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7131638 #
Numero do processo: 11070.000662/2006-76
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Juridica Ano-calendário: 2001 a 2004 Ementa: IRPJ SOCIEDADE COOPERATIVA - ATOS NÃO COOPERADOS — Os resultados positivos obtidos por sociedades cooperativas com atos não cooperados estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades, submetendo-se, portanto, tais resultados tributação normal pelo imposto de renda. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CSLL: Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA — A conduta da • autuada em apresentar declaraçiies anuais como se estivesse inativa, acrescida de irregularidades que envolvem a elaboração de atas e a adulteração/falsificação de documentos fiscais, autorizam a aplicação de multa qualificada.
Numero da decisão: 1402-000.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

7757795 #
Numero do processo: 10073.001182/00-55
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 17/05/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. A Secretaria da Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de benefício, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 17/05/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL. O regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO. Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações compromissadas. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

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Numero do processo: 13603.002109/2004-76
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 PIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A nulidade de decisões administrativas restringe-se aos casos de incompetência e cerceamento de direito de defesa. A discordância de entendimentos em relação à matéria discutida nos autos refere-se ao mérito da decisão e não é apta a caracterizar nulidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.097
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

7715299 #
Numero do processo: 10925.000276/00-01
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Se lic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

6870815 #
Numero do processo: 19647.003670/2003-61
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. 1NOCORRÊNCIA Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada, PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO, EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE, APLICAÇÃO DE MULTA DE OFICIO. EXIGÊNCIA CABÍVEL,. As providências adotadas pelo contribuinte, inclusive apresentação de Declaração Retificadora no PAES, após ciência do início do procedimento de fiscalização ou após ciência dos autos de infração, não têm o condão de afastar a responsabilidade por infração à legislação tributária, pela perda da espontaneidade. ARBITRAMENTO DO LUCRO, O contribuinte sujeito à apuração do lucro presumido que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar ou manter o Livro Caixa escriturado com toda movimentação financeira, inclusive bancária, sujeita-se ao arbitramento do lucro pela autoridade fisal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE A partir de I' de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF 04). O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF ri.° 02). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se às exigências decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, em face da conexão dos fatos, das provas e da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1802-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelso Kichel

7845424 #
Numero do processo: 10283.000744/2005-71
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental corno condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga anmes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

6672714 #
Numero do processo: 13807.008523/2004-01
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE ~EITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 DECADÊNCIA, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, Na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigações acessórias, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o art, 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), Benedicto Celso Benicio Júnior e Luciano Inocêncio dos Santos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6669303 #
Numero do processo: 10725.000399/2004-49
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 EXCLUSÃO, DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. Será excluída do Simples a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa, EXCLUSÃO DE OFÍCIO, INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cart) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária. EXCLUSÃO. REINCLUSÃO. Sendo mantida a exclusão da empresa do Simples pela existência de débitos para com a União, que não estavam com sua exigibilidade suspensa, ela só poderá ser reincluída no sistema no ano-calendário seguinte ao da extinção desse débito.
Numero da decisão: 1803-000.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6875789 #
Numero do processo: 13864.000027/2005-05
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/0912000, 31/12/2000 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE Nos termos do disposto no art. 59, II, do Decreto n° 70.235/1972 - PAP, incorre em nulidade, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar impugnação apresentada pelo sócio gerente da pessoa jurídica autuada, na condição de sujeito passivo solidário, questionando o vinculo que lhe foi atribuído.
Numero da decisão: 1802-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6966324 #
Numero do processo: 00000.910011/24-77
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 1979
Ementa: Extravio. A falta de produtos importados sujeitos incidência do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis não é fato gerador desse tributo.
Numero da decisão: 302-24.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Salvio Medeiros Costa