Numero do processo: 10166.009498/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado.
A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10183.004391/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Reserva legal.
A averbação é requisito de validade, confere eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na forma da lei possa repercutir juridicamente, sendo inadmissível a exclusão da área de reserva legal da área tributável quando não consta averbada à margem da matrícula do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o VTN apurado no laudo de fls. 293 a 325; e 2) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal averbado. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffnann, que reconheciam a área de reserva legal de 80%, constante do laudo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10166.003432/91-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação pela reavaliação de bens, pela simples falta do cumprimento de elementos formais e acessórios, sem qualquer prova de descaracterize os valores atribuídos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 107-04385
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10166.023936/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento.
ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção.
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30004
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.001134/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida na razões de impugnar padece de preclusão, dela não se conhece - ITR/94 - FATO GERADOR - Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.847/94, que rege o feito, o fato gerador do tributo ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício - JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06223
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10218.000821/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – SIGILO - OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO - As normas de procedimento para apuração dos tributos podem ser aplicadas para fatos pretéritos, respeitando-se o prazo decadencial. Não constitui quebra indevida de sigilo a utilização pelo fisco dos dados relativos a CPMF solicitados ao agente bancário. A falta de comprovação, com documentos idôneos e hábeis dos valores depositados em conta bancária configura omissão de receita. Não escriturando o livro caixa exigido para adoção do regime de tributação pelo lucro presumido, a contribuinte fica sujeita ao arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. CABIMENTO - Comprovado nos autos que o sujeito passivo, optante pela apuração de lucro presumido, não apresentou seu livro Caixa devidamente escriturado, procede o arbitramento do lucro.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS À POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO - A decadência do direito de tributar, no caso de tributos sujeitos à posterior homologação, decai em cinco anos a contar do fato gerador, conforme o parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
CSLL - A decisão sobre o lançamento principal se reflete no lançamento decorrente dado a relação de causa e efeito.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSL do 2° e 3° trimestres de 1998 e do PIS e da COFINS até outubro de 1998, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que acolhiam apena para o IRPJ e PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10235.001035/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Inexistência de provas capazes de infirmar a exigência inserta no lançamento do crédito tributário legalmente constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03703
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10140.002410/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇAS ENTRE VALORES DEVIDOS E RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Tendo a fiscalização apurado diferenças, ora a maior, ora a menor, ao longo dos meses, entre o PIS-PASEP devido e o efetivamente declarado em DCTF, deverá compensar os valores pagos a maior e somente cobrar a diferença, caso existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77004
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.009898/2002-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1998
IRPJ - RECOLHIMENTO PARCELADO TEMPESTIVO - DCTF - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente ao número de quotas para pagamento do tributo declarado não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios, quando os pagamentos dentro de prazos permitidos e com encargos de juros comprovam erro material.
MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, a nova redação do art. 44. da Lei nº 9.430 de 1996 (dada pelo art. 14 da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007) somente autoriza a aplicação de multa isolada nos casos que especifica (caput inciso II, alíneas “a” e “b”). A exigência de multa na forma da alínea I do caput do art. 44 somente se dá sobre o valor da obrigação principal não paga ou decorrente de conversão de obrigação acessória em principal (art. 113, 3º do CTN), tendo o valor original desta como base para a aplicação da multa.
Recurso Provido
Numero da decisão: 105-16.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 10140.000253/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRECLUSÃO. As matérias não contestadas na impugnação e contidas em razões de recurso voluntário não podem ser apreciadas pelo Conselho de Contribuintes, face à preclusão processual.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
