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5673247 #
Numero do processo: 11080.010311/97-75
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 20/05/1997 CERTIFICADO DE ORIGEM. Para fins de comprovação da origem das mercadorias importadas, é inidôneo o certificado emitido em data anterior a da fatura comercial, não se prestando para o fim que lhe é próprio. Neste caso, inadmissível o tratamento tarifário preferencial. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.063
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6029346 #
Numero do processo: 10925.002715/2005-41
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMENTA: SIMPLES, ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO. Deve ser mantida a exclusão do SIMPLES de pessoa jurídica que preste serviços profissionais de contador ou assemelhados, consoante disciplina do art. 9°, XIII, da Lei n.° 9.317/96.
Numero da decisão: 1102-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5770351 #
Numero do processo: 10111.000166/2002-01
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.107
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

5770306 #
Numero do processo: 10120.005525/2004-61
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO_ PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, há de se aplicar a regra do § 40 do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5163419 #
Numero do processo: 16327.001489/2006-98
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 PERC DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, como a autoridade administrativa desloca essa aferição para o momento do exame do PERC, permite que se comprove a regularização enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal. Exegese da Súmula CARF Nº 37.
Numero da decisão: 1202-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo (relator) e Andrada Márcio Canuto Natal. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente Substituto e Relator (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Andrada Márcio Canuto Natal e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5393977 #
Numero do processo: 10480.901052/2009-40
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Nos casos de PER/Dcomp transmitida sem a correspondente retificação da Dctf, o contribuinte preserva o direito à compensação desde que a mesma ocorra antes da ciência do despacho decisório. A retificação posterior somente é cabível excepcionalmente, por força do princípio da verdade material, condicionada à prova da existência do direito creditório. Ausentes quaisquer desses pressupostos, não cabe a homologação da compensação.Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

6135110 #
Numero do processo: 10930.002712/2001-13
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 13/11/1987 a 19/06/1989 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consoante jurisprudência do STJ, independentemente de ulterior controle de constitucionalidade da lei, a decadência e a prescrição rompem o processo de positivação do direito, determinando a imutabilidade dos direitos subjetivos protegidos pelos seus efeitos, estabilizando as relações jurídicas. PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. Relativamente à prescrição do direito de ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1º Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Para que se considere o crédito extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo art. 156, VII, do CTN. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria inicio o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contar do fato gerador. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador - tese dos 5 + 5 anos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento. 0 Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

5173614 #
Numero do processo: 10882.000907/88-13
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/11/1987 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Caberá a exigência de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada à prevenção da decadência se a suspensão tiver ocorrido depois de iniciado o procedimento fiscal. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXCEÇÃO. Não podem ser exigidos juros de mora no auto de infração quando o contribuinte tiver efetuado o depósito judicial do valor integral controvertido perante o Poder Judiciário. Recurso Voluntário não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida Provido
Numero da decisão: 3102-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para afastar a incidência de juros a partir do depósito. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 26/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5007197 #
Numero do processo: 11030.901106/2006-95
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4966144 #
Numero do processo: 11077.000746/2004-88
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 06/12/2004 O roubo de veiculo transportador de mercadoria que se encontre sob a aplicação do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro não é evento excludente da responsabilidade tributária do beneficiário do regime quanto à conclusão do trânsito, em face da descaracterização do roubo como caso fortuito ou de força maior, na forma do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 12/2004. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Leonardo Mussi da Silva. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora RODRIGO MINEIRO FERNANDES Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO