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4841436 #
Numero do processo: 37132.000093/2003-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Indeferimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.244
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4740951 #
Numero do processo: 13884.001936/2007-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Inexistindo prova nos autos de que o contribuinte participava do quadro societário de empresa, mas, apenas, de que ele era o responsável por esta perante o CNPJ, improcede a aplicação da penalidade. Nos termos do art. 1º, III, da IN SRF 716/2007, cingia-se a abrigatoriedade de entrega da declaração ao fato de haver, o contribuinte, participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
Numero da decisão: 2802-000.814
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento: Por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Relatora Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4641226 #
Numero do processo: 10580.004317/2003-46
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES — DÉBITOS PERANTE A PGFN — NECESSÁRIA A PROVA DO CONTEÚDO DO ADE E CITAÇÃO O Ato de Exclusão do SIMPLES (ADE) por força da existência de débitos perante a PGFN precisa ser motivado e opera efeitos a partir do mês seguinte à citação da contribuinte. Não havendo prova do conteúdo do ADE, de que ele efetivamente especificou o débito impeditivo da exclusão do SIMPLES e não havendo prova da efetiva citação da contribuinte, é nulo o ADE, sob pena de cercear o direito de defesa da contribuinte garantido pela Lei.
Numero da decisão: 1803-000.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

8497410 #
Numero do processo: 10980.006301/2007-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO Os recibos de pagamento não tem valor absoluto para comprovação do efetivo pagamento de despesas médicas, podendo a Fiscalização exigir outros meios de prova. DEDUÇÃO DE DESPESA COM APARELHOS ORTOPÉDICOS E PRÓTESES ORTOPÉDICAS. As despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas são dedutíveis do IRPF desde que presentes os seguintes requisitos: (i) comprovação com receituário médico ou odontológico; e (ii) apresentação de nota fiscal em nome do beneficiário.
Numero da decisão: 2001-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4579096 #
Numero do processo: 10530.720244/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano-calendário: 2005 ALTERAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOPONIBILIDADE PERANTE A FAZENDA PÚBLICA Nos termo do artigo 123 do CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ARBITRAMENTO. VTN. Cabe à fiscalização arbitrar o VTN com base no SIPT, sempre que os valores apresentados pelo contribuinte não forem confiáveis Cabe ao contribuinte apresentar Laudo Técnico, com vistas a infirmar o valor arbitrado pelo Fisco. Em não sendo apresentado o respectivo Laudo, é de se manter o valor arbitrado. Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4740925 #
Numero do processo: 10875.002456/2002-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 Ementa: IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL. No ano-calendário 1994, o lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na data de encerramento do período-base, de acordo com a participação de cada um nos resultados da sociedade. Esse lucro sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte, como antecipação do devido na declaração da pessoa física. A comprovação da retenção na fonte por meio de documentação hábil e idônea justifica a dedução do IRRF pela pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4567520 #
Numero do processo: 10930.003539/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte logra trazer declaração do profissional confirmando a prestação dos serviços e o recebimento dos respectivos honorários, e inexistindo ainda razões outras para desmerecer a documentação apresentada e a dedução pleiteada, afasta-se a glosa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 19.954,00 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) a título de dedução de despesas médicas. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4576175 #
Numero do processo: 10925.000475/2009-74
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária. MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, abarcando as pequenas peças de reposição, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Em relação aos bens do ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei. CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS. Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4840248 #
Numero do processo: 35380.001534/2005-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - DECADÊNCIA - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - SAT - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - CONTRIBUIÇÃO INCRA - INCONSTITUCIONALIDADE - ARGUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - LIMITE. O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. Os valores referentes a seguro de vida em grupo e previdência privada complementar pagos em desacordo com a legislação de regência integram o salário-de-contribuição. Não há irregularidade em que os conceitos de risco baixo, médio e grave, bem como de atividade preponderante sejam estabelecidos por Decreto, ato administrativo de competência do Poder Executivo, conforme define o Art. 84, inciso IV da Carta Magna, que tem por finalidade detalhar, esmiuçar o conteúdo da lei propriamente dita. As contribuições destinadas ao INCRA tem previsão em dispositivo vigente. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com a faixa salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitadas; e II) no mérito, por maioria, deu-se provimento parcial ao recurso, para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as aliquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que divergiram quanto à incidência de contribuições sobre o seguro de vida em grupo
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4576657 #
Numero do processo: 10950.005203/2009-53
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa: COFINS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE PARA ADIÇÃO À GASOLINA. As aquisições de álcool anidro realizada no período em apuração não geram direito ao crédito pleiteado tendo em vista que o permissivo legal somente surgiu em 01/10/2008 (primeiro dia do quarto mês subseqüente) com a produção dos efeitos do art. 7º da Lei nº 11.727/08. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES