Numero do processo: 13975.000158/00-14
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do
parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.895
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13709.001868/99-79
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP e. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro
ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.942
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.001622/2001-62
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.919
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.000103/2003-49
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo
qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a
ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Femandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10480.022515/99-63
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995 a 1998
Ementa: IRPJ — IRRF - DESPESAS INDEDUTIVEIS — BENEFÍCIOS DE
DIRETORES - VEÍCULOS DE USO DOS SÓCIOS/DIRETORES — São indedutiveis na apuração do lucro real e da contribuição social as despesas com veículos que, não se discute, são de uso irrestrito dos diretores/sócios, quando não comprovada sua utilidade para a empresa. A incidência de imposto de renda na fonte sobre o beneficio indireto tem previsão legal.
OMISSÃO DE RECEITA — NÃO COMPROVAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO OU CANCELAMENTO DA RECEITA EM NOTA FISCAL — Verificada a emissão de nota fiscal sem comprovação de que a respectiva receita foi
tributada ou cancelada, cabe o lançamento por omissão simples de receita.
Numero da decisão: 1804-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 11020.005354/2002-07
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO COMPENSAÇÃO COMO
ARGUMENTO DE DEFESA - Comprovada insu.ficiência de recolhimento, é
de ser efetuado o lançamento de oficio, acrescido de multa de oficio e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10980.004883/2002-64
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos a Contribuição Social sobre o Lucro e às Contribuições ao PIS e da COFINS decai no prazo de cinco anos fixado pelo art. 150 § 4° do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.066
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias ACORDAM os membros do pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10680.009609/2004-28
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/06/1999
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - DECADÊNCIA
As estimativas mensais representam uma obrigação autônoma e de natureza diversa daquela prevista no caput do art. 150 do CTN, cujo surgimento, inclusive, independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro líquido ajustado), e que, por isso, não se subsume às disposições do referido art. 150, mas sim à regra geral do art. 173, I, do CTN.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - LIMITE TEMPORAL
O texto do inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei 9.430/96 não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso. Ao contrário, o texto prevê a multa ainda que a PJ "tenha apurado" prejuízo fiscal ou base negativa no final do período.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PADRÃO - CONCOMITÂNCIA
As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Não há previsão legal de afastamento da multa isolada em razão da aplicação da multa de oficio vinculada ao tributo anual que deixou de ser recolhido.
Numero da decisão: 1802-000.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13677.000235/99-02
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendátio: 1990, 1991, 1992
O recurso extraordinário visa a uniforimização da jurisprudência
entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos
postos em confronto, não há divergência de interpretação da
legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito, dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu
indevido o tributo (FINSOCIAL) ( MP 1.110 publicada em 31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que
reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado
Federal publicada publicada em 10.10.95).
Há entre os acórdãos CSRF/03-05.474 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter
citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o
tributo indevido e não tê-la contraditado; pelo contrário a
referendou, explicando que mesmo considerando como termo
inicial a data publicação da Resolução do Senado nº 49 o pedido
de restituição era perempto
Recurso Extraordinário Não Conhecido
Numero da decisão: PLENO/00-00.113
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam do recurso extraordinário e enfrentavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.000658/2002-72
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA
MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, quando
deixe de defini-lo como infração. Aplicação do art. 106, II, "a" do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
