Numero do processo: 13770.001257/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O desconhecimento da legislação tributária não exime o particular de cumpri-la.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE COMETER INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
No lançamento de ofício, não havendo dolo ou fraude, aplica-se multa de 75% sobre o valor da diferença de imposto apurada.
O percentual da multa aplicada, no caso, está de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 15504.001618/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Verificada a ocorrência de infração à legislação tributária, por dever de ofício, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil deve proceder à formalização da exigência dos tributos, acréscimos legais e penalidades aplicáveis.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO.
Comprovada a omissão de receita, o crédito tributário a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova, dispensando a Autoridade Lançadora de provar que o fato indiciário corresponde, efetivamente, ao fato jurídico tributário, nos termos do art. 334, IV, do Código de Processo Civil. Cabe ao Sujeito Passivo a prova de que o fato presumido não existiu na situação concreta.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2006
FASE DE AUDITORIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado à contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração
correspondente.
NULIDADE DE LANÇAMENTO.
Verificada nos autos a inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido o pedido de perícia que se revele rescindível para instrução e julgamento do processo.
PROVAS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSÊNCIA. As simples alegações desprovidas dos respectivos documentos comprobatórios não são suficientes para afastar a exigência tributária. A presunção legal de omissão de receita inverte o ônus da prova, incumbindo ao autuado elidir de forma cabal a acusação fiscal.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO.
Não se toma conhecimento das alegações de defesa referentes a matéria estranha ao lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITA
OMITIDA.
Caracterizamse,
por presunção legal, como omissão de receitas os valores
creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira,
quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Anocalendário:
2006
DECORRÊNCIA.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende se
aos lançamentos dos
demais tributos com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e
para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda
tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-001.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10480.013977/2001-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1999, 2000, 2001
Estimativas Mensais. Falta de Declaração em DCTF/Pagamento
Nos casos de lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL que deixou de ser declarada (DCTF)/paga, nos termos do que dispõe a Lei n º 9.430, de 1996, art. 44, II b
Numero da decisão: 1801-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional e, no mérito, retificar o Acórdão nº1801-00.106, de 28/05/2010 e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10314.000892/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 07/08/2003 a 07/06/2006
IMPORTAÇÃO DESACOMPANHADA DE LI. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. FALTA DE BASE LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO
Em razão do auto de infração não ter demonstrado a base legal para exigência de LI - Licença de Importação - o auto de infração deve ser cancelado.
Numero da decisão: 3401-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11610.005404/2003-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano- calendário: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS - ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF - Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-000.908
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13819.000602/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal.
Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, apresenta recibos médicos, cuja efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
DEPENDENTE. PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO PAI.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. DESPESAS MÉDICAS. VALORES REFERENTES AO CÔNJUGE QUE DECLARA EM SEPARADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL PELO MODELO SIMPLIFICADO.
O cônjuge que, embora possa ser considerado dependente perante a
legislação tributária, apresenta Declaração de Ajuste Anual com opção pelo
modelo simplificado em separado, beneficiandose
do desconto padrão de
20%, caracteriza causa de impedimento para que o titular do pagamento das
despesas médicas possa deduzir o valor relativo ao cônjuge em sua
Declaração de Ajuste Anual.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE.
CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA
AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos
campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e,
conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.826
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 36216.001998/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LANÇAMENTO FISCAL. INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, conforme disposto no enunciado Súmula CARF n. 1.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social,
art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice
pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da
Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplicase
o art. 35 da
Lei n º 8.212 com a nova redação.
Numero da decisão: 2302-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi conhecido parcialmente o recurso voluntário e na parte conhecida foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 16327.000622/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS.
Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. REACONDICIONAMENTO. MÉTODO PRL. O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de vinte por cento pode ser aplicado nas hipóteses em que haja, no País, simples reacondicioamento em embalagens apropriadas à revenda dos mesmos no Brasil.
RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. PASSIVO TRIBUTÁRIO. Responde pelo passivo tributário, nos termos do art. 133 do CTN, aquela que
adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária quando caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os
mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática
incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio.
SUCESSÃO. MULTA FISCAL. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM.
A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora,
mormente quando existe sócio comum a ambas as sociedades, sucedida e sucessora.
DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Ao se decidir a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o método PRL-20 em todas as operações submetidas ao ajuste de preços de transferência, vencido o Relator que negava provimento e os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães Oliveira, que davam provimento em maior extensão para acatar a exclusão do custo referente a frete e seguros na apuração do preço parâmetro. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10907.000022/99-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996
CONCURSO DE LEIS PERDIMENTO. VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS E MULTAS.
Aos veículos automotores usados, de importação proibida, aplicase
a pena de perdimento, excludente da exigência de tributos, multas de oficio e juros de mora.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10280.001214/99-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA TERMO INICIAL Conforme decisão do STJ em Acórdão
submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, para fins de aplicação do disposto no art. 173, I, do CTN, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”.
Numero da decisão: 9101-001.293
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
