Numero do processo: 14052.002248/94-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Tendo o julgador "a quo", no julgamento o presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas a sua apreciação, ao excluir da tributação as parcelas que indica, nega-se provimento ao recurso oficial.
RECURSO VOLUNTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA RESULTANTE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS APÓS O VENCIMENTO - Sendo aplicável a disposição contida no art. 16 do Dec.-lei nr. 1.598/77, reproduzida no art. 225 do RIR/80, segundo a qual os tributos e contribuições são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período base de incidência em que ocorrer o fato gerador (exercícios de 1991 e 1992), não tem fundamento a glosa imposta com base no art. 57-I da Lei nr. 8.541/92, que condicionou a dedutibilidade de tributos e contribuições, quando pagas tempestivamente.
A correção monetária por ser um acessório deve acompanhar o principal. Sendo o principal despesa dedutível, a correção monetária também o será.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – S/ O LUCRO LÍQUIDO – Provando a Recorrente, com a juntada do Contrato Social, que na data do encerramento do período-base de apuração, os sócios quotistas não tinham disponibilidade econômica ou jurídica do lucro líquido apurado, é de se afastar a exigência tributária prevista no art. 35 da Lei nr. 7.713/88.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92564
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13977.000038/93-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - Conforme já decidido em Acórdão do Supremo Tribunal Federal, o Finsocial incide somente a alíquota de 0,5%, a exceção dos meses de 1988, nos quais aplica-se 0,6%.
DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes, naquilo em que pertinente, aplica-se o decidido no matriz, salvo o surgimento de qualquer nova questão de fato ou de direito.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05261
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) AFASTAR as exigências dos anos de 1990 e 1991; 2) REDUZIR a 0,5% (meio por cento) a alíquota da contribuição no ano de 1989; 3) EXCLUIR da exigência remanescente a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento ) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os conselheiiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), José Antônio Minatel e Nelson Lósso Filho, que apenas reduziam a alíquota da contribuição e excluíam o encargo da TRD. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13951.000027/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - DECLARAÇÃO ANUAL - ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A alteração dos dados das declarações anuais, a nível de impugnação ou de recurso, só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13951.000093/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCIDÊNCIA - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - JOGOS EM BINGO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - A legislação tributária estabelece a incidência de tributos sobre os prêmios distribuídos em jogos de bingo nos termos postos na Lei de nº 4.506/64.
RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - A pessoa jurídica de natureza esportiva é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre a distribuição de prêmios ocorrida em jogos de bingo até a edição da Medida Provisória de nº 1.926, publicada no D.O. de 25 de outubro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45463
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13899.001057/2005-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito extingue-se após 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, do CTN).
IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples falta de recolhimento e/ou declaração inexata não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do dolo e, como fraude não se presume, descabe a qualificação da penalidade de ofício.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores até outubro de 2000, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13894.001554/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 15374.000068/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Recurso de Ofício – Omissão de Receitas – Estoque – Ajustes Mediante Acréscimos e Decréscimos Quantitativos de Mercadorias Inventariadas – Omissão de Receitas – Passivo Não Comprovado – Omissão de Receitas – Compras de Mercadorias Não Contabilizadas – Omissão de Receitas – Vendas Contabilizadas a Menor – Subavaliação de Estoques – Glosa de Despesa de Depreciação e de Correção Monetária da Depreciação Acumulada – Adições não Computadas na Apuração do Lucro Real – Indedutibilidade de Tributos Apropriados e Não Pagos – Lançamentos Reflexos – Decadência. – Pelas razões constantes da decisão atacada por recurso de ofício – devem ser mantidas.
Numero da decisão: 101-93807
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13973.000160/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA FORA DO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA, COM ALTERAÇÃO DE VALORES DA OPÇÃO - A pessoa jurídica que apresentar declaração de rendimentos original ou retificadora fora do exercício de competência, com alteração dos valores a serem aplicados em incentivos fiscais regionais, não fará jus a essa opção, mesmo com imposto parcial ou totalmente recolhido no exercício correspondente.
PAF – REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – O despacho do PERC só será favorável ao contribuinte, com a correspondente emissão da OEA, caso este contribuinte esteja com situação regular perante a SRF, isto é, se estiver em condições de receber certidão negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN n. 93, de 26/1/93, na data do despacho". (Norma de Execução SRF/Cosar/Cosit n. 4, de 26/02/97, item 5.4.10). A data da comprovação da regularidade é a do despacho no PERC. Tratando de incentivo fiscal, cabe ao próprio concedente estabelecer as regras pertinentes ao procedimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno, José Henrique Longo e Dorival Padovan acompanharam a Relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13956.000053/2001-72
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PIS– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13899.001220/2004-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO.MULTA.
Entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF sujeita o infrator à aplicação da multa por inadimplemento no cumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984.
DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37867
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
