Numero do processo: 13502.900388/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMO DE PRODUÇÃO. DEDUÇÃO.
No regime de incidência não cumulativa da Cofins, insumo de produção ou fabricação compreende os bens e serviços aplicados diretamente no processo de produção, bem como os bens e serviços agregados aos bens ou serviços aplicados diretamente no processo produtivo.
CRÉDITO. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PALLETS.
Os gastos com embalagens de transporte (pallets) integram o custo dos produtos fabricados e exportados pela recorrente, gerando créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITOS DA COFINS-IMPORTAÇÃO VINCULADOS A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS REMANESCENTES NO FINAL DO TRIMESTRE. UTILIZAÇÃO MEDIANTE COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
O art. 16 da Lei 11.116/2005 assegura a utilização, sob forma de
ressarcimento ou a compensação, do saldo valor do credor da Cofins, acumulado ao final do trimestre do ano calendário, decorrente dos créditos da Cofins-Importação apropriados de acordo com o disposto no art. 15 da Lei 10.865/2004.
Numero da decisão: 3302-004.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de a recorrente compensar o saldo credor da Cofins-Importação vinculado às receitas de exportação, para reconhecer o
direito creditório relativo à pintura industrial; à inspeção de equipamentos/tubulações; ao isolamento térmico refratário e antiácido; à limpeza industrial; ao vapor (de 15 km/cm2 e 42
km/cm2), nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, ar de instrumento, água clarificada e ar de serviço; aos seguintes materiais de embalagem: contêineres, big bags, mag bags e o material de acabamento (tinta para impressão, braçadeiras, caixas de papelão e filmes, e pallets), vencido o Conselheiro Paulo Guilherme que negava o creditamento sobre embalagem de transporte e os Conselheiros José Fernandes, Socorro e Paulo Guilheme que negavam creditamento aos pallets. Designada a Conselheira Lenisa para redigir o voto vencedor relativo ao creditamento de pallets.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16511.721808/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
CONTRIBUINTE FALECIDO SEM BENS A PARTILHAR. RECURSO INTERPOSTO POR CONJUGE. LEGITIMIDADE.
Contribuinte falecido não deixou bens a inventariar, discutindo apenas débitos decorrentes de lançamento de imposto de renda pessoa física e restituição. Recurso interposto pela esposa do Recorrente falecido. Parte legitima para recorrer, inteligência do artigo 897 do RIR.
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para fazer jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, o beneficiário do rendimento comprova, através de laudos emitidos em seqüência, a sua condição de portador de moléstia grave, preenchidas as demais condições o beneficio deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 2402-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir de Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 16327.001227/2005-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
RATEIO DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
É válida a adoção de método de aferição indireta de rateio de despesas quando o contribuinte não fornece à fiscalização os documentos necessários para ser aferido o cumprimento do critério de rateio convencionado.
INGRESSOS DE VALORES RECEBIDOS POR CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO.
Os ingressos oriundos da constituição de usufruto oneroso devem ser tributáveis ao longo do período de usufruto .
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
PROVAS. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEM INOVAÇÃO E DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Da interpretação sistêmica da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, art. 5º, inciso LV da Lei Maior, art. 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e arts. 15 e 16 do PAF, evidencia-se que não há óbice para apresentação de provas em sede de recurso voluntário, desde que sejam documentos probatórios que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, e dentro do prazo temporal de trinta dias a contar da data da ciência da decisão recorrida.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Descabe falar em alteração de critério jurídico quando a decisão recorrida mantém o enquadramento legal e a interpretação dos fatos adotados pela Fiscalização, mas exonera parcela do crédito tributário por entender que alguns valores deveriam ser reconhecidos em outros períodos de apuração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA.
A decadência prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional somente ocorre quando há pagamento antecipado do tributo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 973.733-SC, representativo de controvérsia.
Numero da decisão: 9101-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer integralmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que conheceram parcialmente do recurso, apenas quanto (i) à decadência e (ii) à preclusão e não conheceram (iii) da glosa de rateio de despesa. No mérito, acordam em dar-lhe provimento (i) quanto à decadência, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Lívia de Carli Germano, que lhe negaram provimento; (ii) quanto à preclusão das provas, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego (relatora), Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe negaram provimento; designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o conselheiro André Mendes de Moura e, (iii) quanto ao rateio de despesa, por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Por maioria de votos, acordam em não conhecer do pedido de sobrestamento do processo, suscitado pelo patrono do contribuinte, por ocasião da sustentação oral, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa que conheceu do pedido e lhe negou provimento e, ainda, o conselheiro Luís Flávio Neto, que conheceu e deu provimento ao pedido. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pela conselheira Lívia de Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 13971.000959/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 16/03/2010
Ementa:
IPI. COMPENSAÇÃO. FRAUDE. FALSIDADE. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. PERCENTUAL DE 150%.
Cabível, no caso de falsidade, caracterizando a fraude tipificada no art. 72 da Lei no 4.502/1964, a aplicação da multa prevista no artigo 18 da Lei no 10.833/2003, no patamar de 150%, seja em sua redação original ou na alterada pela Lei no 11.488/2007.
Numero da decisão: 3401-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, destacando a importância de que os processos no 13971.003293/2009-98 e no 13971.907611/2009-91 continuem apensados ao presente, evitando decisões dissonantes e/ou prejudiciais.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: Rosaldo Trevisan
Numero do processo: 15578.000308/2007-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/07/2003
CONCEITO DE INSUMOS. SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE
Em respeito ao critério da essencialidade à atividade do sujeito passivo, para fins de definição de insumos para a constituição de crédito de PIS e de Cofins, tem-se que as despesas/custos de atividade meio não geram o direito ao crédito de PIS, vez que não se encartam no conceito de insumos, pois não são filiados à atividade/produção do sujeito passivo - não podendo ser considerados essenciais à sua atividade. O que, por conseguinte, não há que se falar em constituição de crédito das r. contribuições sobre as despesas e custos decorrentes, entre outros, de serviços de apoio administrativo, serviços gerais, gastos com pessoal e diversos, remuneração e participação nos resultados pagos a inativos da diretoria.
CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIRO. BASE DE CÁLCULO DO PIS. NÃO INCIDÊNCIA
Nos termos do art. 62, §2º do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, no julgamento do RE 606.107, não há que se falar em incidência de PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação.
Numero da decisão: 9303-005.528
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, apenas quanto à incidência de PIS sobre as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Demes Brito.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13975.000082/2003-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543¬B e 543¬C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO PELO FISCO. ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART.24 DA LEI Nº 11.457/07. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA CONFIGURADA. SÚMULA 411/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. DEVIDA.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 9303-005.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, determinando a correção do crédito pela Taxa Selic, a partir do fim do prazo que a administração tinha para apreciar o pedido, que é de 360 dias, independentemente da época do requerimento. A incidência da taxa Selic deferida refere-se somente à parte do crédito em que houve indeferimento no Despacho Decisório de origem e foi reconhecida somente nas instâncias de julgamento, ou seja que teria sofrido oposição ilegítima por parte do Fisco. Vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 16095.000038/2011-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA.
A apresentação, pelo sujeito passivo, de forma reiterada, de DCTFs com informações incorretas ou omissas devidamente comprovado nos autos revela intuito fraudulento a ensejar a incidência da multa qualificada.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10970.000336/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIMITES A grande amplitude no trabalho de interpretação das leis está a cargo do Poder Judiciário, especialmente quando se pretende questionar o fundamento de validade de norma que foi validamente inserida no ordenamento, partindo de uma abstrata conjugação de princípios, como o da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, da preservação e conservação da empresa, etc. Correto o critério adotado pela Delegacia de Julgamento na apreciação dos argumentos relativos à inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-001.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 12897.000334/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vício da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA Incabível a realização de diligência quando se encontram no processo todos os elementos que permitem formar a livre convicção do julgador. Além disso, as diligências não se destinam a suprir o ônus probatório que incumbe ao Contribuinte. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 1802-000.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10830.900278/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
