido alvo de lançamento e exigência anterior por meio de outro processo administrativo, originário da IRF/SP, também em tramitação naquela Turma de Julgamento, configurando-se típico caso de duplicidade de exigência sobre o mesmo fato gerador." Recursos de ofício negado e voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3102-000.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4631849 #
Numero do processo: 10680.005148/99-78
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques