Numero do processo: 13986.000013/00-49
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de um por cento do imposto apurado, quando este seja superior a R$165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIG0 138 DO CTN. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11831.001194/00-22
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18060
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância, e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.000460/95-00
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO – Os Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nr. 07/70, a partir de fatos geradorse ocorridos após o mês de julho de 1988, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e tiveram sua execução suspensa pelo Senado Federal, através da Resolução nr. 49, de 09.10.95.
I.R.R.F. – ART. 8º DO DEC.-LEI NR. 2.065/83 – A tributação com base no artigo 8º do Dec.-lei nr. 2.065/83 vigorou até o ano de 1988, por ter entrado em vigor, a partir de 01.01.89, as novas regras de tributação na fonte dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas, pela alíquota de 8%, pela Lei nr. 7.713/88.
FINSOCIAL/FATURAMENTO – Dado que as Leis nr. 7.689/88, 7.894/89 e 8.147/90 foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte no que excede a alíquota de 0,55 (meio por cento), por conflitarem com o artigo 195 do Corpo Permanente da Carta e artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota de contribuição aplicável ao lançamento é a de 0,55 (meio por cento) definida no Dec.-lei nr. 1.940/82.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13971.001634/2006-48
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Atingindo o limite individual dedutivel os pagamentos comprovados a titulo de despesas com instrução, o recurso voluntário interposto quanto a despesas adicionais em nada alterará o valor do crédito tributário, motivo pelo qual não deve ser conhecido, em virtude da falta de interesse recursal.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação.básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e educação superior (art. 89, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2101-000.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso em relação às despesas com instrução de dependentes e, em relação à despesa com instrução do titular, restabelecer a
dedução até o limite legal nos anos-calendário de 2002 e 2003 e de R$ 1.667,00 no ano-calendário de 2004, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13896.000689/00-97
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13805.003495/95-68
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA — Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a
finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em
conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado
representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis:
primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou,
segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido Em ambas as opções, esse recurso irá gerar acréscimo patrimonial para empresa, seja aumentando um ativo (ingresso no caixa) ou reduzindo um passivo (quitação de débito tributário).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.777
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10909.000897/2007-86
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS DE ALUGUEL. DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovada omissão de receitas de aluguel deve ser mantido. A apresentação de declaração retificadora, acompanhada do pagamento pertinente, após o início da fiscalização, não enseja a aplicação do beneficio da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN. Necessidade, todavia, de reconhecimento do valor pago por meio de DARF.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS LOCADOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
A Recorrente não logrou êxito em comprovar a existência de percentual deduzido do aluguel referente à manutenção dos imóveis locados, inviabilizando a análise acerca da pertinência ou não de eventual dedução.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de oficio. Precedentes da 2ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa aplicada isoladamente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido,
que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 35304.000524/2004-01
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/07/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.693
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13836.000042/99-46
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — TERMO INICIAL — Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n° 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a
apresentação de requerimento para restituição dos valores
indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido
na fonte sobre o lucro líquido.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.609
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 16327.001261/00-22
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 28/02/2000
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixou de prever penalidade pecuniária (multa de oficio isolada) ao caso de falta de inclusão de multa de mora no recolhimento efetuado fora do prazo de tributo informado em DCTF.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.254
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho , acompanharam pelas conclusões, Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
