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4841807 #
Numero do processo: 37322.000498/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 Ementa: “EMENTA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A legislação que rege o contencioso administrativo prevê que, salvo exceções, a prova documental deverá ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual. AFERIÇÃO INDIRETA - Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

8822529 #
Numero do processo: 13826.000140/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005 DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO RETROATIVA AO SISTEMA SIMPLIFICADO PELA RECEITA. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS Com o deferimento pela Receita Federal do Brasil de inscrição ao Simples com efeitos retroativos à época abarcada pela autuação fiscal, a exigência de multa por descumprimento de obrigações assessorias perde seu objeto. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9954893 #
Numero do processo: 19679.721917/2019-15
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2012 a 30/04/2014 ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. SÚMULA STJ Nº 612. REQUISITOS. A retroatividade dos efeitos fiscais previstos pela Súmula STJ n° 612 dependem a comprovação da data em que se cumprem todos os requisitos legais exigidos. Na ausência de indicação expressa de qualquer outra, toma-se como referência a data de publicação do ato que conceder o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Numero da decisão: 2202-009.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, previsto no § 9º, do art. 25, do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c com o art. 1º da MP nº 1.160, de 2023, em face do empate no julgamento, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Leonam Rocha Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Feitas e Martin da Silva Gesto deram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Julgamento iniciado em 10/05/2023 pela manhã e concluído no dia 11/05/2023, no período da manhã. (documento assinado digitalmente) Sônia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Christiano Rocha Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martinda Silva Gesto e Sônia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO

4597421 #
Numero do processo: 10711.008267/2006-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/09/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. NCM 3811.29.90. O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9953709 #
Numero do processo: 10675.901743/2009-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA Aplica-se o instituto da Denúncia Espontânea, previsto no art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN, caso reste provado que o recolhimento do Tributo e/ou Contribuição ocorreu antes da entrega da DCTF a qual se constitui em confissão da dívida.
Numero da decisão: 1001-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

4617187 #
Numero do processo: 10675.000997/2003-70
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUICA0 SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1997 DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da. CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Não havendo apuração de tributo devido e antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exc1usões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabem as autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.073
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUTNTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

9960275 #
Numero do processo: 37284.001695/2004-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a31/01/2003 Emana PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PARTE EMPRESA, SAT, TERCEIROS. RETENÇA0 —SALDO — MULTA DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. A empresa deixou de efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no art 22, I e 11 e art. 94 da Lei n° 8212/91. Saldo de retenções efetuadas a favor da empresa deve ser apurado em processo específico de restituição, já que não procedida a compensação com os recolhimentos normais da empresa Art. 205, Instrução Normativa SRP n 03/2005. A contribuição destinada a outras entidades (Terceiros) não pode ser compensada com valores retidos. Art. 219, parágrafo 11 do RPS, Decreto 3.048/99. As contribuições previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas à multa moratória, conforme artigo 35 da Lei.n 8212/91. É devida a devolução do depósito recursal efetuado para garantia de instância quando a Decisão recorrida foi anulada. Recuso provido parcialmente
Numero da decisão: 205-00.185
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao levantamento do depósito recursal. Os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Julio Cesar Vieira Gomes acompanharam apenas na conclusão. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes apresentaram Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Paulo Roberto Machado Cunha, OAB/DF n° 13.635. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841637 #
Numero do processo: 37284.001906/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração dos segurados agentes políticos, comissionados, contratados e contribuintes individuais, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91. A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos do 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840267 #
Numero do processo: 35381.001144/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005 Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . JUROS SELIC. MULTA DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFISCO. PERÍCIA.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada. PEDIDO DE PERÍCIA.O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10001069 #
Numero do processo: 11065.904006/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O Princípio da Verdade Material não se presta a suprir a inércia do contribuinte na comprovação do seu direito creditório. O ônus da prova é de quem alega. As alegações de existência do crédito devem vir acompanhadas dos respectivos elementos de prova. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZECERTEZA. Não deve ser homologada a compensação cujo crédito não possua os atributosdecertezaeliquidez.
Numero da decisão: 3402-010.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA