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4645055 #
Numero do processo: 10140.003269/98-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11100
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para autorizar a retificação da declaração de bens anexa à declaração de rendimentos do exercício de 1995, em relação ao imóvel representado pelo apartamento nº 602.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4646956 #
Numero do processo: 10183.000617/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – é pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.785
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4644300 #
Numero do processo: 10120.008366/2004-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nºs. 1265/1999 e 3007/2001. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996. Súmula 14 do 1º CC. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.965
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75% e, por decorrência, reconhecer a decadência para o 1°, 2° e 3° trimestres de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Losso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que reduziam a multa de 150% para 75% apenas para os fatos geradores ocorridos nos meses compreendidos pelo 2° trimestre de 2002. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4646941 #
Numero do processo: 10183.000334/99-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646565 #
Numero do processo: 10166.018261/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE PROVISÕES - Na determinação do lucro real somente são dedutíveis as provisões expressamente autorizadas na legislação tributária. Inexiste autorização legal para a dedução de provisões constituídas para pagamento, por empresa de transporte aéreo, de despesas com manutenção e reparo de aeronaves e equipamentos de vôo. IRPJ - INDENIZAÇÃO - O fato gerador se dá no momento da disponibilidade jurídica, assim não podendo ser entendido o transito em julgado, mas sim a efetiva liquidação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93103
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Miranda e Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento integral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4643879 #
Numero do processo: 10120.005245/2004-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração, caracterizou a infração praticada, pela descrição dos fatos nele contida, e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte, contra as imputações que lhe foram feitas; caracterizadas a não preterição do direito de defesa; são descabidas as argüições de nulidade do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos de impostos e/ou contribuições, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. MULTA ISOLADA – Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo do crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não, de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.333
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, a multa isolada dos anos-base de 2001 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Marfins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4645729 #
Numero do processo: 10166.006547/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4643806 #
Numero do processo: 10120.004787/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- 1995 A SRF utiliza o Valor de Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é admissível, com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, cujo propósito é municiar documentalmente uma nova convicção sobre o valor específico do imóvel, mediante suas peculiaridades. O laudo apresentado não permite tal convicção. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30367
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Hélio Gil Gracindo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Zenaldo Loibman
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646084 #
Numero do processo: 10166.011026/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.O resultado da atividade rural limitar-se à vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Comprovado o prejuízo admite-se a sua compensação no ano – calendário seguinte. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. Válido é o lançamento relativo ao ano-calendário de 1995, quando comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data anterior ao termo final do prazo de cinco anos que o fisco detém para cobrar eventuais diferenças de imposto. GANHO DE CAPITAL. Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel. GANHOS LÍQUIDOS. RENDA VARIÁVEL. Incide multa sob o percentual de 75% no valor do imposto declarado e não recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento quanto a infração omissão de rendimentos da atividade rural, a importância de R$50.00, no ano- calendário de 1995 e toda a base de cálculo relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4647432 #
Numero do processo: 10183.004933/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/09/1998 Ementa: PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Correto o decisum que exonerou a multa capitulada no art. 526, inciso II do RA (Decreto nº 91.030/1995), por ser perfeitamente possível identificar a mercadoria descrita na Declaração de Importação com a que efetivamente ingressou no país. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. Uma vez comprovada a ocorrência de subfaturamento, com base em apreensão de documentos forjados, exigível se faz a diferença de tributos que deixou de ser paga por ocasião do despacho aduaneiro. Cabíveis as penalidades agravadas previstas no artigo 44, inciso II, da Lei 9.430/1996 e no artigo 80, inciso II, da Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei 9.430/1996, por declaração inexata e por ter-se configurado evidente intuito de fraude. Cabível também a penalidade específica para a infração de subfaturamento, tipificada no art. 526, inciso III do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/1985). RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38065
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral o advogado Dr. Eduardo Augusto Salgado Felipe, OAB/SP - 241.642.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado