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4670919 #
Numero do processo: 10814.002821/98-65
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO PÚBLICA — A imunidade do artigo 150, item VI, Letra "a" e §2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos; DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4645907 #
Numero do processo: 10166.008791/98-09
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DOAÇÕES À ENTIDADES BENEFICENTES - A nova interpretação da Lei 3830/60, dada pelo Regulamento do Imposto de Renda de 1994, só pode abranger os fatos ocorridos posteriormente à sua publicação, vigorando portanto para o ano base de 1993 a possibilidade de serem deduzidas do rendimento bruto, as doações à entidades beneficentes reconhecidas como de utilidade pública por órgão da União, ou dos Estados, ou do Distrito Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10979
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4655375 #
Numero do processo: 10480.028797/99-30
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTOS. MULTA. - Filmes, tiras, sacos e embalagens de polietileno ou polipropileno – destinados ao acondicionamento de produtos alimentares, mesmo com dizeres impressos, classificam-se na posição 3923.21.0100. Incorreção na classificação fiscal de mercadorias que implique em diferença de imposto enseja a cobrança do tributo devido, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – IPI. ESSENCIALIDADE. - A interpretação sistemática das normas que regem a classificação fiscal não permite inferir que embalagens para alimentos tenham o mesmo grau de essencialidade que alimentos. SOLUÇÃO CONSULTA. - A vinculação aos resultados da consulta perdura enquanto não modificado o entendimento pela Administração Tributária, tornado público, na forma da lei. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Luiz Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4659518 #
Numero do processo: 10630.001278/96-93
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.523
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4673713 #
Numero do processo: 10830.003142/2002-80
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO. O auto de infração deve expressar fundamento legal coerente com o motivo fático nele encampado para efeito de atribuição de pendência ao contribuinte, conforme prescrito no artigo 10, IV, do Decreto nº 70.235/72. Inexistindo falha na fundamentação legal, impossível suscitar-se a nulidade do auto de infração. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 203-10410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4690664 #
Numero do processo: 10980.002556/00-53
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS — Materializada a hipótese prevista no art. 41 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 222, de 04109/12007, é de se acolher os embargos interpostos pelo sujeito passivo para re-ratificar o acórdão embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, reratificar o Acórdão n.° CSRF/01-05.497, proferido na sessão de 20 de junho de 2006, cuja decisão para a ser a seguinte: "DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e declarar devida a multa de oficio do ano-calendário de 1997", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4680214 #
Numero do processo: 10865.000714/2002-71
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – IRPJ – O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4663112 #
Numero do processo: 10675.003299/2002-45
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – LEI Nº 8212/91 – A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4654050 #
Numero do processo: 10480.000108/00-00
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4641146 #
Numero do processo: 36984.000654/2006-58
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/05/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira