Numero do processo: 13767.000453/98-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10865.908872/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DESPACHO DECISÓRIO - NULIDADE
Não é nulo o despacho decisório que contenha informação que, mesmo de modo resumido, informe ao contribuinte os motivos da não-homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente) Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel E Eu, Sidney Eduardo Stahl
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13984.001098/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2007
Créditos Reconhecidos Judicialmente
Cabe à Administração Pública dar cumprimento à sentença que declarou o direito à apuração de créditos
Aquisição de Optantes pelo Simples
As aquisições de optantes pelo Simples que não estejam albergados por decisão judicial não geram crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Multa de Ofício
Sobre o Imposto não recolhido no prazo legal incide multa de 75%
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer tão somente o direito a apuração de créditos na aquisição de matérias-primas isentas, não tributadas ou sujeitas a alíquota zero, relativamente às aquisições efetuadas no período de cinco anos anteriores a julho de 2003, independentemente de terem sido realizadas a optantes pelo SIMPLES. Fez sustentação oral o advogado Neibal Bier da Silva.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Maurício Veloso, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11065.000661/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005, 2006
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO.
A constatação da falta de recolhimento de imposto de renda retido na fonte autoriza o lançamento de ofício.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 08/05/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15892.000318/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA
VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. O lançamento está fulminado pela decadência, tanto pela regra do § 4º do
art. 150, como pela regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso em razão da decadência do crédito tributário, rejeitando os argumentos do pedido de revisão de acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil - RFB em Bauru, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima
Numero do processo: 11516.002439/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 30/01/2003
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os
artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais,
devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se
o
prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. CUB
Correta se mostra a adoção da aferição indireta quando o sujeito passivo não
mantém contabilidade dos custos da obra.
SEBRAE, INCRA e SAT. INCONSTITUCIONALIDADES.
Incompetência do CARF para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de
lei. Aplicação da Sumula CARF 02.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições
apuradas até a competência 06/2002, anteriores a 07/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos
geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da
fiscalização; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento
parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº
9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa
aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10580.724514/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
Recurso Voluntário Negado.
A penalidade por descumprimento de obrigação acessória deve ser fixada de acordo com o valor vigente na data da lavratura fiscal.
Numero da decisão: 2401-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15983.000325/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PRAZO PRESCRICIONAL INÍCIO DA CONTAGEM.
O prazo de prescrição é contado a partir da constituição definitiva do crédito,
isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública discutir a seu
respeito, em procedimento administrativo.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – COOPERATIVA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO CONTRATANTE
A prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é fato
gerador de contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora dos
serviços no valor de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços pelos cooperados, segundo a legislação de regência.
MATÉRIA – REPERCUSSÃO GERAL – SOBRESTAMENTO – INDEVIDO
Não é devido o sobrestamento do processo, cuja matéria foi objeto de
declaração como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, se
aquela corte, expressamente, não determinar o sobrestamento dos
julgamentos dos processos que versam sobre a mesma matéria
INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico
pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
ASSOCIAÇÃO – EQUIPARAÇÃO À EMPRESA
As associações equiparam-se às empresas no que tange às obrigações
tributárias principais e acessórias previstas na legislação previdenciária
BASE DE CÁLCULO – ATIVIDADES DA ÁREA DE SAÚDE ADEQUAÇÃO
Nas atividades da área de saúde, a base de cálculo para a aplicação da
alíquota de 15% sobre os serviços prestados por meio de cooperativa, onde
não haja discriminação em nota fiscal/fatura do que seriam serviços e
materiais, não pode ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto da
nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de grande risco ou de
risco global, sendo este o que assegura atendimento completo, em consultório
ou em hospital, inclusive exames complementares ou transporte especial
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para correção da base de cálculo, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18471.000347/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2006
DEPÓSITO RECURSAL
O pósito recursal para garantia de instância ão é mais exigido pelo CARF em obediência ao seu mento Interno.
DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO
O pedido de juntada de documentos após a impugnação deve ser indeferido quando ausentes as circunstâncias previstas no § 1º do artigo 7º da Portaria RFB n,º 10875/2007.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado6
Numero da decisão: 2302-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13963.000604/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
DESCARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA -ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
Presentes os requisitos previstos no art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/91, regular e legal se mostra a descaracterização de pessoa jurídica com o efetivo enquadramento como segurados empregados, nos termos do §2º, do artigo 229, do Decreto n.º 3.048/99. É ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador. (Enunciado n.º 331 do TST)
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada de acordo com o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
