Numero do processo: 10120.005414/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o
lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido
pela decadência.
AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE - PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da
regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não
podem ser compensados. Na situação em que o direito aos
créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a
formalização de processo administrativo, independentemente de a
compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, pelo
que, inexistindo o referido processo, mantém-se o lançamento
contestado mediante alegação de compensação cujo direito teria
sido reconhecido judicialmente.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO
CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFICIO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apena os saldos a pagar os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas de oficio respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.461
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10940.001334/2007-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS
A dedução de despesas médicas está sujeita a comprovação pelo contribuinte, mediante apresentação de documentos inidôneos. No caso de ausência de intimação para comprovação do efetivo pagamento, devem ser admitidos recibos emitidos pelo profissional médico, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO.
Não há como ser conhecido o recurso voluntário quando suas razões não foram aventadas em sede de impugnação, hipótese na qual ocorre preclusão consumativa.
Numero da decisão: 2001-003.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto na parte em que se pretende restaurar as dedução de despesas com a Sra. Elisabete Aparecida Santos, por se tratar de matéria não impugnada e, no mérito, dar provimento parcial, para restaurar a dedução das despesas médicas com os profissionais Márcio Longo e Ginaine F. Bazzi Longo, no total de R$ 330,00.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 35464.000298/2007-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/07/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REINCIDÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de AI, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
Caracteriza reincidência a prática de nova infração por uma mesma pessoa ou por seu sucessor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.202
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13603.000902/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.042
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13639.000119/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS QUE NÃO SE SUBSUMEM AO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA (MP) E PRODUTO INTERMEDIÁRIO (PI) E DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
As aquisições de bens destinados ao ativo fixo e que não se subsumem ao conceito de matéria-prima ou produto intermediário esposado pela legislação do imposto não ensejam direito a crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13841.720236/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2011
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ-INATIVA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL.
Para além da impropriedade da relação entre o atraso na entrega da DSPJ-Inativa e a existência de processo de exclusão do regime do Simples Nacional, mantém-se a multa aplicada quando constatado que a premissa recursal da pendência de decisão definitiva naquele processo foi superada.
Numero da decisão: 1302-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 44023.000050/2006-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/10/2006
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM
TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10831.007012/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/12/1993
Responsabilidade Tributária
O adquirente de bens que foram alvo de isenção subjetiva do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação é responsável solidário pelo recolhimento dos tributos desonerados no momento do despacho. Inteligência do parágrafo único, do art. 32 do Decreto-lei n°37, de 1966, segundo a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n°2.472, de 1988.
Procedimento de Suspensão de Imunidade ou Isenção Subjetiva.
lnaplicabilidade.
O procedimento previsto art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, não é condição para a revogação de isenção decorrente da transferência dos bens sem prévia autorização da autoridade aduaneira.
Verificação Fiscal Sobre Devedores Solidários. lnexigência.
Não se revela viciado o procedimento fiscal que, após regularmente instaurado sobre o responsável tributário, apura infrações que geram obrigação que une solidariamente, aquela pessoa jurídica e o contribuinte original, no caso, o importador o fiscalizado e o proprietário original dos bens, salvo se não oferecida oportunidade para aquele terceiro produzir sua regular defesa.
Decadência do Direito de Lançar. Isenção sob Condição Resolutória. Termo Inicial da Contagem de Prazo.
Enquanto a modificação de condição resolutória for capaz de dar causa à cobrança, ao menos parcial, dos impostos que deixaram de ser pagos no momento do despacho de importação, não se poderia falar em inicio do prazo decadencial sobre aquela parcela.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/12/1993
Transferência de Bens Alvo de Isenção Sem Prévia Autorização da
Autoridade Aduaneira. Efeitos.
A transferência de bens sem a prévia autorização da autoridade aduaneira implica recolhimento dos tributos que deixaram de ser recolhidos no despacho, acrescidos da multa estabelecida no inciso II do art. 106 do DL n° 37, de 1966, independentemente do titulo jurídico sob o qual tal transferência se opera.
" Redução da Base de Cálculo Compete ao Fisco aplicar o correspondente percentual de redução do imposto devido em razão decurso de prazo entre a importação e a transferência do
bem alvo de isenção.
Multa de oficio. Descabimento.
A revogação de isenção concedida em caráter especial, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos para a concessão do favor implica cobrança do crédito que deixou de ser recolhido, sem imposição de penalidade, desde que não se revele a presença de dolo fraude ou simulação. Inteligência dos artigos 179 e 155 do CTN.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e, pelo voto de qualidade, a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como a
prejudicial de decadência. No mérito, também pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as multas de oficio de 75%, incidentes sobre o II e o IPI, e negar provimento ao recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que acolhiam a preliminar de
ilegitimidade passiva e a prejudicial de decadência. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 14033.000343/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1995
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA
Cabe às turmas ordinárias processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral: Drª Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB/DF nº 12059.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11065.101015/2006-50
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e
posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.448
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
