Numero do processo: 13153.000022/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE JULGAMENTO.
A legislação vigente estabelece que os julgamentos serão efetuados na ordem e nos prazos estabelecidos pelo Secretário da Receita Federal, observada a prioridade daqueles em que se configurar a existência de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor do crédito tributário (art. 27 e parágrafo único do PAF), de forma a ficar afastada, pelo princípio da especificidade das leis, a aplicação do disposto no art. 59 da Lei nº 9.784/99 que estabelece prazo para decisão de processos administrativos em caráter geral.
ITR - EXERCÍCIOS DE 1994 A 1996. CONFLITO DE POSSE.
O Poder Judiciário prestou informações que atestam que no período entre 14/6/1989 e 21/5/1996 a posse foi efetivamente exercida pelo Grupo Comunitário Rondon, do qual o interessado é integrante. Tendo os fatos geradores ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício, o interessado é o contribuinte do imposto, em vista da efetiva posse do imóvel no período correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10907.000514/99-91
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não se toma
conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10882.001555/2006-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -IRRF
Data do fato gerador: 30/0411999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 31/05/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/ 000, 31/12/2000,31/01/2001, 31/03/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/1212001
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A regra dc incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no Pais, a titulo de rendimentos estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na data do pagamento, do crédito, do emprego ou da remessa. A incidência tem característica de tributo cuja
legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código,
hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. IMPOSTO CALCULADO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DATA DOS CRËDITOS CONTÁBEIS. IMPOSSIBILIDADE.
0 simples crédito contábil, antes da data aprazada para seu pagamento, não extingue a obrigação nem antecipa a sua exigibilidade pelo credor. 0 fato gerador do imposto na fonte, pelo credito dos rendimentos, relaciona-se, necessariamente, com a aquisição da respectiva disponibilidade econômica ou jurídica.
Numero da decisão: 106-16.967
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NELSON MALLMANN-Relator Ad Hoc
Numero do processo: 13603.000687/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS. Arames para soldagem revestidos exteriormente, somente podem se classificar no código 8311.90.00 da TIPI se tal revestimento se constituir em material decapante ou fundente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVAS. Cabe ao Fisco a produção de provas acerca de determinada característica ou peculiaridade alegada para classificar o material em posição diversa daquela deduzida a partir das informações contidas nos autos.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. A adoção, por parte do Fisco, de classificação fiscal errônea, em prejuízo do contribuinte, implica exigência de tributo indevido, desrespeitando o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142, acarretando a impertinência do lançamento.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10980.013907/2006-08
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE — Não se conhece de
apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido..
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.583
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10980.720298/2008-09
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para se gozar de dedução pleiteada com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de simples recibo e/ou declaração unilateral, sendo também necessária a efetiva comprovação dos pagamentos correlatos.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Quanto ao mérito, votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11516.000155/2007-37
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 16542.001227/2007-60
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11128.003062/2001-42
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/11/2001
TOLONATO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A preparação a base de triisocianato alifático em 26,9% de solvente, classificada na posição NCM 2929.10.90 pelo importador.
Fiscalização entendeu correta a classificação fiscal NCM 3824.90.32 em função do resultado do laudo de assistência técnica.
A forma de solução não é indispensável para o transporte e manuseio do produto, não fazendo jus a exceção contemplada nas notas do capítulo 29 da TEC.
Pela aplicação da Regra No. 1 das RGSH, entende-se que e a classificação NCM 3824.90.32 se sustenta, por ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro, e que atende as finalidades descritas para o produto.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.366
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10320.002951/2005-77
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL, PROVA.
Não comprovada documentalmente a existência da área de reserva legal, isentas do ITR, há de ser mantida a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.716
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
