Numero do processo: 10820.001557/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de programador, analista de sistema e professor ou a estas assemelhadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31772
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10805.000407/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - MICRO EMPRESA
A empresa inscrita no Simples, comprovadamente como Micro Empresa e que recolheu tributos como Empresa de Pequeno Porte, por evidente lapso, tem direito a restituição dos pagamentos feitos a maior.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10820.000849/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se ao contribuinte é dada a oportunidade de apresentar novo Laudo, de acordo com a legislação vigente, e ele não o faz, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72285
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.001845/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto.
A inexistência da “trava” implicaria:
a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação;
b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base;
c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado.
A existência da “trava” traz, como conseqüência:
a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real );
b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994;
c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e
d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie
Numero da decisão: 107-06867
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.019789/97-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05873
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10814.010397/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. TORNA-GUIA. ATRASO.
Quem atua no dia-a-dia dos despachos aduaneiros de importação, em especial, nos casos de DTA, sabe as dificuldades operacionais e burocráticas que gravitam em torno das operações. Tanto isso é verdade que as regras relativas à devolução das torna-guias, nos casos de DTA, foi reformulada. (...) Portanto, dada a burocracia envolvida neste tipo de regime aduaneiro especial, que comprovadamente foi cumprido, acrescido dos fatos e argumentos de direito que militam em favor da recorrente, entendo que não ocorreu qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional, razão pela qual ela não pode ser apenada. Afinal, o Estado não vive de multas.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10821.000373/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - PROVA - O lançamento, como ato de aplicação do direito, envolve entre outros atributos a caracterização e prova da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, mas incabível a presunção (não legal) advinda de critérios de médias de ocupação e médias de diárias em estabelecimento hoteleiro, sem qualquer outro elemento a solidificar os valores apurados.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20599
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências referentes aos meses de dezembro de 1993 , janeiro e fevereiro de 1994; excluir as exig~encias do IRPJ e IRF referente ao mes de março de 1994.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10825.000518/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10783.005864/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 07/93 A 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votou para não aplicar a
semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.000653/2001-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – INOCORRÊNCIA – O acréscimo patrimonial, deve ser mensurado no momento da compensação das bases negativas dos tributos e não no momento da sua geração. Deste modo, a tributação não incide sobre o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre o lucro obtido em cada período após a compensação de prejuízos de períodos anteriores, compensação esta limitada a 30% do valor antes de efetuada tal compensação.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% – Na determinação da base da contribuição social, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
