Numero do processo: 11330.001034/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/07/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/10/2005 a31/1012005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8,212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e 6. administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DE DÉBITO — Tendo a decisão de primeira instância dado provimento parcial em face de erro constatado na apuração de valores efetivamente devidos, não
há que ser modificada tal decisão em sede de Recurso de Oficio.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.487
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao recurso de oficio; e b) em acolher de oficio a preliminar de decadência; e II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 05/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que com relação ao levantamento REM acolhia a decadência até 11/2001.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10410.004167/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que a sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do, voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS, GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votas, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.932,58 e R$ 200,00, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10665.720588/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO. Tendo o Pleno do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pode o CARF
aplicála
afastando exigência fundamentada no dispositivo declarado
inconstitucional. A base de calculo do das contribuições do PIS e da COFINS
é o faturamento, afastandose
a sua incidência sobre as receitas financeiras,
os créditos decorrente de pedidos de ressarcimento da Lei 9.363/96 e as
bonificações recebidas.
Numero da decisão: 3302-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10510.003914/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2005EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas. Inexistindo escrituração impõe-se o arbitramento do lucro como forma de tributação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2005LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 15956.000488/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/05/2003
Ementa:- DECADÊNCIA 7 INOCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer As disposiç6es da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito A. prescrição e decadência.
Tratando-se de descumprimento de dever instrumental, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA
Falece a esse órgão administrativo judicante competência para decidir pela inconstitucionalidade de lei. Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de
24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.708
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros
que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91 e, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 35464.003279/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA
INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA
EM DESACORDO COM A LEI.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Numero da decisão: 2302-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Ávila Melo Fernandes divergiram,
pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.Quanto à parcela não decadente, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10920.002988/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTANCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão de DRJ que adota
fundamentos próprios como razão de decidir em manifestação de
inconformidade contra decisão da DRJ que indeferiu pleito do contribuinte.
INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A opção pelo incentivo fiscal se
caracteriza com o recolhimento de parcela do IRPJ mediante o
preenchimento de Darf sob código específico destinado ao fundo escolhido pelo sujeito passivo ou na DIPJ/DIRPJ originalmente entregue.
Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13005.001000/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 09/11/1997 a 01/11/1999
DECADÊNCIA LEI
Nº 8212/91 INAPLICABILIDADE
SÚMULA
Nº 8
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário”.
PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN HOMOLOGAÇÃO
DO
FATO GERADOR.
A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu
lançamento. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação
(PIS/COFINS/IPI/etc) a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de
antecipar o pagamento e a declaração do débito sem prévio exame da
autoridade administrativa. Nestes casos, a contagem do prazo decadencial
deslocase
da regra geral (art. 173, do Código Tributário Nacional) para
encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em
que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato
gerador, independente da ocorrência de pagamento. Precedentes do Pleno do
então denominado Conselho de Contribuintes, sessão de dezembro/2008, RE
201121531
Processo
10980.003190/200254;
RE 201122746
Processo
10280.005672/0021;
RE 201123568
Processo
13891.000209/0029;
RE
301125569
Processo
10805.002709/9824.
SELIC CAPITALIZAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
Não se admite a capitalização da Taxa Selic. Ademais, in casu a questão foi
tratada em processo judicial proposto pela contribuinte, inexistindo
autorização para o procedimento.
PAES COMPETÊNCIA
INEXISTENTE
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para julgar
matéria de remissão/anistia, devendo o contribuinte procurar as vias cabíveis,
sejam elas recurso hierárquico ou os órgãos próprios como o Comitê Gestor
do REFIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 18471.000051/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS Não comprovada a ocorrência de infração, deve ser cancelado o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO Em face da não comprovação do saldo de conta do passivo, não é possível presumir omissão
de receitas em período posterior àquele em que o lançamento contábil foi feito.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A glosa se
deu pela não comprovação documental o que ocorreu na totalidade em sua impugnação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo
tratamento dispensado ao lançamento do IRPJ, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
