Numero do processo: 10980.010118/2004-45
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES - DIPJ - Caracterizado o atraso na entrega da Declaração, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. Por se tratar de lançamento de oficio pelo descumprimento de obrigação acessória, a contagem do prazo decadencial obedece ao disposto
no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatóriere voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 14041.000151/2005-17
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.077
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10945.000674/2005-11
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF RECURSO DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
O Recurso Especial interposto com fundamento nas disposições, do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deve demonstrar, fundamentalmente, a divergência arguida, indicando a decisão divergente.
Não deve ser exigida do sujeito passivo cópia de documentos existentes no próprio órgão, nos temros do art. 37 da Lei nº 9.784, de 1999.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERIODICIDADE PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA -CRITÉRIO ANUAL - INAPLICABILIDADE DA APURAÇÃO MENSAL.
O fato gerador do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
Da interpretação sistêmica dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei nº 8.134, de 1990; artigos 3º, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10º da Lei 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1º, da Lei 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00036
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que não o conheciam e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis. Ausente justificadamente o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.006894/00-58
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/03/1992 .
Período de pagamento: 15/02/199() a 20/04/1992
Pedido de restituição: 14/06/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com O
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC.. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.121
Decisão: ACORDAM. Os Membros da Terceira. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13984.000437/00-79
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho (substituto convocado) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13891.000114/00-14
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
Pedido de Restituição: 30/08/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15374.001075/00-38
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tomar definitiva (art. 42 do Decreto n° 70.235/72). Recurso Especial interposto pela Procuradoria é impróprio para desafiar acórdão não unânime proferido em remessa ex officio. Apenas é
admitido Recurso Especial em face de acórdão que nega provimento a Recurso de Oficio a partir da vigência da Portaria MF n° 147, de 25/06/2007.
Numero da decisão: 9101-000.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que conhecia do recurso
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10120.001144/2003-21
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o
lançamento APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI NI 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável a fatos geradores pretéritós, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial Fazenda Nacional e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10530.001022/2003-11
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998.
DECADÊNCIA — Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.849
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para afastar a decadência, considerando a ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro de cada ano, contando-se o prazo na forma do art. 150 do CTN, parágrafo 4°, determinando se, ainda o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais questões recursais quanto aos meses em que foi reconhecida a decadência. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.004148/2003-83
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — PDV. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 165. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 168 DO CTN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
O acórdão utilizado como paradigma pela Fazenda Nacional em nada diverge do acórdão recorrido.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-00.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Régo, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo
Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Morais, que coriteciam do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nanci Gama
