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5281535 #
Numero do processo: 13805.008280/97-41
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão de primeira instância que examina o atendimento pelo contribuinte dos pressupostos para a fruição da anistia de que trata a Lei n. 9.779/99. PARCELAMENTO. ANISTIA. Faz jus aos benefícios previstos no art. 17 da Lei n. 9779/99 o contribuinte que atende aos requisitos estabelecidos na legislação para tal finalidade. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1201-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiados, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo Relator, por impossibilidade de apreciação desta matéria pelo rito do Decreto n° 70.235/72 e, no mérito, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte ao beneficio de que trata a Lei n° 9.779/99, com as alterações da MP 2.158-6/99, quanto a parcela discutida na manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto do conselheiro designado. Vencido o conselheiro Marcelo Cuba Neto que reconhecia o direito ao usufruto do aludido beneficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o conselheiro Antonio Carlos Guidoni para redação do voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Neto

6097918 #
Numero do processo: 15374.000838/2007-15
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PRÁTICA DE ATO MERAMENTE FORMAL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. A responsabilidade por descumprimento de obrigação acessória autônoma (de natureza meramente formal), sem vínculo com a existência do fato gerador do tributo, não se beneficia do efeito excludente relativo à denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. De acordo com a moldura fática delineada nos autos, deixou a Recorrente de cumprir obrigação meramente acessória, consistente no dever de declarar corretamente o valor dos tributos devidos na DCTF, razão pela qual não se aplica ao caso o benefício da denúncia espontânea nem se exclui a multa moratória devida, em razão do pagamento a destempo do valor do tributo devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, que fará declaração de voto, e Luciano Pontes de Maya Gomes. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

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Numero do processo: 10980.009145/2005-56
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5960131 #
Numero do processo: 13839.001919/2004-41
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DOLO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação e, existindo dolo, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN. MULTA QUALIFICADA. Comprovado o evidente intuito de fraude, em razão da sonegação, correta a qualificação da multa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos aplica-se na hipótese de não atendimento ao termo de intimação fiscal ou, no caso de atraso de cumprimento, quando este gera efetivo prejuízo ao procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente convocado), Valmir Sandri e Jorge Celso Freire da Silva, que votou com o relator pelas conclusões. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI – Relator Ad Hoc – Designado (assinado digitalmente) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5210229 #
Numero do processo: 10805.720241/2006-61
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IMPOSTO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Na hipótese de a fonte pagadora não fornecer o comprovante anual de retenção, sua prova pode se dar por meio dos registros contábeis do beneficiário, acompanhados da nota fiscal ou fatura e da comprovação do valor líquido quitado pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1101-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5830697 #
Numero do processo: 11128.001352/2006-66
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Data do fato gerador: 21/09/2001 IMPORTAÇÃO. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. IMUNIDADE. ABRANGÊNCIA. A compra de copos sacramentais da matriz situada nos Estados Unidos da América à sua congênere estabelecida no Brasil está abrangida pela imunidade constitucional dos templos de qualquer culto, por se tratar de bem relativo às finalidades essenciais da entidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.566
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5619982 #
Numero do processo: 15940.000729/2010-13
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação do livro registro de inventário e do LALUR à fiscalização, quando regularmente intimado o sujeito passivo, dá ensejo à apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social segundo as regras do lucro arbitrado. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. A distribuição, a qualquer título, de parte do patrimônio ou da renda da pessoa jurídica imune dá ensejo à suspensão do benefício.
Numero da decisão: 1201-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso de ofício e em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marcelo Cuba neto

5901763 #
Numero do processo: 13116.000256/2004-01
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 Imposto Territorial Rural. ITR/1997. Devidamente comprovada nos autos a perda da propriedade por meio da Matrícula do Imóvel, há que se anular o lançamento, tendo em vista a ilegitimidade passiva do contribuinte do ITR. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Sessão de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

5963775 #
Numero do processo: 10768.015852/2002-53
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA – CSLL A decadência da CSLL se rege pelas disposições do CTN, que estabelece prazo de cinco anos. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91 pelo STF, e a edição da Súmula Vinculante nº 8, descabe pretender aplicar o prazo de 10 anos para a decadência das contribuições sociais. NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL PERDA DE OBJETO Se o crédito restou extinto pela decadência, reconhecida mediante provimento do recurso especial do contribuinte, perde o objeto o recurso especial da Fazenda Nacional, interposto para restaurar parte do crédito exonerado.
Numero da decisão: 9101-001.036
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte. Por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

6052672 #
Numero do processo: 10166.003986/91-04
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para adequar esta decisão ao que foi decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira