Sistemas: Acordãos
Busca:
4712040 #
Numero do processo: 13710.001313/98-99
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara ou de outro Conselho. Caso haja mais de um fundamento na decisão, cada um por si só suficiente, todos devem ser enfrentados no recurso especial de divergência. Incabível também a apreciação e julgamento de matéria que não tenha sido prequestionada, assim entendido aquela em que o órgão de segunda instância tenha se pronunciado expressamente em sua decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4724736 #
Numero do processo: 13907.000072/99-16
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador destituído de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4734018 #
Numero do processo: 13802.001379/95-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ Data do fato gerador: 22/02/1995 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO NOS TERMOS DOS DECRETOS-LEI N°1.346/74 E 1.532/77 - O beneficio isencional previsto nos Decretos-lei n°1.346/74 e 1.532/77 é concedido sob condição suspensiva. O não cumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela COFIE implica na obrigação de recolher o Imposto de Renda suspenso, com juros e correção monetária. COMPETÊNCIA COFIE — TRANSFERÊNCIA — SECRETÁRIO-GERAL. VALIDADE DECISÃO SINGULAR. São válidos os atos praticados pelo Secretário :Geral, em decisão singular, em substituição atribuições da COFIE (Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas),Inteligência do Decreto n° 93.612, de 21/11/1986, publicado no Diário Oficial da União de 24/11/86, que determina a extinção dentre outros Órgãos, da COFIE e transfere à Secretaria Geral do Ministério da Fazenda as atribuições e competências legais que lhe foram conferidas pelos Decretos- Lei nº 1.346/74 e 1532/77
Numero da decisão: 1201-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4703250 #
Numero do processo: 13054.000339/00-32
Data da sessão: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 99
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Esto!, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4730458 #
Numero do processo: 18336.000317/00-01
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA E SEUS EFEITOS. MULTA ISOLADA. A denúncia espontânea, conforme disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, consiste no reconhecimento por parte do contribuinte de efetiva infração á legislação tributária, devendo ser acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora, e em conseqüência afasta a aplicação de qualquer penalidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4732793 #
Numero do processo: 10680.010634/2005-35
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 Período: 2°, 3° e 4° trimestres de 2003 Data da entrega DCTF: 25/11/03; 01/12/03 e 14/10/04 respectivamente Data do Auto de Infração: 10/06/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4710060 #
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR não depende exclusivamente de sua prévia averbação no cartório competente, e seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, inclusive a sua averbação procedida posteriormente à data do fato gerador. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4717676 #
Numero do processo: 13821.000113/91-95
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O processo decorrente relativo ao Programa de Integração Social, reflexo de lançamento de ofício do IRPJ, segue o destino do processo matriz em todas as instâncias administrativas. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizada a omissão de receitas não escrituradas, em declarante pelo lucro real, não há como recuperar-se os ítens de custos ou dispêndios operacionais, também não escriturados, de sorte que o imposto suplementar lançado de ofício somente pode basear-se no valor monetário das receitas omitidas. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.596
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

4707808 #
Numero do processo: 13609.000687/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. DIREITO DE DEFESA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência e inexistente qualquer cerceamento do direito de defesa do contribuinte. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.655
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar do auto de infração, argüida pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4734363 #
Numero do processo: 13983.000052/2007-96
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a .30/08/2006 ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT- PARCELA REMUNERATÓRIA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira