Sistemas: Acordãos
Busca:
4656861 #
Numero do processo: 10540.000801/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77452
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4657871 #
Numero do processo: 10580.007153/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a UFIR no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 e a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4655856 #
Numero do processo: 10510.000836/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPRESA NÃO CARACTERIZADA COMO PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇOS - ADMISSIBILIDADE - A energia elétrica é tratada como mercadoria, e como tal, susceptível de comercialização de acordo com a inteligência do art. 155, § 3º, da Constituição Federal de 1988, energia elétrica é definida como mercadoria, uma vez que é suscetível de circulação econômica. Sendo mercadoria, por definição da Carta Magna, o seu fornecimento ao usuário caracteriza-se como operação de circulação de mercadoria. Não resta dúvida quanto à natureza da Recorrente, uma vez que, ao praticar a comercialização de um produto, exerce atividade comercial. Com isso, entendo não ser a Recorrente uma empresa exclusivamente prestadora de serviço, tendo em vista a atividade de mercancia que exerce. DECADÊNCIA - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos, a título de contribuição para o FINSOCIAL, é a data da publicação (31/08/95) da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação e créditos oriundos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4658282 #
Numero do processo: 10580.011340/2004-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Distribuição, reparação, manutenção de equipamentos industriais e serviços técnicos em automação de equipamentos industriais. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos industriais e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4654491 #
Numero do processo: 10480.005707/97-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - A não comprovação da origem de recursos depositados em conta bancária da empresa, por sócio, autoriza presumir que sejam originários de receita omitida. AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESA COLIGADA - Comprovado que os aumentos de capital em coligada foram feitos com Créditos em Conta Corrente, oriundos de Contratos de Empreitada, firmado entre a recorrente e sua coligada, exclui-se o crédito tributário correspondente. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - Comprovado o reconhecimento da receita em momento diverso do de competência, cabe o lançamento da diferença da correção monetária, pois a inexatidão na escrituração posterga o pagamento do imposto para o mês em que a receita foi reconhecida. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05673
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ, COFINS e IRF a parcela relativa ao item omissão de receitas por empréstimos à coligada.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4655163 #
Numero do processo: 10480.015322/2001-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário do pagamento estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12951
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4656689 #
Numero do processo: 10530.002354/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR 1996 VALOR DA TERRA NUA. O laudo de avaliação do imóvel apresentado apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rual, não permite a mínima convicção necessária para afatar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. Negado provimento por maioria
Numero da decisão: 303-30087
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso quanto à revisão do VTN, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Paulo de Assis e Irineu Bianchi. Designado relator o conselheiro Zenaldo Loibman
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4654416 #
Numero do processo: 10480.004801/98-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACK MODALIDADE ISENÇÃO – PERCENTUAL DE PERDAS NO PROCESSO PRODUTIVO – TRANSFERÊNCIA DE SALDO – ADIMPLEMENTO DO ATO CONCESSÓRIO – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. Exonerada a exigência principal, cai por terra o agravamento desta exigência. RECURSO PRIVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Haroldo Gueiros Bernardes, OAB/SP- 76.689
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4655796 #
Numero do processo: 10510.000603/2001-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13050
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656846 #
Numero do processo: 10540.000762/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves