Numero do processo: 19515.003664/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITA.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA BRUTA. PRESUNÇÃO LEGAL
A aplicação das informações bancárias para a apuração das movimentações realizadas - não regularmente contabilizadas pela contribuinte -, e a sua consideração como efetivas receitas omitidas, não representa, por si só, a desconsideração do critério jurídico de incidência dos tributos relacionados, mas apenas, e tão somente, a aplicação da hipótese legal de presunção fiscal, nos termos apontados.
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. INSS
Por se tratar de consideração de receitas omitidas, os montantes indicados na apuração do montante principal aplica-se, como decorrência, aos demais tributos indicados, de acordo com as regras a eles aplicáveis.
SIMPLES. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA.
Em conformidade com a legislação de regência (Lei nº 9.317, de 1996), o fato de a contribuinte optante pelo SIMPLES auferir receita em determinado ano superior ao limite previsto para permanecer no regime, não constitui hipótese de exclusão nesse mesmo ano, mas, sim, no ano subseqüente, eis que, neste caso, uma das condições para optar pelo SIMPLES, qual seja, ter auferido receita bruta no ano anterior até um determinado limite, não mais será atendida.
PRÁTICA REITERADA. ARGUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier, (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10680.020620/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/11/2003, 28/02/2004, 31/03/2004, 31/07/2004
Base de Cálculo
Na vigência das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/11/2003, 28/02/2004, 31/03/2004, 31/07/2004
Compensação. Operacionalização.
Após a modificação do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, promovida pela Lei nº 10.637, de 2002, a compensação será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10814.006063/2005-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 09/11/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10380.727678/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
LIMITES DA COISA JULGADA.
Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação a fatos geradores ocorridos após alterações no ordenamento jurídico que origina a obrigação tributária. Assim não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei n° 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, quando esta foi refutada por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1401-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto votou pelas conclusões
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11516.008125/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO
Constatado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplica-se a multa por infração qualificada, conforme art. 44, II, da Lei n°9.430, de 1996.
COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA.
A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94 do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1201-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos,afastaram a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado que a acolhia parcialmente, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Rafael Correa Fuso acompanhou as divergência pelas conclusões Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10580.909741/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS.
Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13005.000628/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da Cofins não-cumulativa, vinculado à operação de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13746.000253/2003-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/03/2003 a 31/03/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI RECONHECIDO POR MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. DIREITO AMPARADO PELA COISA JULGADA.
Realidade em que, por força de provimentos jurisdicionais, foi autorizada a utilização de créditos presumidos do IPI exclusivamente para a compensação com o IPI devido no final do processo industrial, inclusive com a possibilidade de transferência de aludido direito para terceiros.
Amparada judicialmente, portanto, a compensação de débito do IPI em nome da recorrente com crédito do mesmo imposto reconhecido em favor de terceiro, não se aplicando ao caso a restrição de que trata a nova regra contida no artigo 74 da Lei n° 9.430/96 após a alteração que lhe foi dada pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei n° 10.637/02, já que o direito anteriormente reconhecido está amparado pela coisa julgada.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, no seguinte sentido:
a) por maioria de votos, para rejeitar o argumento em favor da homologação tácita da compensação; vencidos os conselheiros Solon Sehn e Bruno Curi, que entenderam haver ocorrido aludida homologação;
b) superada a questão atinente à homologação tácita, nos termos acima, votaram os membros, por unanimidade, para dar parcial provimento ao recurso.
O conselheiro Solon Sehn declarou voto.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP 182.632.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10882.902912/2008-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10980.004995/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/01/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/07/2004
DIF PAPEL IMUNE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LEI POSTERIOR BENÉFICA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO.
Até a vigência da Medida Provisória nº 451, de 2008, convertida na Lei nº 11.945, de 2009, a não-apresentação ou a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), após os prazos estabelecidos, sujeitava o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Em consonância com o preceito da retroatividade benigna, previsto no art. 106, II, "c" do CTN, por ser menos onerosa, a multa por atraso na entrega DIF-Papel Imune, instituída no inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.945, de 2009, aplica-se ao ato de exigência da multa, ainda não definitivamente julgada, imposta com base no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovado o suposto prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, deve ser considerado em boa e devida forma o Auto de Infração lavrado com observância dos requisitos legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício a R$ 20.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
