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4650940 #
Numero do processo: 10314.005272/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: II/IPI VINCULADO. DRAWBACK. SUSPENSÃO.ADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA.. Somente serão aceitos como comprovação do regime "Drawback", Registros de Exportação devidamente vinculado ao Ato Concessório, e que contenham a informação de que se referem a uma operação de drawback. (Inteligência do Comunicado DECEX nº 21/97, item 19.1). Na falta de vinculação dos Atos Concessórios do Registro de Drawback aos Registros de Exportação deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação, acrescidos de multa de ofício e dos juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31368
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento parcial para excluir da autuação os valores lançados relativos aos Atos Concessórios prorrogados pela SECEX até o limite de dois anos e cujas mercadorias guardem vinculação com referidos Atos. O conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, esteve ausente momentaneamente. O Procurador da Fazenda Nacional esteve presente.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648669 #
Numero do processo: 10247.000157/2004-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ERRO DE ESCRITA NO RELATÓRIO DA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Meros erros de escrita no relatório da decisão recorrida, sem qualquer reflexo no voto da Turma de Julgamento, não têm o condão de inquinar de nulidade o aresto que aqui se recorre. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS REITORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária porque essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar ao ato de aplicação da lei. Não pode a autoridade lançadora ou julgadora administrativa, por exemplo, invocando os princípios da capacidade contributiva e do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária, no caso vertente, os arts. 42 e 44 da Lei nº 9.430/96, que são a base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito às normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado sumular nº 14 deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, mormente quando estribada em presunção legal, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO - DESCABIMENTO – Como a fiscalização já detinha informações suficientes para concretizar a autuação, deve-se desagravar a multa de ofício. O não atendimento às intimações da fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS –– ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ERAM DE PROPRIEDADES DE TERCEIROS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS, COM IDENTIDADE DE DATA E VALOR – INOCORRÊNCIA – A alegação de que os depósitos bancários eram recursos de terceiros não restou comprovada nos autos. Assim, ausente a comprovação da origem dos depósitos, com identidade de data e valor, deve-se manter o lançamento vergastado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.015
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 150% e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 112,5%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4650410 #
Numero do processo: 10293.001171/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE - Tendo sido o Auto de Infração lavrado com observância dos preceitos estabelecidos no Decreto nº 70.235/72 e tendo o contribuinte tomado ciência de todos os atos e termos lavrados, não há que se falar em nulidade por vício formal ou preterição do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS E SALDO CREDOR DE CAIXA. PROCEDÊNCIA - O fato de a pessoa jurídica deixar de escriturar receitas de sua atividade configura prova direta de que os valores foram subtraídos do crivo da tributação. São inválidos os suprimentos quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores. O saldo credor de caixa, evidenciado com a exclusão dos referidos suprimentos, revela indícios veementes de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA nº 182/TRF - Na hipótese de existência de depósitos bancários não escriturados, se a empresa não provar, mediante razoável correlacionamento individualizado, que sua origem é a escrita regularmente contabilizada e que os saldos de caixa englobam os montantes em depósito, torna-se correta a ação fiscal que adiciona à receita bruta contabilizada os depósitos bancários cuja origem não foi comprovada. ARBITRAMENTO DE LUCROS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - CABIMENTO. COEFICIENTES - INAPLICABILIDADE DO AGRAVAMENTO PREVISTO NA PORTARIA MF nº 524/93 - A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando falte os livros e a documentação que ampararia a tributação com base no lucro real. Inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento em razão dos sucessivos períodos autuados, na medida em que o disposto no art. 7° da Portaria MF n° 524/93 é aplicável, apenas, para as hipóteses de empresas tributadas segundo as regras do lucro presumido, ex vi do § 1° do art. 21 da Lei n° 8.541/92. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19781
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) RELATIVOS AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1984 E 1995; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4653451 #
Numero do processo: 10425.001027/99-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado, exaure em definitivo a prática do ato. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972, inserida no através da Lei 9542/1997. CSL – SALDOS DE BASES NEGATIVAS ACUMULADOS - ONUS DA PROVA - Compensação de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro só será admitida, quando efetivamente comprovada sua ocorrência e a tempestividade em sua utilização.. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4652527 #
Numero do processo: 10380.029030/99-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento, atendendo-se assim ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Carta Magna).
Numero da decisão: 107-06166
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4651801 #
Numero do processo: 10380.005036/94-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas com o declarante e seus dependentes. Confirmado pelos profissionais da área médica que os recibos passados se referem a serviços prestados para a pessoa jurídica (clínica do declarante), descabe a dedução pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43528
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AOR ECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4649734 #
Numero do processo: 10283.003068/2002-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Lei 9,481/97 - PORTARIA ME 70/97 - PORTARIA SECEX-MICT 18/97 - REMESSAS DE PROPAGANDA E MARKETING - CARTA-DEFERIMENTO - O cumprimento pelo contribuinte dos requisitos e condições estabelecidos pela lei e atos normativos em destaque, com a expedição de carta-deferimento pela SECEX, consolidava a aplicação da alíquota zero nas remessas ao exterior Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4651889 #
Numero do processo: 10380.006216/2002-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – CSL – A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. TRAVA – CSL – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – Conforme reiterada jurisprudência deste Colegiado, aplica-se à compensação de bases negativas a limitação de 30% do lucro líquido ajustado, determinada pelo artigo 15 da Lei 9.065/95. Preliminar de decadência rejeitada. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4650481 #
Numero do processo: 10305.000596/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DILIGÊNCIA – LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR – O simples fato de ter o contribuinte, com alegações de mérito estranhas ao lançamento, solicitado o cancelamento do auto não é suficiente para que se promova diligência. A diligência pode ser promovida para o melhor convencimento do julgador, se remanescer dúvida diante dos fatos presentes nos autos. IRPJ – CORREÇÃO DE ERRO COMETIDO NA DECLARAÇÃO – MANIFESTAÇÃO APENAS NO RECURSO – FALTA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Não há como admitir-se o reconhecimento de modificação na Declaração de Imposto de Renda sobre fato não formalizado por Declaração retificadora nem alegado na impugnação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06561
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4648856 #
Numero do processo: 10280.001692/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ENTREGA A DESTEMPO - A Declaração de Ajuste Anual constitui obrigação acessória inerente ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Constatada a subsunção às condições estabelecidas para apresentação no ano-calendário, a falta de observação desse limite legal enseja a punição pelo descumprimento da norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.672
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka