Numero do processo: 11543.003641/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
Numero da decisão: 2101-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13882.000412/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.058
Decisão: Acrodam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao, recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10384.000573/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo comprovação satisfatória acerca da existência de decisão judicial com efeitos declaratórios, reconhecendo, destarte, a oferta de alimentos desde 2001, há que se admitir referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CONCOMITÂNCIA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE NA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO EM ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL.
Para a dedutibilidade das despesas médicas, deve ser comprovada a efetiva realização do serviço e os respectivos desembolsos, desde que prestada diretamente ao contribuinte e aos seus dependentes. (art. 80, “caput” e §2º, II, do RIR/99).
Nos termos da legislação tributária em vigor, é vedada a dedução conjunta de despesas médicas ou de instrução em concomitância com pensão alimentícia nas hipóteses em que a decisão judicial ou acordo nada dispuser a este respeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.061
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10840.000720/2001-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS EM PARTES. APLICABILIDADE DO DISPOSTO PELO ART. 11 DA IN 48/98, VIGENTE A ÉPOCA DOS FATOS.
Sendo certo que a contribuinte, in casu, era proprietária de 50% do valor do imóvel, anteriormente a dissolução do vinculo conjugal, quando passou a deter a sua integralidade, o custo de aquisição deve ser obtido mediante a soma de cada uma das partes adquiridas, de acordo com o disposto pelo art.11 da IN n.° 48/98.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
0 principio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não As penalidades.
Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto
70.235/72 e da Súmula CARF n. 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.934
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13975.000463/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Os custos com aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no
transporte de matériasprima
utilizadas na fabricação dos produtos vendidos
integram o custo de produção e geram créditos de PIS nãocumulativo,
passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento.
DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE
CÂMBIO
A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para
financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004
gerava crédito de PIS nãocumulativo,
passível de dedução da contribuição
devida e/ ou de ressarcimento.
CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Inexiste previsão legal para se apurar créditos de PIS nãocumulativo,
passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento sobre
custos com industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 3301-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria
Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 44021.000082/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n ° 8.212.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.022
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10930.004000/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e
serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas
legais.
CRÉDITO. MÃODEOBRA.
TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra
avulsa,
mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da
categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse
aos trabalhadores.
BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.
Tratandose
de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que
integram o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora
discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic
sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins na
exportação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé reconhecem o direito ao
crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10245.900223/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/03/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE
DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se
pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é
possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA
RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR
INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação
de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13161.001307/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE QUE NÃO ATENDE INTIMAÇÃO NA FASE QUE ANTECEDEU A AUTUAÇÃO. DESPESAS MÉDICAS EXPRESSIVAS EM FACE DOS RENDIMENTOS DECLARADOS. CONTRIBUINTE SEM
RENDIMENTOS DE OUTRAS ORIGENS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DAS DESPESAS.
MANUTENÇÃO DA GLOSA. Não há qualquer plausibilidade em acatar
despesas médicas expressivas em face dos rendimentos declarados, sem qualquer comprovação do efetivo pagamento dessas despesas, mormente quando o contribuinte permaneceu silente na fase que antecedeu a autuação, impedindo que a autoridade fiscal investigasse com profundidade as despesas que culminaram glosadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13886.000462/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
DIREITO CREDITÓRIO OPERAÇÕES DE SWAP RENDA VARIÁVEL LUCRO
REAL COMPROVAÇÃO.
Os rendimentos provenientes de operações de swap devem ser computados para a apuração do lucro real. Deve-se
reconhecer o direito creditório correspondente a parcela de crédito de saldo negativo uma vez demonstrado através de provas hábeis, da composição e a existência desse crédito e que os
rendimentos correspondentes às retenções sobre operações de Swap foram oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1401-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o valor do saldo negativo de R$ 17.225,21 (original) com os acréscimos legais, homologando as compensações até o limite desse valor. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
