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4706695 #
Numero do processo: 13601.000477/2001-57
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.731
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4734924 #
Numero do processo: 35301.012696/2007-91
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1999 a 28/02/2006 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.655
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, par unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4717010 #
Numero do processo: 13819.000682/98-83
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/03/1990 a 28/02/1993 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. 0 prazo de decadência relativo ao lançamento de PIS é de cinco anos, contados da data do fato gerador. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.859
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer a decadência até o período de apuração até fevereiro de 1993, vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire. O conselheiro Antonio Praga acompanha o conselheiro relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: VAGO

4732864 #
Numero do processo: 10735.003349/2004-02
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: CONTRADITÓRIO — Se o lançamento se calcou em recolhimento a menor de IRPJ devido a excesso de destinaçâo ao FlNAN, mas o contribuinte ainda poderia, no âmbito administrativo, contestar o indeferimento do incentivo fiscal, deve lhe ser franqueado o contraditório acerca dessa questão.
Numero da decisão: 1201-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a remessa dos autos à unidade de origem para que seja procedida a intimação ao sujeito passivo do ato de indeferimento do beneficio pleiteado, reabrindo-se o contraditório a partir de então, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4734210 #
Numero do processo: 13839.003500/2002-62
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EXERCÍCIO: 2001 A 2002 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Cabe multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, quando o Contribuinte não mais se encontra albergado por concessão de liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações. No quadro de interpretações jurídicas aceitáveis do art. 63 da Lei n° 9.430/96, a que melhor se molda ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade é aquela que exclui a multa de ofício apenas enquanto vigorar a suspensão da exigibilidade do tributo. PAF. CAPITULAÇÃO LEGAL. No caso dos autos não vigorava mais a medida suspensiva no momento da autuação e, portanto, era cabível a imposição da multa de ofício, sobre os valores que não estavam garantidos no depósito judicial. A imposição da multa de ofício se faz nos termos do artigo 44,1 da Lei 9430/1996
Numero da decisão: 9101-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4734975 #
Numero do processo: 35464.003903/2004-10
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 30/11/1997 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.274
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão e acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora, Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN,
Nome do relator: Adriana Sato

4734367 #
Numero do processo: 13984.000489/00-72
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999 Restituição/Compensação: CSLL paga a maior (Decadência) O prazo para o contribuinte pleitear a restituição e a compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido, extingue-se após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da medida judicial, nos termos da IN 21/97 com as alterações da IN 73/97. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito a restituição/compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4712193 #
Numero do processo: 13710.003437/2003-91
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4734276 #
Numero do processo: 13884.005126/2002-94
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000 REGIME DE DRAWBACK. Há de ser diferençado o regime econômico de Drawback do REGIME ADUANEIRO DE DRAWBACK. No regime aduaneiro compete à fiscalização aduaneira verificar as operações físicas havidas com as mercadorias/insumos importados e o produto resultante exportado, a fim de que seja confirmada a isenção ou suspensão concedida ao beneficiário do regime. DRAWBACK ISENÇÃO. A utilização dos créditos relativos aos gravames de importação havidos por direitos reconhecidos de exportação conjugada à importação anterior, com pagamento pleno dos tributos aduaneiros, chamado também Drawback para reposição de estoques, sujeita-se, na esfera aduaneira, à comprovação de que as exportações foram feitas com os produtos importados anteriormente às exportações, ou que haja , no processo, autorização expressa do órgão concessor sobre a excepcionalidade. DRAWBACK DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo), e desde que não se configure fraude. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ REsp. n° 199560/SP). Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.158
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan; e) ID por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanharam a Relatora pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4732394 #
Numero do processo: 10280.002573/2005-45
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO DE IRPJ PAGO A MAIOR.PRAZO DECADENCIAL. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extinguese após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário. No caso do IRPJ, o pagamento antecipado extingue o tributo desde a data de sua apuração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.086
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira seção DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior