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4706012 #
Numero do processo: 13520.000184/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Havendo comprovação de que a filha, com 23 anos de idade, esteja em curso universitário, lícita é a dedução a título de dependente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução, a titulo de dependente, no valor de R$ 1.080,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4707679 #
Numero do processo: 13609.000141/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE ITR. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA DIAT DEMONSTRADA E PROVADA. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE PASTAGENS E OUTROS. Em suma, em que pese a existência de erro formal no preenchimento da DIAT, não há alteração significativa no Grau de Utilização – GUT a ser tributado, razão pela qual o valor aferido e oportunamente recolhido torna quitado o tributo. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32552
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4708417 #
Numero do processo: 13629.000288/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09912
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4707973 #
Numero do processo: 13627.000250/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2005 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.418
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4703954 #
Numero do processo: 13119.000207/95-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) — BASE DE CÁLCULO — VTN APLICÁVEL — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR — RETIFICAÇÃO. - De conformidade com o disposto no § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. A lei n° 8.847/94, em seu art. 3º , § 4°, exige a apresentação de Laudo Técnico, elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, apenas para a revisão do VTINImínimo, fixado para o Município de localização do imóvel questionado. A retificação de VTN informado, quando acima do VTNm, pode ser realizada por solicitação do Contribuinte, que cometeu o erro em sua DITR, independentemente de maiores e melhores comprovações. No caso, aplicado acertadamente o VTNm fixado para o Município, ante a constatação de evidente erro no preenchimento da declaração pelo Contribuinte. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4704005 #
Numero do processo: 13122.000011/94-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - ESPONTANEIDADE POR INCLUSÃO INDEVIDA DE FATO GERADOR - Uma vez incabível na Ação Fiscal a inclusão de fato gerador porque fora do período fiscalizado, e devidamente excluído, cabe ao Fisco a materialização de novo lançamento, sem o preceito da espontaneidade, ressalvado o princípio da decadência. PRAZO DE RECOLHIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Articulados em conformidade com a legislação de regência. ALÍQUOTA. Tendo sido adotada a alíquota de 0,65% sobre o faturamento em prejuízo da arrecadação, de ser aplicada a alíquota de 0,75%. ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Uma vez presente no enquadramento legal do Auto de Infração, de serem adotados os seus ditames. MULTA - Com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, deve a multa de ofício ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07498
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente).
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705784 #
Numero do processo: 13502.000306/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1990 - PAGAMENTO INDEVIDO - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO - Até o advento da Lei n. 8.383/91, o IRPJ era imposto sujeito a lançamento por declaração, dando-se a extinção do respectivo crédito tributário com o pagamento, nos termos do art. 156, I do CTN, marco inicial para a contagem do prazo qüinquenal para requerer a restituição, nos termos do art. 168, I do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4707737 #
Numero do processo: 13609.000342/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705706 #
Numero do processo: 13502.000095/2004-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705904 #
Numero do processo: 13502.001180/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 2003 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É incabível, por falta de previsão legal, a compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM