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4688945 #
Numero do processo: 10940.001174/00-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. - Inexiste base jurídica para a pretensão de calcular o crédito ficto de IPI em relação a insumos tributados com alíquota zero, mediante a aplicação da mesma alíquota a que estão sujeitos os produtos industrializados pelo estabelecimento O crédito de IPI relativo a insumos tributados com alíquota zero é zero.
Numero da decisão: CSRF/02-01.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4688903 #
Numero do processo: 10940.000965/94-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIN nr. 1-1-DF, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU de 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121, decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS integra a base de cálculo da COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72176
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4691639 #
Numero do processo: 10980.008144/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 05 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. INDENIZAÇÃO - Valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator), que considerava decadente o direito de pedir do sujeito passivo. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4691601 #
Numero do processo: 10980.007931/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – REMISSÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ARTIGO 172 DO CTN – Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4691642 #
Numero do processo: 10980.008146/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Estando extinto o direito do contribuinte para retificar a declaração de ajuste anual para pleitear a restituição, é de ser indeferido pedido de restituição do imposto de renda retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689621 #
Numero do processo: 10950.000628/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Para se admitir a revisão do VTNm, deve ser juntado aos autos Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrado no CREA, demonstrando, discriminando e mensurando as áreas em questão, avaliando o imóvel como um todo e os bens incorporados à ele, preenchendo todos os requisitos expressos na NBR 8.799, de 1985, da ABNT, caso contrário, mantêm-se os valores cobrados na Notificação de Lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32139
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4692023 #
Numero do processo: 10980.009747/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA PRETENDIDA A TÍTULO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que não constou de requerimento do ADA protocolado tempestivamente junto ao IBAMA. No caso concreto a interessada apresentou laudo técnico idôneo e demonstrou que o imóvel em foco possui uma área composta por 2.277,91 ha de mata ciliar e 2.038,25 ha de área com declividade maior que 45º, totalizando 4.316,16 ha de área de preservação permanente conforme definição do art. 2º da Lei 4.771/65, pelo só efeito da lei. Por outro lado, no exercício de 1998, em 16 de setembro, foi requerida ao IBAMA a autorização para a averbação das áreas de reserva legal, e em 01.10.1998 a autorização foi concedida. O IBAMA certificou para fins de averbação a área de 2.493,1 ha relativos aos imóveis com matrícula original 3.669 e 1.856, e a referida averbação junto à matrícula do imóvel se efetivou em 23.10.1998. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4692194 #
Numero do processo: 10980.010663/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A omissão de rendimentos apurada pela Fiscalização e caracterizada por variação patrimonial a descoberto será tributada sempre que o Contribuinte não lograr comprovar sua inocorrência. São canceladas as multas por falta ou atraso na entrega de declarações pela aplicação da multa de ofício, muito mais abrangente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10362
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4690751 #
Numero do processo: 10980.002959/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se em rendimentos de natureza indenizatória Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44302
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4693146 #
Numero do processo: 10983.006942/94-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir, em valores reais, os elementos patrimoniais e, por conseqüência a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o patrimônio líquido. IRPJ - TRIBUTOS CONTESTADOS JUDICIALMENTE - DEDUTIBILIDADE - Durante a vigência do art. 225 do RIR/80, os tributos eram dedutíveis à época da ocorrência do seu respectivo fato gerador, mesmo que estivessem com a exigibilidade submetida ao julgamento do Poder Judiciário. IRPJ - RECEITAS DE JUROS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO - Incabível a exigência do reconhecimento da receita de juros sobre depósitos judiciais, quando esta ainda não se configura disponível. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI N.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF n.º 63/97. PIS - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n.º 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04799
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ as parcelas relativas aos itens "receitas de juros sobre depósitos judiciais" e "glosa de despesas"; 2) Ajustar a exigência da contribuição social sobre o lucro à exclusão determinada; 3) Cancelar as exigências do imposto de renda devido na fonte e da contribuição para o PIS. Vencidos os Conselheiros Ana Lucila Ribeiro de Paiva, Jorge Eduardo Gouvêa Vieira, Márcia Maria Lória Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho