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4687037 #
Numero do processo: 10930.000734/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75375
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4686688 #
Numero do processo: 10925.002204/2002-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – QUEBRA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA – Não há ofensa ao princípio da publicidade a não comunicação, ao contribuinte, do trâmite do processo na primeira instância de julgamento; a uma, porque realizado em conformidade com as regras legais processuais; a duas, porque via sistemas ou mesmo perante o órgão de julgamento o andamento do processo podia ter sido verificado; a três, porque, na sua última fase, o julgamento é público, com prévia publicação, em diário oficial, da sessão em que se dará o julgamento, ofertando-se, pois, aos patronos da causa, a plena operatividade dos direitos garantidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal. CSLL - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro Caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição da base de cálculo tributável declarada, restando como única alternativa o arbitramento da mesma. MULTA QUALIFICADA - JUTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% está minuciosamente justificada e comprovada nos autos. O contribuinte procedeu com evidente intuito de fraude, conforme o art. 72 da Lei 4.502/64. Aplicável a multa qualificada no caso de arbitramento de lucros pela inexistência de escrituração contábil e/ou livro caixa, quando constatadas diferenças entre o valor informado ao Fisco Estadual e aquele constante das declarações de rendimentos espontaneamente apresentadas. O arbitramento da base cálculo não afasta a aplicação de multa qualificada, pois possuem pressupostos diferentes.
Numero da decisão: 107-07608
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins(Relator), Luiz Martins Valero, Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4685384 #
Numero do processo: 10909.001219/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado na repartição, se a autoridade lançadora possuía os elementos necessários para a caracterização da infração indica, de forma clara e precisa, a descrição dos fatos, a fundamentação legal da exigência, as datas de ocorrência dos fatos geradores, as bases de cálculo mensais e a alíquota aplicada, não procede a alegação de nulidade do lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4685108 #
Numero do processo: 10907.000825/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto do inciso II do artigo 526 do RA a apresentação tardia de licença de importação. A atipicidade da situação não autoriza a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29187
Decisão: Por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Barros, Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Paulo Lucena de Menezes, relator designada Márcia Regina Machado Malaré.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4683927 #
Numero do processo: 10880.036161/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão n° 103-21.289, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684003 #
Numero do processo: 10880.038280/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REDUÇÃO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. A falta de comprovação das quebras ou perdas de mercadorias inviabiliza a avaliação de sua razoabilidade e enseja a manutenção da glosa das deduções. IRPJ – FURTOS E ROUBOS DE MERCADORIAS. Somente a instauração de inquérito na forma da legislação trabalhista ou o registro de ocorrência policial autoriza a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de roubos e furtos praticados por empregados ou terceiros. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmir Sandri

4686821 #
Numero do processo: 10930.000010/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4686439 #
Numero do processo: 10925.000613/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - DOCUMENTOS HÁBEIS -Declarações de terceiros, confirmando a autoria de depósitos em conta-corrente bancária do autuado, não são suficientes para comprovar a origem desses valores, com vistas a excluí-los da tributação por rendimentos omitidos. Confirmada a identificação do depositante, faz-se necessário também comprovar a que título foram realizados os pagamentos. Tratando-se de clientes de contribuinte profissional liberal, a alegação de que os depósitos referem-se a ressarcimentos de despesas deve ser corroborada com os recibos, notas fiscais e outros documentos hábeis emitidos em datas e valores compatíveis com os aludidos depósitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 11.385,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora) que provê o recurso. Designado o Conselheiro António José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4684151 #
Numero do processo: 10880.042820/88-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19071
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688191 #
Numero do processo: 10935.001163/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - Em prestígio à legalidade e à oficialidade serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatado equívoco de cálculo, ratificando todos os seus demais termos. PREJUÍZOS FISCAIS - A recomposição da base de cálculo do tributo que resulte na apuração de lucro real implica, automaticamente, na exclusão e glosa dos prejuízos fiscais declarados para o mesmo ano-calendário, tornando-se indevida a compensação dos mesmos em períodos subseqüentes. PROCESSO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Respeitando-se a materialidade da respectiva hipótese de incidência, deverá ser aplicada à CSLL a mesma decisão adotada para o IRPJ tendo em vista a íntima correlação de causa e efeitos existente entre ambas as exações. Embargos procedentes. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20516
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração interposto pela repartição de origem para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.330, que passa a ser: negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz