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4615100 #
Numero do processo: 16175.000303/2005-83
Data da sessão: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 9
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA. Não há inovação no lançamento e, conseqüentemente, inexiste causa de nulidade do acórdão recorrido, quando a Turma Julgadora manteve o lançamento da multa de oficio por seus próprios fundamentos (art. 44 da Lei n° 9.430/1996) e decidiu pela inaplicabilidade ao caso do art. 63 do mesmo diploma legal. MULTA DE OFICIO - LANÇAMENTO DE TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. No lançamento de tributo com sua exigibilidade suspensa, por força do art. 151, inciso II, do cm, deve ser afastada a incidência da multa de oficio, quando demonstrado que o montante integral se encontrava depositado judicialmente antes do início do procedimento de oficio (anos-calendário 2000, 2001 e 2002); ou, por outra via, que, na data do lançamento, o montante integral devido se encontrava depositado judicialmente e que o contribuinte havia readquirido sua espontaneidade pelo decurso do prazo de 60 dias, previsto no art. 70 do Decreto n°70.235/1972 (ano-calendário 2003). TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a multa de oficio correspondente ao ano-calendário 2003. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Dra. Joana Paula Batista, OAB/SP 161.413-17. Presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4567749 #
Numero do processo: 16624.001203/2006-10
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/11/2003 RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS.. A renuncia à via administrativa somente é possível quando há coincidência de pedido e de causa de pedir, com o fim de assegurar que o direito pleiteado não seja obtido nas duas esferas ou para que não haja a sobreposição divergente de decisões. A simultaneidade de ação rescisória de acórdão judicial sem pedido de restituição e pedido administrativo de restituição não implica em renúncia à via administrativa, na forma prelecionada na Súmula do CARF nº 1. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar a renúncia a via administra e devolver ao órgão julgado de primeira instância administrativa para apreciar as demais questões trazidas na peça inaugural. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia De Los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4614576 #
Numero do processo: 13808.001377/2001-21
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: CSLL — COMPENSAÇÃO — BASE DE CALCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - a partir do ano-calendário de 1995, para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro deverá ser observado o limite máximo de 30% na redução do lucro liquido ajustado, seja em razão da compensação de prejuízos ou da compensação de base negativa (Súmula 1° CC n° 03). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 0 1º Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos de sua Súmula n° 02.
Numero da decisão: 1802-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4620123 #
Numero do processo: 13807.007098/99-60
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – É inexigível a multa de ofício e os juros de mora no lançamento da Contribuição para o PIS decorrente da diferença entre a aplicação da alíquota de 0,75%, prevista na LC nº 07/70, e da alíquota de 0,65%, prevista no Decreto-Lei nº 2.445/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e retirado do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatóriO e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4620218 #
Numero do processo: 13811.003398/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.064
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4599503 #
Numero do processo: 10640.001649/2003-17
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Aplicação direta da Súmula CARF nº 11. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 170-A. A regra estabelecida pelo art. 170-A do CTN, somente se aplica aos pagamentos indevidos posteriores a sua vigência, visto que, à época da propositura da ação, era permitida a concessão de compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação principal. INAPLICABILIDADE DA IN SRF Nº 21/97. A compensação a que se refere o art. 66 da Lei nº 8.383 de 1991 dispensa a formulação de pedido de compensação. DESISTÊNCIA DO DIREITO DE EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL. As circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto não exigem a prévia homologação do pedido de desistência da ação executiva como condição para a validade da compensação efetuada.
Numero da decisão: 3201-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no tocante à preliminar de prescrição intercorrente, por haver súmula do CARF a esse respeito, e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Marcos Aurelio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4463381 #
Numero do processo: 10840.002583/2004-15
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 ESTIMATIVA. RECOLHIMENTO MENSAL. INSUFICIÊNCIA.. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. LIMITADA AO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE A multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/1996 é aplicável após o término do período de apuração, quando apurado imposto devido na declaração de ajuste. Nas situações em que há a falta de recolhimento das estimativas e o contribuinte apura imposto a pagar no final do período de apuração menor que o apurado pelas bases estimadas, a multa pela falta de recolhimento das estimativas deve ser limitada ao montante do imposto apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 9101-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Alberto Pinto Souza Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias. HENRIQUE PINHEIROS TORRES - Presidente. RELATOR ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS - Redator designado. EDITADO EM: 12/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Carlos de Lima Junior, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4611970 #
Numero do processo: 13821.000056/00-16
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4617528 #
Numero do processo: 10768.005667/2005-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei nº 9.065/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕES SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA. O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.881
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

8642196 #
Numero do processo: 19515.004023/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. O Auto de Infração (AI) que se encontra revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, pode ser exigido nos termos da Lei. Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória. PAGAMENTO A SÓCIO. REMUNERAÇÃO. PRÓ-LABORE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. LUCRO PRESUMIDO. MULTA ISOLADA. O pagamento realizado a sócio em razão de serviço por ele prestado em nome da pessoa jurídica tem caráter remuneratório (pró-labore), sujeito à tributação pelo IRRF, afastando-se a natureza de distribuição de lucros (isento), mormente quando não atendidas as exigências societárias para a distribuição de lucros. JUROS. TAXA SELIC. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Sobre as contribuições sociais pagas com atraso incidem, a partir de 01.04.1997, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei ordinária validamente inserida no ordenamento pátrio. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo. determinante da falta, regra que comporta exceções desde que expressas em lei. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos federais, bem como de ilegalidade destes últimos, é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1201-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (Relator) que votou no sentido de dar provimento. Designado para proferir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO