Numero do processo: 11610.001475/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dias ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF n° 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF n° 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Walber José da Silva que negavam provimento. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto fará declaração de voto.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 11128.000768/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA G.I - Não caracterizada má-fé por parte do contribuinte, gozado de amplo amparo legal quanto à redução pleiteada. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11080.016696/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - O PAV tem a mesma natureza do Plano de Demissão Voluntária - PDV. Sendo assim, as verbas recebidas em função de adesão a esses planos são não incidentes do imposto sobre a renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13712
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11543.003713/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÕES PLEITEADAS.
Devem ser admitidas as compensações pleiteadas nos termos do art. 12 da IN SRF nº 21/97, relativas a créditos do PIS, em razão de pagamentos a maior, calculados em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, levando-se em consideração a semestralidade da base de cálculo, sem correção monetária, quando o pedido de compensação for efetuado antes do lapso de cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado nº 49/95.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
À luz da legislação vigente, são indevidas as exclusões da base de cálculo relativas a ICMS sobre vendas, PIS e Cofins incidentes sobre compras e as devoluções de compras. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora calculados pela taxa Selic está amparada por lei, sendo defeso a este Colegiado afastá-la ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
MULTA DE OFÍCIO.
Havendo lançamento de ofício em que se exige tributo ou contribuição não recolhido, sobre este é devida a multa de ofício por expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, que votavam pelo prazo de decadência (prescrição) de cinco anos da data de pagamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11543.001775/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Comprovada na fase recursal a dedutibilidade das despesas médicas mediante juntada de declarações firmadas pelos prestadores dos serviços, que atendem todos os requisitos da legislação, afasta-se a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11128.000245/98-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – UNIDADE FUNCIONAL PARA PRODUÇÃO DE GAS, COM COMPRESSOR ISOTÉRMICO DO AR, PURIFICADOR DO AR, SISTEMAS DE RETIFICAÇÃO E DE LIQUEFAÇÃO,DE COMPRESSÃO DE PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE GAS LIQUEFEITO DE 249t/DIA. Comprovado nos autos, que todos os embarques parciais em separado de partes, componentes de uma mesma Máquina não descaracteriza a condição intrínseca de ser o bem uma UNIDADE FUNCIONAL PARA A PRODUÇÃO DE GAS completa e como tal deverá ser considerado para fins de classificação tarifária adequada é a da posição do bem completo, ou seja TEC 8419.89.99.
Numero da decisão: CSRF/03-03.684
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar sucitada, vencidos na preliminar os conselheiros João Holanda Costa (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes e Edison Pereira Rodrigues, e no mérito por maioria NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará Declaração de Voto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11637.000052/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Não comprovado com documentação hábil e idônea que as verbas objetos de pedido de restituição são decorrentes de Programas de Demissão Voluntária, é de se indeferir tal pleito
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11487
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11131.000823/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA - Caracterizada a divergência mediante a apresentação de acórdão divergente deve o
recurso ser conhecido.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator), Henrique Prado Megda e Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 11128.008529/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - FISCAL II
O produto descrito como "película tubular fibrosa de celulose regenerada, calibre 150 MM", e identificado pela LABANA como película tubular, com diâmetro (quando insuflada com ar) de 133 mm e espessura de 0,09 mm classifica-se no Código 3917.10.29 relativo a "outros", adotado pela Fiscalização.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30604
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.003909/98-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Não logrou a Recorrente demonstrar o conflito jurisprudencial indispensável à apresentação e admissibilidade do Recurso Especial de Divergência previsto no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
