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4680432 #
Numero do processo: 10865.001522/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998 DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- A decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – FALTA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – CASSAÇÃO DE ISENÇÃO – não há cerceamento do direito de defesa quando ocorre a análise conjunta das impugnações ao Ato Declaratório de suspensão de isenção e aos lançamentos propriamente ditos. SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando os extratos bancários à autoridade fiscal. ALEGAÇÃO SEM PROVA – alega a recorrente que a acusação fiscal acerca da não escrituração de parte de sua movimentação financeira não corresponde à realidade posto que os recursos movimentados em suas contas correntes pertenciam a terceiros, mas não efetuou a prova do alegado com base em documentação hábil e idônea, e coincidente em data e valores com os lançamentos nas respectivas contas correntes. “Alegar sem provar é o mesmo que não alegar”. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTIDADE DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS – SUSPENSÃO – DESCUMPRIMENTO DE REQUSITO – As entidades desportivas sem fins lucrativos para se manterem isentas de tributos e contribuições federais devem cumprir os requisitos estabelecidos na legislação de regência, entre eles o de manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. A ausência de contabilização de parte da movimentação financeira implica em descumprimento da regra de exatidão dos registros, motivando a suspensão da isenção. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica isenta, quando suspensa tal condição, em procedimento fiscal regularmente instaurado. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. ARBITRAMENTO DO LUCRO E PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA – RECEITA BRUTA CONHECIDA – POSSIBILIDADE – não há incoerência no arbitramento do lucro com base em receita bruta conhecida a partir de presunção legal de omissão de receita não desconstituída pela recorrente, por se tratar de dois momentos distintos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento. PIS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – PERDA DA CONDIÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE NO FATURAMENTO - a entidade sem fins lucrativos que perder tal condição terá a Contribuição para o PIS, calculada sobre o faturamento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.09.1998, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir o coeficiente do arbitramento dos lucros para 15%. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4682251 #
Numero do processo: 10880.009263/90-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECLUSÃO PROCESSUAL – RECURSO FORMULADO A DESTEMPO – NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA – INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO Não se conhece do apelo formulado a destempo quando, devidamente exercitado o comando legal, o sujeito passivo é intimado no domicílio fiscal constante dos autos, sem prova efetiva de sua alteração. Ademais inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20946
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4682067 #
Numero do processo: 10880.006771/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. A pessoa jurídica que ministra cursos de instrumentação cirúrgica, mediante a contratação de profissionais devidamente qualificados e habilitados para tanto, presta serviços profissionais de assemelhado a professor. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4680585 #
Numero do processo: 10875.000019/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS PRODUZIDOS PELOS BENS COMUNS - PROCEDIMENTO - Na constância da sociedade conjugal, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser divididos meio a meio entre os cônjuges ou, opcionalmente, declarados na totalidade como rendimentos de um deles. O critério para compensação do imposto de renda retido na fonte, se houver, deve estar de acordo com a distribuição dos rendimentos. Isto é, deve ser compensado integralmente na declaração do cônjuge que declarar integralmente o rendimento, independentemente de que tenha sofrido a retenção, ou rateado meio a meio entre os cônjuges, no caso de os rendimentos terem sido, também, distribuídos igualmente entre os cônjuges. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4679561 #
Numero do processo: 10855.004216/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. O arrolamento de bens e direitos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente, se pessoa jurídica, foi estabelecido como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Artur Macedo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4679119 #
Numero do processo: 10855.001807/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILL - Preexistentes os mesmos fatos motivadores que, em outro processo administrativo fiscal, nesta instância, foram providos, é de se estender a esse as mesmas conclusões insertas naquele. IRPJ - Insubsiste a tributação sob este título, quando esta decorre de imposição do ILL e devidamente provida. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19227
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4683237 #
Numero do processo: 10880.022859/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS REPIQUE – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06149
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.141, de 08/06/2000. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678804 #
Numero do processo: 10855.000704/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13356
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4680440 #
Numero do processo: 10865.001541/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MP 1.110/95 E MP 1.621-36/98. O prazo para o pleito de restituição de contribuição para o FINSOCIAL paga a maior é de cinco anos, contado da data da publicação da MP 1.621-36, de 10/06/98, que alterou o par. 2° do art. 17 da MP 1.110/96. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4683493 #
Numero do processo: 10880.029119/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Valmir Sandri