Numero do processo: 13884.002294/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - A autoridade competente para dar início ao procedimento de fiscalização é o Auditor-Fiscal da Receita Federal, mediante Termo de Início de Fiscalização ou Intimação para prestar esclarecimentos, forma utilizada e comprovada no feito.
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não se considera obstada a defesa quando o procedimento é antecedido por solicitação de esclarecimentos a respeito dos fatos.
IRPF - EX. 1997 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - Tributa-se na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, acumuladamente, incluídos no campo de incidência desse imposto, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício, no caso, aquela prevista no artigo 4.°, I, da Lei n.° 8218, de 29 de agosto de 1991, alterada pelo artigo 44, I, da Lei n.° 9430, de 27 de dezembro de 1996, somente pode ser excluída em virtude de lei, pois decorrente dela.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.984
Decisão: Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Luiz Fernando Oliveira de Moraes que davam provimento parcial para afastar a multa de ofício, e ainda os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que proviam em maior extensão para afastar os demais acréscimos legais.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11050.000629/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO—II
Data do fato gerador: 10/03/2005
Vicio formal. Nulidade. Descabimento
Denominação do Procedimento:
Os procedimentos fiscais de Conferência Final de Manifesto e
Vistoria Aduaneira não se confundem. Ademais, se demonstrado
que o lançamento foi corretamente fundamentado, evidenciando
os elementos de fato e de direito que levaram A. sua lavratura, não há que se falar em nulidade em razão suposta denominação de
incorreta do procedimento fiscal.
Legitimidade Passiva. Agente Marítimo. Solidariedade
0 agente que representa o transportador estrangeiro está
legitimado a figurar no pólo passivo da relação jurídico-tributária,
na qualidade de responsável solidário. Inteligência do art. art. 32 do Decreto-lei nº 37, de 1966, nos termos da redação que lhe deu o Decreto-lei n°2.472, de 1988.
Falta ou Extravio de Granéis. Limite de tolerância.
0 limite de tolerância para que não se considere ocorrido o fato
gerador pela falta de mercadoria manifestada, no caso dos
granéis, e de um por cento. Superado esse limite, deve ser
tributado o excedente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.625
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13053.000063/98-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração
de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é
de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida
Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito
Numero da decisão: 301-31.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13805.004432/96-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Constatada a falta de recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL, os valores devem ser exigidos em auto de infração, cabendo ao administrado fazer prova de que efetuou alegaria compensação dos débitos objeto da lide.MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE.Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 17460.000954/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a .30/11/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Decadência parcial do débito, com aplicação do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional como critério adotado para o inicio da contagem do prazo decadencial,
NULIDADE, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO - As matérias não constantes do levantamento não serão apreciadas.
SAT - LEGALIDADE - A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa está prevista no art. 22, II da Lei n 8.212/1991,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da colegiada, por unanimidade de votos: I) em acolher a decadência até a competência 03/2002; II) em rejeitar as demais preliminares em negar suscitadas; e III) na mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13656.000169/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Preliminares rejeitadas. COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIFERENÇA - EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE - Tendo, após a imputação do depósito judicial convertido em renda da União, remanescido parte do crédito tributário, cabe ao Fisco exigí-lo através de lançamento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11060.002155/2006-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Período de apuração: 01/01/2004 a 13/09/2006
SUBFATURAMENTO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Caracterizado o subfaturamento, procedimento doloso com intuito de fraude, afigura-se correta a aplicação da multa de oficio qualificada, bem corno as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.222
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13973.000283/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - DEDUTIBILIDADE - A partir de 1º de janeiro de 1995, na forma das disposições da Lei nº 8.981/95, os tributos/contribuições depositados judicialmente, a despeito de serem repassados ao Tesouro Nacional, não podem ser deduzidos do lucro líquido ou do lucro real, visto que a sua dedutibilidade depende de um evento futuro, ou seja, do transito em julgado da discussão judicial.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.900042/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1999
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Demonstrados nos autos os erros nos procedimentos adotados pelo contribuinte, há que ser reapreciado o pleito desconsiderandose
tais equívocos, haja vista inexistir prejuízo à Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro cometido pelo contribuinte, no que tange à não retificação da DCTF, volvendo os autos à Unidade de origem para reexame do despacho decisório, no qual deverá ser apurado o direito creditório ao que o contribuinte faz jus, levando em conta que o valor correto devido a título de CSLL no 3o. trimestre de 1999 é o declarado na DIPJ relativa àquele ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.013454/95-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - No caso de bens recebidos por meio de concursos ou sorteios de qualquer espécie, constitui-se custo de aquisição o valor de mercado do bem na data de sua distribuição, quando não amparado por documentos hábeis que comprove seu custo efetivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como custo o valor das Notas Fiscais dos veículos que motivaram o ganho de capital, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
