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4663557 #
Numero do processo: 10680.001219/00-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COISA JULGADA - A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4666600 #
Numero do processo: 10711.005809/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CaracterIzada a denúncia espontânea da infração, antes da realização da conferência final de manifesto mesmo após a visita aduaneira é excluída a penalidade (multa do art., 521, II, alínea "d" do RA). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4668412 #
Numero do processo: 10768.004473/97-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - ARTIGO 181 DO RIR/80 - Inversão do ônus da prova. Por conta da presunção legal e inversão do ônus da prova previstas no artigo 181 do RIR/80, deve o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados para aumento de capital social, bem como demonstrar a efetiva transferência dos mesmos. Tratando-se de recursos proveniente do exterior, a comprovação documental da efetiva transferência dos recursos é suficiente à aceitação da boa origem, vez que a fiscalização não tem jurisdição fora do país para exigir efetiva demonstração da origem, pautada em negócios jurídicos e atividades no exterior, da pessoa jurídica estrangeira remetente dos recursos. OMISSÃO DE RECEITA - Aumento de Capital social com investimento estrangeiro sem registro no Banco Central do Brasil. Apuração de IRPJ. A ausência de registro no BACEN, não impede nem anula a prova documental – comprovantes de transferências bancárias – da origem dos recursos, uma vez que o investimento foi feito em reais, sendo irrelevante o fato de o contrato de câmbio ter sido fechado fora do Brasil. Afastamento da presunção legal de omissão de receita e, por consequência, da apuração de IRPJ. PIS, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRRF - AUTUAÇÕES DECORRENTES - As autuações decorrentes devem seguir a sorte da principal. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIRPJ - Não pode prosperar multa por atraso na entrega da declaração que tenha como base o próprio imposto lançado de ofício, e não o declarado, haja vista que sobre aquele já existe penalidade específica no lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06507
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4664243 #
Numero do processo: 10680.004343/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – Exercício de 1988 – Lançamento por Declaração – O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n 8.383/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, regendo-se a contagem do prazo decadencial pelas regras do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Entendimento uniformizado na CSRF (Acórdão n CSRF/01-02.850). IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE VENDAS – Omissão de vendas apurada a partir da reconstituição do estoque. Incabível sua valoração pelo preço da última nota fiscal do período-base. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Não comprovada a origem nem a efetiva entrega de numerário pelo acionista majoritário, prevalece a presunção de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – Não comprovada nem a compra supostamente omitida, muito menos seu efetivo pagamento, incabível a presunção de que este tenha sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – BENS ATIVÁVEIS – CONTA REPRESENTATIVA DE GADO – Classificam-se no Ativo Permanente o gado reprodutor; o de renda, assim entendido o que a empresa explora para a produção de bens que constituem objeto de suas atividades; e os animais de trabalho. Não comprovado estarem os animais incluídos nessas categorias, prevalece o argumento de que se destinam a revenda, tendo a empresa o direito de não corrigir seu valor. MÚTUO COM PESSOA JURÍDICA INTERLIGADA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n 2.065/83, a pessoa jurídica mutuante devia reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à variação monetária dos mútuos com empresa interligada. Configura o mútuo a disponibilização de numerário em conta-corrente, com o qual a pessoa jurídica interligada realiza aplicações no mercado financeiro. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível sua exigência sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de CZ$ 11.288.055,10, bem como afastar a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira, que mantinha a tributação referida no item 1 do Auto de Infração, e José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que afastavam a tributação referida no item 6 do Auto de Infração.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663940 #
Numero do processo: 10680.003183/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatada contradição no julgado, cabe novo julgamento. RERRATIFICAÇÃO do Acórdão n 105-13.365. PROCESSO DECORRENTE - IRRF - É de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. SITUAÇÃO JURÍDICA DIFERENCIADA - A Lei n 7.713/88, por seu artigo 35, revogou o artigo 8o do Decreto-lei n 2.065/83. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-13.365, de 09/11/00, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — afastar o exigência relativa ao ano-base de 1989; 2- nos demais anos-base: ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4667831 #
Numero do processo: 10735.002676/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 10735.002676/2003-58 Acórdão n.º 302-38.257CC03/C02 Fls. 56 Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38257
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4663758 #
Numero do processo: 10680.002367/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Se as variações monetárias foram contabilizadas como acréscimos das Contas Patrimoniais e sem qualquer influência na Conta de Resultados não cabe a tributação a título de receitas omitidas tendo em vista que a forma de escrituração é de livre escolha do contribuinte (PN/CST n° 347/70). IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. Quando o sujeito passivo escriturou no livro Diário as variações monetárias a débito de Depósitos Judiciais e a crédito de Provisão para Pagamento de Tributos (contas patrimoniais), sem qualquer influência na conta de resultados, não cabe a exclusão do valor da variação monetária ativa do lucro líquido para a determinação do lucro real. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante da suspensão da exigibilidade, por medida judicial ou administrativa. A incidência de juros de mora, a taxa SELIC, sobre tributos e contribuições em atraso, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as parcelas de Cr$ 592.964.294,00 e Cr$ 1.132.191.183,00, respectivamente nos períodos encerrados em 30/0611992 e 31/1211992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4664946 #
Numero do processo: 10680.008717/97-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DAS DISPONIBILIDADES EM 31 DE DEZEMBRO - Exs.: 1994 a 1996. Justifica o lançamento do imposto de renda com base no acréscimo patrimonial a descoberto quando os rendimentos declarados não são suficientes para suportar os gastos efetuados. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPESAS COM DEPENDENTES - A utilização como dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda, de valor referente a dependente, não autoriza considerar tal parcela como dispêndio nos meses do respectivo ano base para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, se não comprovado o efetivo dispêndio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10851
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar a conversão para UFIR do valor referente aos empréstimos bancários dos meses de novembro e dezembro/94; expurgar do acréscimo patrimonial os valores relativos a dependentes, considerados como aplicações e, para considerar como valor da contribuição previdenciária apenas o valor de . . ., no mês de dezembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo, que acatavam como recurso o valor de . . . UFIR, referente a saldo apurado em dezembro/93, conforme quadro demonstrativo de fls. 17.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4667946 #
Numero do processo: 10746.000053/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, revestidos das formalidades que legitimem a alteração pretendida. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34839
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4664987 #
Numero do processo: 10680.009200/00-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11929
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto