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4648000 #
Numero do processo: 10215.000708/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando comprovado que ao contribuinte foram concedidas diversas oportunidades de contestar as imputações contra ele realizadas, limitando-se, no entanto, a transferir o ônus da prova à Administração Pública. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência quando esta for prescindível para o deslinde da questão ou se o processo contiver elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Mister a legitimação da exação que teve como suporte pagamentos para os quais o sujeito passivo, regularmente intimado e reintimado, não comprova a operação ou a causa. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Mantém-se a qualificação da multa de ofício em 150% quando há nos autos comprovantes do desvio de recursos públicos utilizando-se do expediente no qual o dolo específico é evidente. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.192
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.or unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4644191 #
Numero do processo: 10120.007399/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação , o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO A MENOR - Na fixação do saldo do lucro inflacionário acumulado, o fisco deve levar em conta os valores mínimos de realização exigível nos períodos anteriores, já alcançados pela decadência, de forma a evitar a transferência da tributação para períodos posteriores. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do 1° e 2° trimestres de 1997, suscitada de ofício pela Relatora, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, a fim de reduzir do saldo do lucro inflacionário as parcelas mínimas obrigatórias anteriores a setembro de 1997, ainda que não tributadas nas épocas próprias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4647495 #
Numero do processo: 10183.005174/99-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS À ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não incide o imposto de renda, no período de 01/01/89 a 31/12/95, sobre as importâncias referentes ao principal e à correção monetária, correspondente ao resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13907
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643969 #
Numero do processo: 10120.005937/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Inaplicável a regra disposta no parágrafo 4º., art. 150, do CTN, nos casos da ocorrência de dolo, fraude ou simulação; situação em que o termo inicial da contagem do prazo decadencial dá com base no inciso I, artigo 173, do mesmo diploma legal (CTN). PIS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS – BASE DE CÁLCULO – Na ausência absoluta de livros fiscais e documentos que serviriam para apuração da base de cálculo do tributo, é licito ao fisco, por intermédio de convênio de mútua cooperação, em conformidade com o art. 199 do CTN, solicitar informações ao fisco estadual para conhecer a receita de vendas do contribuinte. LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4646571 #
Numero do processo: 10166.018393/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI Nº 9.317/96 - INCONSTITUCIONALIDADE. Á autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III "b", da Constituição Federal. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES, CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELICIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL. Podem permanecer no Simples as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental que, até a edição da Lei nº 10.034/2000, não se encontravam definitivamente excluídas do sistema (art. 1º, § 3º, da IN SRF nº 115/2000). ATIVIDADES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, ENSINO SUPLETIVO - FASES III E IV E CURSOS LIVRES. Inaplicabilidade da interpretação benéfica do art. 1º, da Lei nº 10.134/2000 e § 3º, do art. 1º, da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000. Exclusão. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36003
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4647160 #
Numero do processo: 10183.002634/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14136
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4647760 #
Numero do processo: 10215.000104/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de diligência/perícia por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS FIXADAS PARA A ISENÇÃO DO IRPJ CALCULADO SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO - O sujeito passivo do imposto de renda devido exclusivamente na fonte, em regra, é o beneficiário do pagamento e não a fonte pagadora. A fonte pagadora, responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido. A isenção do lucro de exploração nada modifica a obrigação de recolhimento do imposto de renda não retido na fonte. SEGUNDO EXAME FISCAL - É possível um segundo exame fiscal, em relação aos mesmos exercícios, quando o autor do procedimento está autorizado por ordem escrita da autoridade competente. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645735 #
Numero do processo: 10166.006663/2001-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderá ser deduzida a quantia de R$900,00 (novecentos reais), correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de pensão paga pela Previdência Social do Distrito Federal a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4645285 #
Numero do processo: 10166.001659/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34567
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4643840 #
Numero do processo: 10120.004918/00-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS — DOI — O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração sobre operações imobiliárias — DOI, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado), Victor Luís de Salles Freire, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão